TJDFT - 0712846-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712846-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WANDERSON SA TELES DOS SANTOS, MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado no ID 168985624, no qual pugna pela intervenção no feito das demais coobrigadas ao pagamento do débito, além da diminuição do valor devido pela sua cota-parte, na razão de um terço do débito.
Manifestação do exequente no ID 169315723.
Registro, por oportuno, que, dada a sistemática do processo civil vigente e consoante identificação no sistema, a impugnação apresentada não observa o regramento constante do art. 525, §§1º e 4º, do CPC.
Isso porque a matéria ventilada, além de configurar verdadeira intervenção de terceiros no feito, não consta do rol exaustivos de questões que podem ser arguidas pela via da impugnação ao cumprimento de sentença.
Ressalto que o procedimento é de cognição limitada, não permitindo interpretação extensiva ao rol do art. 525, § 1º, do CPC, de forma a incluir assuntos sobre os quais o legislador não permitiu ao magistrado conhecer na respectiva fase.
Soma-se a isso o fato de que a obrigação objeto da cobrança nestes autos é, por força do disposto no art. 87, §§ 1º e 2º, solidária, de forma que atrai a incidência do art. 275 do Código Civil, segundo o qual “o credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum”.
Assim, promovendo a devedora a quitação integral da dívida nestes autos, fica-lhe assegurada a possibilidade de, nos termos do art. 283 do CC/02, promover a cobrança da quota devida pelos co-devedores, em demanda própria.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO da impugnação ao cumprimento de sentença de ID 168985624.
Preclusa esta decisão, fica a parte credora intimada a informar se a garantia prestada no ID 168985626 e 168985627 quita o débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712846-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WANDERSON SA TELES DOS SANTOS, MATHEUS VINICIUS BARBOSA LIMA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intimo a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, id 168985624, no prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
21/08/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/07/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:44
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:44
Outras decisões
-
11/07/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 20:43
Recebidos os autos
-
10/07/2023 20:43
Outras decisões
-
06/07/2023 19:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734736-80.2023.8.07.0016
Condominio do Bloco I da Sqs 406
Dimitri Felipi Alves Prosper
Advogado: Thalienne Nobre Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 22:37
Processo nº 0730357-96.2023.8.07.0016
Webert Leandro Barreto da Silva
Caoa Motor do Brasil LTDA
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 15:01
Processo nº 0712548-24.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2022 10:22
Processo nº 0737891-62.2021.8.07.0016
Josueno Francisco de Araujo
A e L Comercio Veiculos LTDA
Advogado: Andre Igor da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2021 21:31
Processo nº 0715597-72.2023.8.07.0007
W2Sat Rastreamento Veicular Eireli - ME
Kattywsse Moreira Gomes
Advogado: Jady Neres da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 08:20