TJDFT - 0710006-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
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17/09/2023 04:04
Processo Desarquivado
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16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/09/2023 23:59.
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14/09/2023 17:34
Arquivado Provisoramente
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14/09/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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12/09/2023 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
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08/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710006-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NANCYARA CHAVES DE CARVALHO SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foram expedidas as requisições de pequeno valor - RPV (ID 154448220 e ID 154448223), cujas obrigações foram devidamente satisfeitas (ID 147586057 e ID 170855199), portanto, impõe-se a extinção destas obrigações.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 170855199, independentemente de trânsito em julgado.
Expeçam-se alvarás de transferência dos valores da maneira a seguir: 1 - R$ 315,33 (trezentos e quinze reais e trinta e três centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115253 (ID 170140293), em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ 00.***.***/0001-73, Banco de Brasília, Agência n° 209, Conta Corrente n° 619.932-2 e 2 - R$ 12.887,55 (doze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, referente à conta judicial nº 1250115253 (ID 170140293), em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ nº 04.252.220/0001- 63, chave PIX CNPJ: 04.***.***/0001-63 ou Banco do Brasil, Agência nº 3599-8, Conta Corrente nº 109.319-3.
Após, exclua-se RESENDE MORI E FONTES ADVOGADOS ASSOCIADOS do polo ativo e aguarde-se o pagamento do precatório de ID 156447023.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 19:03
Deferido o pedido de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
-
04/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/09/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710006-33.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: NANCYARA CHAVES DE CARVALHO SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 170140291 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da petição e do(s) documento(s) supracitados, devendo, se o caso, informar o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix e se o valor quita integralmente a obrigação.
Transcorrido mencionado prazo, façam-se estes autos conclusos.
Em tempo: consta(m) requisição(ões) de Precatório (ID 156447023 ).
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 11:14:54.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
29/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 11:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:32
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710006-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: NANCYARA CHAVES DE CARVALHO SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que houve expedição de requisições de pagamento e concessão de prazo para comprovação do adimplemento dessas.
Conforme já mencionado, em decorrência de dezenas de processos sobre o mesmo assunto, é de conhecimento deste Juízo que em razão da ausência de comunicação oficial quanto à atualização do site utilizado para emissão das guias para pagamento, a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD havia suspendido o processamento das RPVs, no entanto, há informações de que todos os pagamentos foram retomados.
Portanto, considerando que recentemente o DISTRITO FEDERAL vem comprovando o pagamento das requisições em diversos processos como este e a fim de evitar o pagamento em duplicidade das requisições aqui expedidas e, consequentemente, trâmites processuais desnecessários, concedo o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para o réu comprovar o pagamento das RPV(s) expedidas, sob pena de bloqueio de verbas públicas.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/08/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 18:49
Recebidos os autos
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18/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
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18/08/2023 17:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/08/2023 23:59.
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24/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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21/07/2023 18:48
Juntada de Certidão
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21/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 13:36
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
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01/06/2023 15:14
Processo Desarquivado
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26/04/2023 10:49
Arquivado Provisoramente
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24/04/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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18/04/2023 22:49
Juntada de Certidão
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13/04/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
11/04/2023 13:56
Expedição de Ofício.
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01/04/2023 09:39
Juntada de Certidão
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28/03/2023 16:56
Recebidos os autos
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28/03/2023 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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13/03/2023 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/03/2023 11:42
Juntada de Certidão
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24/01/2023 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
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28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 10:37
Recebidos os autos
-
26/10/2022 10:37
Decisão interlocutória - deferimento
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26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2022 23:59:59.
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25/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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13/10/2022 11:45
Juntada de Certidão
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11/10/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2022 18:05
Expedição de Mandado.
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29/09/2022 14:28
Juntada de Certidão
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
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12/09/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:30
Recebidos os autos
-
12/09/2022 18:30
Decisão interlocutória - deferimento
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12/09/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/09/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:24
Juntada de Certidão
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31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
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01/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:53
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:53
Deferido o pedido de
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29/06/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/06/2022 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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