TJDFT - 0001785-24.1983.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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04/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:59
Decorrido prazo de LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EXECUTADO) em 10/05/2024.
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06/06/2024 21:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/05/2024 03:32
Decorrido prazo de LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/05/2024 23:59.
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:50
Publicado Edital em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VEFDF 2ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001785-24.1983.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES Prazo de 30 dias O(A) Doutor(a) DELMA SANTOS RIBEIRO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Execução Fiscal do DF, na forma da Lei, FAZ SABER ao(à) Executado (a) do processo abaixo caracterizado que, por este Juízo, situado no SMAS Trecho 3 Lotes 04/06, 1° Andar, Bloco 3, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70610-906, horário de atendimento de 12h às 19h, tramita a AÇÃO de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo nº 0001785-24.1983.8.07.0001, proposta por EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, em face de EXECUTADO: LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
O presente Edital tem o prazo de 30 (trinta) dias, após o qual fica a Executada LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA(00.***.***/0001-07), que se encontra em local incerto e não sabido, INTIMADA, no prazo de 30 (trinta) dias, para apresentar CONTRARRAZÕES ao recurso interposto pelo Exequente no ID 139355758 contra a Sentença proferida no ID 134216691.
O presente Edital será afixado na sede do Juízo e publicado na forma da Lei.
O prazo se iniciará a partir da publicação.
Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, Terça-feira, 30 de Janeiro de 2024.
Eu, Diretor(a) de Secretaria, subscrevo-o e, eu, MMª Juíza, o assino.
Documento datado e assinado pelo(a) Magistrado(a), conforme certificação digital. -
31/01/2024 21:06
Expedição de Edital.
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25/01/2024 21:06
Recebidos os autos
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25/01/2024 21:06
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 21:06
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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19/10/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/09/2023 01:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2023 23:59.
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03/08/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:50
Juntada de Certidão
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10/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
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21/03/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2023 21:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2023 17:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2023 09:40
Expedição de Mandado.
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04/01/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2022 21:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2022 21:20
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/11/2022 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2022 08:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 08:22
Recebidos os autos
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28/11/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2022 23:59:59.
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10/10/2022 14:00
Juntada de Petição de apelação
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26/08/2022 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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26/08/2022 16:04
Juntada de Certidão
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19/08/2022 15:36
Recebidos os autos
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19/08/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:36
Declarada decadência ou prescrição
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11/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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04/05/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/02/2022 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2022 18:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO BATISTA CHAVES em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:58
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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18/10/2021 14:58
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001785-24.1983.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SEBASTIAO BATISTA CHAVES, LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:48
Recebidos os autos
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14/10/2021 11:48
Declarada incompetência
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24/09/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO BATISTA CHAVES em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LOVENYL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
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19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2019 02:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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