TJDFT - 0735472-85.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 00:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/05/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/05/2025 13:16
Recebidos os autos
-
08/05/2025 13:16
Outras decisões
-
06/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2025 07:47
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 10:17
Expedição de Petição.
-
03/05/2025 10:17
Expedição de Petição.
-
22/04/2025 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDO DO DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 17:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2025 14:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2025 23:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSANA GLACIA REIS LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROBSON REIS LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de FABIO SANTOS LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de LAISLLA SANTOS LIMA SILVA em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 10/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2025 20:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:25
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:24
Expedição de Ofício.
-
23/01/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 17:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:05
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
19/12/2024 09:57
Recebidos os autos
-
19/12/2024 09:57
Outras decisões
-
10/12/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
06/12/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
22/11/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/11/2024 03:04
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 19/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSANA GLACIA REIS LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROBSON REIS LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIO SANTOS LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LAISLLA SANTOS LIMA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 21/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:03
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/09/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 23/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 21:35
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 15:41
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
07/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 09:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 09:54
Outras decisões
-
30/07/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de ROBSON REIS LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 17:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/07/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 21:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2024 03:40
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 16:13
Expedição de Ofício.
-
14/06/2024 04:30
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:25
Outras decisões
-
22/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
23/04/2024 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
08/04/2024 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735472-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA, LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA, ROSANA GLACIA REIS LIMA MEEIRO: JOAO FERNANDES DE LIMA HERDEIRO: LAISLLA SANTOS LIMA SILVA, FABIO SANTOS LIMA, MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA, FERNANDO LUIS REIS LIMA, ROBSON REIS LIMA, RODRIGO RIBEIRO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS REIS LIMA DECISÃO Trata-se de pedido de remoção de inventariante feito pelos herdeiros Leonardo (ID 152871227, 169777752, 175734245), pela herdeira Rosana (ID 1507473340) Em síntese, destacam acerca da inércia da inventariante para cumprimento das determinações judiciais, bem como informam que a maioria dos imóveis está alugada e não há o devido depósito dos aluguéis, além da existência de diversos débitos relacionados aos bens inventariados destacam que a permanência da atual inventariante trará prejuízos ao espólio.
A inventariante respondeu às impugnações nos ID’s 153498966, 176451168.
Decisão ID 169412174 deferiu o pedido para compra de imóvel em nome do espólio.
Ministério Público se manifestou em sentido contrário à remoção da inventariante (ID 180253878). É o relatório do essencial.
Acolho a judiciosa manifestação ministerial retro, especialmente no que toca ao ponto da remoção da inventariante, "litteris": “Com relação à remoção da inventariante, trata-se de medida drástica, a ser considerada com fundamento nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Assim, em que pese o posicionamento ministerial anterior, observa-se que a inventariante passou a evidenciar certo esforço no cumprimento das determinações judiciais.
Necessário, todavia, que sejam tomadas maiores medidas para a preservação e conservação dos bens do espólio, além do pagamento de suas dívidas, que, salvo melhor juízo, continuam a se acumular, conforme Ids: 152874710 e 152874711.
Saliente-se que o não atendimento das determinações judiciais, importará a reanálise do pedido formulado, sendo plenamente possível a remoção pleiteada. “(ID 180253878, fl.3) Portanto, escorçada nas razões do judicioso parecer ministerial, o qual peço vênia para adotar como razões de decidir, INDEFIRO os pedidos de remoção da inventariante.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15(quinze) dias apresentar: - Relação de dívidas do espólio e respectivo plano de pagamento; - Certidão negativa de débitos junto ao GDF de todos os imóveis apresentados nos autos; - Certidão negativa de débitos de eletricidade, água e esgoto junto aos órgãos competentes; - Relação dos bens alugados e seus respectivos contratos de locação, informando, ainda, a destinação dos aluguéis. - Esclarecimentos quanto à compra direta, relativamente aos seguintes pontos: valor de venda do bem, forma de pagamento, forma de quitação e despesas referentes ao registro cartorial e à transferência do imóvel.
Com a resposta, encaminhem os autos ao Ministério Público.
Fica advertida a inventariante que, a persistir o descumprimento das ordens judiciais, não haverá outra solução senão a remoção do encargo.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
21/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:29
em cooperação judiciária
-
20/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
21/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:36
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735472-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA, LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA, ROSANA GLACIA REIS LIMA MEEIRO: JOAO FERNANDES DE LIMA HERDEIRO: LAISLLA SANTOS LIMA SILVA, FABIO SANTOS LIMA, MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA, FERNANDO LUIS REIS LIMA, ROBSON REIS LIMA, RODRIGO RIBEIRO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS REIS LIMA DESPACHO Fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da cota do Ministério Público de ID 180253878.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito -
17/01/2024 12:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/01/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/12/2023 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/10/2023 20:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/10/2023 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA em 17/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:52
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735472-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA, LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA, ROSANA GLACIA REIS LIMA MEEIRO: JOAO FERNANDES DE LIMA HERDEIRO: LAISLLA SANTOS LIMA SILVA, FABIO SANTOS LIMA, MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA, FERNANDO LUIS REIS LIMA, ROBSON REIS LIMA, RODRIGO RIBEIRO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS REIS LIMA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a inventariante, Sra.
MARIA DE FÁTIMA REIS LIMA SILVA, INTIMADA, através de seu Advogado, a prestar contas, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme a r.
DECISÃO de ID 169412174.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 13:43:02.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
20/09/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
25/08/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735472-85.2019.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA, LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA, ROSANA GLACIA REIS LIMA MEEIRO: JOAO FERNANDES DE LIMA HERDEIRO: LAISLLA SANTOS LIMA SILVA, FABIO SANTOS LIMA, MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA, FERNANDO LUIS REIS LIMA, ROBSON REIS LIMA, RODRIGO RIBEIRO LIMA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA INVENTARIADO(A): MARIA DE JESUS REIS LIMA DECISÃO Na petição de ID 164813832 a inventariante MARIA DE FÁTIMA REIS LIMA SILVA e os herdeiros LAISLLA SANTOS LIMA SILVA, FABIO SANTOS LIMA e JOAO FERNANDES DE LIMA requerem em tutela de urgência a compra direta em nome do Espólio, do imóvel situado na SCSV LESTE, Quadra 1, Conjunto 02, lote 13, Setor de Oficinas, Estrutural/DF.
Informam que a Terracap exige, nos casos em que o inventário ainda não esteja concluído a apresentação de alvará judicial que possibilite escriturar o imóvel em nome do espólio.
Considerando o exíguo prazo administrativo para apresentação dos documentos solicitados pela Terracap, a fim de aderir à compra direta, e com fulcro no artigo 300, estando bem evidenciado o direito de posse dos herdeiros, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo, requerem com urgência a expedição de alvará judicial que possibilite a inscrição de 50% (cinquenta) por cento, do imóvel em nome do espólio.
Em ID 164819299 consta o Edital da Terracap.
Requerem ainda a intimação dos demais herdeiros para que apresentem RG, CPF e Certidão de Quitação Eleitoral, nos termos do edital juntado aos autos.
Diante do exposto e com arrimo nas cotas ministeriais de ID 169157781 e ID 169170273, AUTORIZO a inventariante, MARIA DE FÁTIMA REIS LIMA SILVA, CPF nº *08.***.*20-82, a proceder com a compra direta em nome do espólio, perante à TERRACAP, do imóvel situado na SCSV LESTE, Quadra 1, Conjunto 02, lote 13, Setor de Oficinas, Estrutural/DF.
Por medida de economia e celeridade processuais, a presente decisão terá FORÇA DE ALVARÁ.
Ficam os demais herdeiros intimados a apresentarem o RG, CPF, bem como a Certidão de Quitação Eleitoral.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Venha prestação de contas, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 4 -
22/08/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:07
Outras decisões
-
22/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:50
Outras decisões
-
17/07/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/05/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2023 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 19:27
Recebidos os autos
-
09/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 12:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 11:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
02/03/2023 20:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 15:23
Recebidos os autos
-
28/02/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/10/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
01/10/2022 21:50
Recebidos os autos
-
01/10/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILIA GARCIA GUEDES
-
19/09/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 10:18
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ROSANA GLACIA REIS LIMA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de ROBSON REIS LIMA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO LIMA em 26/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 11:20
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 00:50
Decorrido prazo de ROBSON REIS LIMA em 12/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 20:44
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 13:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA em 04/07/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
06/06/2022 13:31
Recebidos os autos
-
06/06/2022 13:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 11:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/02/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 18:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 19:51
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 10/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 08:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
15/11/2021 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 22:36
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Publicado Certidão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 18:23
Expedição de Termo.
-
24/09/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:52
Desentranhamento
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:24
Recebidos os autos
-
14/09/2021 12:24
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FRANCISCA ELIZABETE REIS LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 09/09/2021 23:59:59.
-
09/09/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:45
Decorrido prazo de LAISLLA SANTOS LIMA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
-
30/08/2021 09:31
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
29/08/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:13
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/08/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2021 19:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2021 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 11:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 10:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
15/03/2021 18:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/02/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/01/2021 14:36
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de LEONARDO FRANCISCO WAGNER REIS LIMA em 18/12/2020 23:59:59.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 21:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de FERNANDO LUIS REIS LIMA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de JOAO FERNANDES DE LIMA em 02/10/2020 23:59:59.
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA REIS LIMA em 02/10/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 20:53
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 20:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 20:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/09/2020 20:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/09/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 19:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 14:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2020 19:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 17/06/2020.
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/06/2020 20:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 16:23
Recebidos os autos
-
10/06/2020 16:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
-
07/03/2020 17:12
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 15:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2019 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/11/2019 11:04
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 23:47
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília - (em diligência)
-
19/11/2019 21:41
Recebidos os autos
-
19/11/2019 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2019 21:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
19/11/2019 21:38
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
19/11/2019 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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