TJDFT - 0757130-18.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/08/2025 16:50
Deferido o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - CNPJ: 16.***.***/0002-02 (EXEQUENTE).
-
06/08/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:18
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:18
Deferido em parte o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - CNPJ: 16.***.***/0002-02 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:31
Outras decisões
-
17/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/07/2025 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2025 10:35
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:06
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:06
Outras decisões
-
23/06/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 12:21
Recebidos os autos
-
14/05/2025 12:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/05/2025 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:28
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:28
Outras decisões
-
24/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/04/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - CNPJ: 16.***.***/0002-02 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 10:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:43
Expedição de Carta.
-
22/01/2025 14:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
10/01/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:26
Outras decisões
-
10/01/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/01/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 13:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:12
Outras decisões
-
25/11/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/11/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:13
Deferido o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - CNPJ: 16.***.***/0002-02 (EXEQUENTE).
-
19/11/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/11/2024 09:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:01
Outras decisões
-
11/10/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2024 17:05
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2024 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:00
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:00
Outras decisões
-
20/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/09/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
18/09/2024 12:32
Outras decisões
-
17/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:51
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:10
Outras decisões
-
20/08/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Outras decisões
-
14/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/08/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:07
Indeferido o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - CNPJ: 16.***.***/0002-02 (EXEQUENTE)
-
06/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:19
Outras decisões
-
26/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/07/2024 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 18:22
Recebidos os autos
-
25/07/2024 18:22
Outras decisões
-
10/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/07/2024 21:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757130-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: CAROLINE PEREIRA DE JESUS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na certidão de ID 202289808, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:25
Outras decisões
-
28/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/06/2024 12:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 12:50
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:50
Outras decisões
-
26/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 18:56
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:56
Outras decisões
-
14/06/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/06/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 13:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:46
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:46
Outras decisões
-
21/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/05/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 17/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757130-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: CAROLINE PEREIRA DE JESUS D E C I S Ã O Verifico que a parte executada não foi intimada quanto a penhora de valores pelo mesmo meio em que foi citada.
Conforme documento de ID 154986814 a parte foi citada através do telefone constante do mandado de ID 1529804985.
Assim, proceda-se a intimação da parte requerida quanto aos valores penhorados por meio do telefone constante no mandado de ID 1529804985.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:42
Outras decisões
-
18/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
09/04/2024 16:20
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 22:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 22:57
Expedição de Carta.
-
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:33
Outras decisões
-
04/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/03/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757130-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: CAROLINE PEREIRA DE JESUS D E C I S Ã O Antes de proceder a pesquisa SISBAJUD, intime-se a parte autora para fornecer o saldo remanescente atualizado e detalhado, uma vez que os cálculos que foram apresentados datam de 03/11/2023, conforme petição de ID 183804347.
Prazo 05(cinco) dias.
Após juntada, proceda-se nova pesquisa SISBAJUD PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/01/2024 14:06
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:06
Outras decisões
-
23/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/01/2024 06:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757130-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: CAROLINE PEREIRA DE JESUS DECISÃO Vistos etc., Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para a conta indicada em petição de ID 183804347.
Defiro nova consulta SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/01/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:17
Deferido em parte o pedido de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ - CNPJ: 16.***.***/0002-02 (EXEQUENTE)
-
17/01/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:36
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:36
Outras decisões
-
13/12/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:53
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 12:26
Expedição de Carta.
-
03/11/2023 15:39
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:39
Outras decisões
-
03/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/11/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2023 18:42
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:42
Outras decisões
-
25/09/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:56
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:40
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757130-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: CAROLINE PEREIRA DE JESUS DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID171680064, no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:25
Outras decisões
-
12/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/09/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0757130-18.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ EXECUTADO: CAROLINE PEREIRA DE JESUS D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para esclarecer a incidência da multa no valor de R$ 175,20, tendo em vista que a sentença de ID 159460685 não condenou a parte requerida ao pagamento de multa.
Se for o caso, a parte autora deverá apresentar planilha atualizada do débito, devendo excluir a muta do valor base.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:03
Outras decisões
-
24/08/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:32
Outras decisões
-
22/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 14:25
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 15:42
Expedição de Carta.
-
29/06/2023 13:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/06/2023 14:04
Outras decisões
-
27/06/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/06/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:55
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:13
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:13
Outras decisões
-
16/06/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/06/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 19:32
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
14/06/2023 19:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA DE JESUS em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GIOVANNA CONCEICAO DE BRITTO SOUZA DINIZ em 12/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:52
Decretada a revelia
-
08/05/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2023 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/04/2023 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/04/2023 18:12
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/04/2023 14:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 04:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2023 02:32
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 13:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2023 13:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 02:21
Publicado Certidão em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 14:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/10/2022 14:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2022 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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