TJDFT - 0004245-90.1997.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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12/05/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:43
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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04/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:20
Recebidos os autos
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26/02/2024 16:20
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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23/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2023 23:59.
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14/09/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2023 16:58
Juntada de Certidão
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10/08/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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08/08/2023 09:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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08/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
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25/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
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13/04/2023 18:05
Recebidos os autos
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13/04/2023 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/04/2023 18:05
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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13/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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11/04/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 17:49
Recebidos os autos
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31/03/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/02/2023 14:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 14:34
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de R C FORTES & CIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
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14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
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13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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10/10/2022 19:33
Expedição de Edital.
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19/08/2022 11:05
Recebidos os autos
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19/08/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
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11/05/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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04/05/2022 15:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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14/02/2022 18:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2022 18:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2021 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ROMILDA CORREA FORTES em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de R C FORTES & CIA LTDA em 11/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES CORREA em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 14:58
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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16/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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15/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004245-90.1997.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: R C FORTES & CIA LTDA, ROBERTO FORTES CORREA, ROMILDA CORREA FORTES DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/10/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:48
Recebidos os autos
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14/10/2021 11:48
Declarada incompetência
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24/09/2021 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de R C FORTES & CIA LTDA em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ROMILDA CORREA FORTES em 23/06/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES CORREA em 23/06/2021 23:59:59.
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19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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19/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 19/04/2021.
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17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
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15/04/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2019 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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