TJDFT - 0724480-49.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2025 20:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/02/2025 15:23
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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13/02/2025 19:05
Recebidos os autos
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13/02/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/12/2024 14:12
Juntada de Certidão
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28/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 23:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DIMACI/MG - MATERIAL CIRURGICO LTDA em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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30/10/2024 17:54
Recebidos os autos
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30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:08
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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26/03/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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11/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2024 04:14
Recebidos os autos
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11/02/2024 04:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
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06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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04/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0724480-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIMACI/MG - MATERIAL CIRURGICO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação oferecida pela embargada.
Na mesma oportunidade, deverá a parte informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/06/2022 16:31
Recebidos os autos
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17/06/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/12/2021 10:52
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0724480-49.2021.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DIMACI/MG - MATERIAL CIRURGICO LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de embargos à execução fiscal. A execução embargada busca a satisfação de crédito de natureza tributária. É o breve relatório.
DECIDO.
Devidamente garantido o Juízo (art. 16, § 1º, lei 6.830/80), recebo os embargos para discussão e suspendo o curso da execução fiscal em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, II, CTN). Traslade-se cópia para os autos principais.
Ao embargado para impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 17 da Lei de Execução Fiscal. Juntada a impugnação ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/10/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 18:49
Recebidos os autos
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31/08/2021 18:49
Decisão interlocutória - deferimento
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21/07/2021 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2021 17:01
Juntada de Certidão
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20/05/2021 10:33
Recebidos os autos
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20/05/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/05/2021 17:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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07/05/2021 14:36
Recebidos os autos
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07/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/05/2021 15:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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