TJDFT - 0708320-30.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:59
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 18:15
Recebidos os autos
-
12/06/2025 18:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/05/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 11:12
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:12
Deferido em parte o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE)
-
01/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/04/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/03/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 18:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:52
Indeferido o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE)
-
24/02/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 08:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/01/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 19:31
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:31
Deferido o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 10:00
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:00
Deferido em parte o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/10/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:30
Juntada de consulta sisbajud
-
01/10/2024 02:26
Publicado Intimação em 01/10/2024.
-
30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
26/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:06
Deferido em parte o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE)
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 em 12/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 09:04
Recebidos os autos
-
20/08/2024 09:04
Outras decisões
-
07/08/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/08/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2024 13:48
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:00
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 09:20
Recebidos os autos
-
03/05/2024 09:20
Deferido o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE).
-
17/04/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/04/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:22
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:42
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708320-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 DECISÃO INDEFIRO o pedido de penhora online dos bens do executado, vez que ainda não intimado para o cumprimento da obrigação em 15 (quinze) dias.
Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço para a intimação do executado.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:45
Indeferido o pedido de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 00.***.***/0010-92 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/02/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708320-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente promover o andamento da execução.
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar o Cumprimento de sentença, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 31 de janeiro de 2024 12:32:52.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
31/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:52
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708320-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EXECUTADO: RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 5 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024 10:58:01.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
15/01/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 18:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
16/12/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/12/2023 14:12
Outras decisões
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 em 12/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
04/12/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:49
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/11/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 13:23
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:57
Decorrido prazo de NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:32
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 10:34
Recebidos os autos
-
28/10/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2023 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/09/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708320-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 DECISÃO Nos termos da certidão ID 169458398, verifica-se que a parte requerida, não obstante ter sido regularmente citada, não apresentou defesa.
Decreto, pois, sua REVELIA.
Cadastre-se.
Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito *datado e assinado eletronicamente -
15/09/2023 14:22
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:22
Decretada a revelia
-
07/09/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0708320-30.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NOVO HORIZONTE JACAREPAGUA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REU: RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( ) "AR" / ( X ) MANDADO de ID 166224104, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 16/8/2023.
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 22 de agosto de 2023 15:43:32.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
22/08/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 em 16/08/2023 23:59.
-
23/07/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/06/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 11:19
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
25/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 01:29
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA DA SILVA *68.***.*92-34 em 20/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:24
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/03/2023 19:20
Recebidos os autos
-
08/03/2023 19:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/02/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/02/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
05/10/2022 17:08
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/09/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 15/09/2022.
-
14/09/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 17:28
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/09/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
09/09/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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