TJDFT - 0723311-56.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2023 10:33
Transitado em Julgado em 21/10/2023
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21/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 20/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:31
Decorrido prazo de PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/10/2023 23:59.
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27/09/2023 09:53
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos pela parte autora e, por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
24/09/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/09/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
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14/09/2023 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 01:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/09/2023 23:59.
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31/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 03:01
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723311-56.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO ROGERIO MELO DE LIMA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico a juntada à inicial de documentos com restrição de visualização, apesar de não ter sido deferido o segredo de justiça.
Considerando que os referidos documentos dizem respeito à vida financeira do autor, defiro o segredo de justiça apenas quanto aos documentos já destacados na peça de ingresso, a teor do art. 189, inciso III, do CPC.
Libere-se o acesso aos réus e seus advogados para a visualização dos referidos documentos, com faculdade de manifestação em 5 (cinco) dias.
Após, dê-se vista à parte autora, caso sejam juntados documentos novos, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, anote-se a conclusão dos autos para sentença - art. 355, inciso I, do CPC, oportunidade em que serão enfrentadas as preliminares. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:00
Outras decisões
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15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 08:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/08/2023 23:59.
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14/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2023 15:27
Juntada de Certidão
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04/08/2023 20:17
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/08/2023 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/08/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2023 13:16
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/07/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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04/05/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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02/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:45
Recebidos os autos
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02/05/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/05/2023 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Especificação de Provas • Arquivo
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