TJDFT - 0014974-97.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2022 00:23
Arquivado Definitivamente
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23/07/2022 00:23
Transitado em Julgado em 23/07/2022
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29/06/2022 00:35
Publicado Sentença em 29/06/2022.
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29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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27/06/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 15:30
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2022 17:22
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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07/06/2022 19:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/06/2022 19:10
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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19/01/2022 15:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 16:12
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
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05/04/2021 20:35
Expedição de Certidão.
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17/03/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:24
Publicado Decisão em 29/01/2021.
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29/01/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014974-97.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/01/2021 23:57
Recebidos os autos
-
26/01/2021 23:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/01/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/01/2021 17:31
Processo Desarquivado
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25/01/2021 19:03
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 15:59
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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29/09/2020 12:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2020 23:59:59.
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06/08/2020 08:13
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2020 18:42
Recebidos os autos
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03/08/2020 18:42
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
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30/07/2020 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2020 16:33
Expedição de Certidão.
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30/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
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29/07/2020 17:15
Processo Desarquivado
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09/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2020 11:09
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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19/01/2020 11:07
Expedição de Certidão.
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17/01/2020 14:35
Processo Desarquivado
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09/01/2020 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/09/2019 19:55
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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03/09/2019 19:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2019 16:54
Processo Desarquivado
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27/08/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 16:00
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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15/08/2019 16:00
Juntada de Certidão
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28/05/2019 12:40
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 27/05/2019 23:59:59.
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19/03/2019 04:17
Publicado Certidão em 19/03/2019.
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18/03/2019 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/03/2019 20:05
Juntada de Certidão
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14/03/2019 20:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/03/2018 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2018
Ultima Atualização
23/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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