TJDFT - 0713959-47.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 10:39
Recebidos os autos
-
23/01/2025 10:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WAGNER DIAS DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de WAGNER DIAS DE SOUZA em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Ante o manifesto desinteresse do requerido na conciliação (ID 210023047), deixo de designar a audiência anteriormente proposta.
Por ora, intimem-se as partes que informem o andamento do inventário do falecido, especialmente no tocante ao veículo em questão, no prazo de 05 (cinco) dias. -
03/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada no CEJUSC/NUVIMEC.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, V, e 272, do CPC, e, tendo em vista as procurações existentes nos autos, que outorgam aos ilustres advogados poderes para transigir(em), deverão os patronos do(a)(s) autor(a)(s)(es) e dos ré(u)(s) cientificar(em) seu(s) respectivo(s) constituinte(s) da data a ser designada para audiência, devendo o(a) demandante e o(a) demandado(a) comparecer(em)independentemente de intimação.
Intimem-se.
Gama-DF#, 28 de agosto de 2024 11:23:26.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
28/08/2024 13:42
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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07/08/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 06:15
Decorrido prazo de WAGNER DIAS DE SOUZA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713959-47.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER DIAS DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL LEANDRO SALES GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 12:13:45.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
29/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 19:22
Juntada de Petição de réplica
-
02/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 02/02/2024.
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01/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713959-47.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER DIAS DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL LEANDRO SALES GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 175390037, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Gama/DF, 29 de janeiro de 2024 17:58:20.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
29/01/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 03:39
Decorrido prazo de WAGNER DIAS DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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17/10/2023 16:27
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 10:34
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 12:00
Recebidos os autos
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05/10/2023 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/09/2023 02:24
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/09/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Neste ponto, registro que, nos termos do disposto no Art. 455, do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, com a observância do disposto nos parágrafos 1º e 2º do dispositivo mencionado.
Por fim, assevero que, nas hipóteses previstas no parágrafo 4º, do Art. 455, do CPC, a intimação será feita por via judicial.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Caso seja necessário realizar audiência de instrução e julgamento, esta ocorrerá preferencialmente na modalidade virtual, nada obstante a Resolução n. 481 de 22/11/2022 CNJ, a qual limitou o teletrabalho em 30% do quadro permanente da Vara.
Ressalto que tal medida visa imprimir celeridade ao feito e, especialmente, evitar o deslocamento desnecessário das partes, advogados e testemunhas ao Fórum.
Assim, intimo as para que se manifestem quanto ao interesse de participação em audiência de instrução por videoconferência a ser realizada em momento oportuno.
Caso as partes tenham interesse na realização de audiência de instrução na modalidade presencial, deverão a apresentar justificativas para tanto.
Assevero, por oportuno, que este ato será realizado integralmente na forma presencial, não havendo hipótese de ser realizado de forma híbrida (virtual e presencial).
Para a realização de audiência de instrução ou conciliação por videoconferência, todas as partes deverão declarar expressamente nos autos: a) indicar endereço eletrônico para encaminhamento de mensagens; b) número de telefone celular ativo; c) número de aplicativo de WhatsApp ativo para recebimento de mensagens; d) a concordância em receber intimações por meio de aplicativo; e) o interesse, bem como a disponibilidade de equipamento necessário (telefone celular ou computador com acesso à internet) para participação do ato por videoconferência.
Advirto que para realização das audiências por meio de videoconferência, ambas as partes deverão declarar nos autos o interesse na participação no ato.
As partes poderão ser representadas na audiência de conciliação por seu advogado, caso o patrono tenha poderes expressos para transigir em seu nome.
Destaco, desde já, que o aplicativo utilizado pelo e.
TJDFT para realização das audiências virtuais (videoconferência) é o aplicativo MICROSOFT TEAMS.
No mais, caso as partes não tenham interesse na audiência de conciliação por videoconferência, poderão trazer aos autos, no prazo de 15 dias, termo de acordo extrajudicial devidamente assinado pelas partes ou patronos (com poderes para transigir), a fim de seja homologado por este Juízo.
Por fim, não havendo interesse recíproco na audiência de conciliação por videoconferência e nem vindo aos autos termo de acordo extrajudicial no prazo acima estipulado, venham-me os autos conclusos.
Intimem-se.
GAMA/DF, Sábado, 23 de Setembro de 2023.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
25/09/2023 11:11
Recebidos os autos
-
25/09/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de WAGNER DIAS DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:36
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713959-47.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WAGNER DIAS DE SOUZA RÉU ESPÓLIO DE: MANOEL LEANDRO SALES GUIMARAES REPRESENTANTE LEGAL: DIVINA APARECIDA CAVALCANTE GUIMARAES CERTIDÃO De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, tempestiva, de ID 166632489, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
HÁ PEDIDO DE GRATUIDADE.
Faço, ainda, vista às partes, para, no mesmo, prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 23 de agosto de 2023 22:10:13.
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
23/08/2023 22:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2023 01:13
Decorrido prazo de WAGNER DIAS DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:20
Recebidos os autos
-
20/06/2023 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/04/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:10
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/03/2023 16:25
Gratuidade da justiça não concedida a WAGNER DIAS DE SOUZA - CPF: *42.***.*64-87 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/02/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 16/02/2023.
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15/02/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
13/02/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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23/01/2023 21:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/12/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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05/12/2022 15:22
Recebidos os autos
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05/12/2022 15:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/12/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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28/11/2022 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2022 09:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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26/11/2022 12:09
Recebidos os autos
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26/11/2022 12:09
Declarada incompetência
-
25/11/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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