TJDFT - 0710666-51.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 18:45
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO ROSA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 23:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/06/2025 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:12
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 02:33
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:51
Juntada de consulta sisbajud
-
23/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:47
Outras decisões
-
12/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
13/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 07:09
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:24
Outras decisões
-
25/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 17:22
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 11:35
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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19/02/2025 11:34
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 11:34
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
17/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2025 14:13
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:25
Deferido o pedido de CINTIA APARECIDA GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*09-34 (REQUERENTE).
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03/02/2025 13:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 03:26
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA GOMES DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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13/01/2025 17:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 09:47
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:47
Indeferido o pedido de CINTIA APARECIDA GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*09-34 (REQUERENTE)
-
14/10/2024 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
08/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 19:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
20/08/2024 17:23
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/08/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:34
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/07/2024 04:32
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
22/07/2024 12:47
Indeferido o pedido de CINTIA APARECIDA GOMES DE SOUZA - CPF: *24.***.*09-34 (REQUERENTE)
-
10/06/2024 20:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 16:49
Juntada de Ofício
-
05/06/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/05/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO ROSA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:38
Indeferido o pedido de MARCIA DA SILVA MENEZES - CPF: *59.***.*41-91 (PERITO)
-
21/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
21/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2024 18:14
Recebidos os autos
-
20/05/2024 18:14
Outras decisões
-
20/05/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/05/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 11:44
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:44
Outras decisões
-
16/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 13:34
Juntada de Ofício
-
16/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:59
Outras decisões
-
07/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/05/2024 15:33
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:21
Outras decisões
-
03/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/04/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:47
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710666-51.2022.8.07.0010 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: C.
A.
G.
D.
S.
REQUERIDO: A.
G.
R.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
MARINA CUSINATO XAVIER, ficam as partes intimadas acerca do laudo pericial apresentado no ID 186130036, no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 1 de março de 2024 19:07:14. (Datada e assinada eletronicamente) -
01/03/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:17
Juntada de Petição de laudo
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA GOMES DE SOUZA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:43
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO ROSA em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:46
Outras decisões
-
19/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/12/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCIA DA SILVA MENEZES em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 13:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 12:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:55
Outras decisões
-
08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/10/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
27/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 13:58
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:57
Outras decisões
-
21/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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15/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Publicado Comunicações em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
11/09/2023 16:43
Juntada de comunicações
-
25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
No que se refere aos pedidos apresentados para partilha dos bens adquiridos na constância da união, as benfeitorias não dependem de liquidação, uma vez que o valor foi fixado em sentença, e os automóveis Peugeot/Boxer e Renault/Master, em razão de os veículos estarem em nome de terceiros, não são viáveis às pretensões apresentadas.
Assim, o feito prosseguirá apenas quanto apuração do valor dos alugueis.
Diante da insuficiência das provas, nos termos da segunda parte do artigo 510 do CPC/2015, determino a realização de perícia, a fim de que se apure o valor do aluguel do imóvel localizado na QR 418, Conjunto O, Lote 26, Santa Maria/DF, desde a data do divórcio ocorrida em até a presente data.
Por conseguinte, determino à secretaria que relacione corretor(a) de imóveis na tabela de peritos da e.
Corregedoria de Justiça desta Corte, consoante decisão proferida no PA SEI Nº 0023556/2017.
Promova a Secretaria a notificação do(a) Expert, para: a) Apresentar proposta razoável de honorários, condizente com o grau de dificuldade da perícia, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição, cuja despesa será custeada pelo eg.
TJDFT, em razão da gratuidade deferida às partes. b) Apresentar o laudo pericial no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da decisão que autorizar o início dos trabalhos de produção da prova, sob pena de multa e comunicação do fato ao conselho profissional competente (art. 468, inciso II e §1º, CPC); c) Cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso e assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; d) Observar, na elaboração do laudo pericial, estritamente o que determina o art. 473 do CPC, especialmente no que diz respeito à apresentação de resposta conclusiva e fundamentada aos quesitos formulados e à adoção de linguagem simples, de fácil entendimento e com coerência lógica, sendo terminantemente vedada a emissão de opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
Apresentada a proposta de honorários periciais, deverá a Secretaria intimar as partes, para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Sem embargo, ficam as partes desde já intimadas a: a) Arguir o impedimento ou a suspeição da Sra.
Perita nomeada, se for o caso; b) Indicar assistente técnico; c) Apresentar quesitos que sejam pertinentes à controvérsia fixada, sob pena de indeferimento.
Apresentado o laudo pericial, a Secretaria promoverá a intimação das partes e dos assistentes técnicos, preferencialmente pela via eletrônica, para, querendo, apresentar manifestação e pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Juntadas essas manifestações, a Secretaria intimará o perito, pela via eletrônica, para resposta no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Vencidos esses prazos, anotar-se-á a conclusão do feito para nova decisão.
Intimem-se. -
22/08/2023 18:47
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:47
Outras decisões
-
25/07/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
25/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA GOMES DE SOUZA em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 14:12
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
13/05/2023 07:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CINTIA APARECIDA GOMES DE SOUZA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 20:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
24/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:58
Recebida a emenda à inicial
-
02/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/01/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/01/2023 02:27
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 13:27
Recebidos os autos
-
16/01/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/01/2023 16:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
-
27/12/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/12/2022 13:50
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/12/2022 08:28
Recebidos os autos
-
26/12/2022 08:28
Declarada incompetência
-
22/12/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/12/2022 13:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2022 20:05
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/12/2022 19:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/12/2022 02:06
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 18:52
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/11/2022 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2022 20:26
Recebidos os autos
-
18/11/2022 20:26
Determinada a emenda à inicial
-
18/11/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ofício • Arquivo
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