TJDFT - 0703763-64.2022.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
13/09/2024 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
12/09/2024 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/09/2024 15:57
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 19:56
Recebidos os autos
-
18/08/2024 19:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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13/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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12/08/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 20:48
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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14/06/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Itapoã, T04, Bloco B, Ala B, Térreo, Itapoã I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71590-000 Funcionamento: 11 às 18 horas - [email protected] - www.tjdft.jus.br Número do processo: 0703763-64.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SUYANE MOREIRA ALVES TEODOZIO CERTIDÃO Certifico que foi juntado pelo(a) oficial(a) de justiça mandado devolvido com a finalidade não atingida para o(s) réu(s).
A parte autora fica intimada sobre a devolução da diligência, bem como para indicar providências aptas a promover o regular andamento do feito, dentre elas, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, com fulcro no artigo 4°, do DL 911/69, no prazo de 5 dias.
Requerimentos posteriores para nova expedição de mandado de citação, busca e apreensão deverão vir acompanhados do respectivo recolhimento das custas, como estabelece o art.º 82.º do CPC.
A guia das custas das diligências do oficial de justiça pode ser emitida no site do TJDFT - "Guia de diligência - Oficial de Justiça", exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
A providência só será tomada como cumprida, mediante a comprovação do pagamento das custas.
Após a comprovação do recolhimento das custas, expeça-se mandado de citação, busca e apreensão do veículo em favor da parte autora.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
25/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 04:10
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 21:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
02/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0703763-64.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SUYANE MOREIRA ALVES TEODOZIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.3/2020, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/09/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703763-64.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: SUYANE MOREIRA ALVES TEODOZIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a comprovação de cessão do crédito objeto dos autos, defiro o pedido de substituição processual formulado ao ID nº 169079334. À Secretaria para que promova a exclusão de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Intime-se a autora para prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10 (dez) dias. documento assinado digitalmente FLÁVIA PINHEIRO BRANDÃO OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
05/09/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:29
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
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04/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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30/08/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/08/2023 23:59.
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23/08/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0703763-64.2022.8.07.0021 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: SUYANE MOREIRA ALVES TEODOZIO DESPACHO À Secretaria para cadastrar a peticionante no polo ativo, acompanhada de seu causídico, para fins de intimação.
Após, intime-se a ITAPEVA para juntar aos autos cópia do ato constitutivo da instituição, a fim de regularizar a sua representação processual, sob pena de não conhecimento do pedido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/08/2023 22:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/08/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 18:32
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 02:11
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 22:42
Recebidos os autos
-
01/12/2022 22:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 22:42
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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22/11/2022 14:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 22:38
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 22:33
Recebidos os autos
-
24/10/2022 22:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/10/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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