TJDFT - 0717666-78.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 16:24
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 14:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 14:40
Determinado o arquivamento
-
27/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/02/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 16:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 15:06
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:38
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 15:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 00:35
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717666-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CILINEIDE SILVANO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pagamento em duplicidade.
Expeça-se Alvará para levantamento dos valores depositados em ID 171016205, em favor dos credores, conforme contas informadas em ID 170869246.
E, restitua-se ao DF o valor bloqueado em ID 169906431.
Feito, aguarde-se o pagamento do Precatório, em arquivo.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2023 20:34:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/09/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:17
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:17
Outras decisões
-
05/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717666-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CILINEIDE SILVANO MARTINS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foram realizados bloqueio e transferência de valores (ID 169906431).
A fim de possibilitar o levantamento de valores, fica o credor intimado a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico.
Sem prejuízo, aguarde-se o pagamento do Precatório de ID 159693810.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2023 17:34:17.
MIRYAN PONTES GONCALVES Servidor Geral -
25/08/2023 17:34
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
25/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
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18/08/2023 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
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18/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
21/07/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:08
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2023 14:30
Processo Desarquivado
-
25/05/2023 14:26
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2023 19:30
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
14/05/2023 23:51
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
09/05/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/05/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 22:33
Recebidos os autos
-
02/05/2023 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/03/2023 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:20
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:20
Outras decisões
-
20/01/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/01/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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09/01/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 14:50
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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24/11/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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22/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:54
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
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22/11/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2022 13:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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