TJDFT - 0705830-78.2017.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 02:32
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
17/06/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 11:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/05/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 08:32
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 19:59
Expedição de Termo.
-
09/04/2024 04:06
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a penhora dos rendimentos percebidos pelo executado, no limite mensal de 10% do importe líquido, após subtração de todos os desconto obrigatórios, como imposto de renda e contribuições, bem como dos consignados, como os empréstimos já anotados.
Sem prejuízo, INTIME-SE a parte executada acerca da penhora para, caso queira, em até 15 (quinze) dias, contados da ciência/publicação da presente decisão, apresentar impugnação.
A intimação acima descrita efetuar-se-á por publicação, caso a parte executada tenha advogado constituído nos autos ou, mediante expedição do mandado de intimação pessoal.
DECORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, EXPEÇA-SE TERMO DE PENHORA e OFÍCIO à SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA, no endereço QS 03 Rua 420, Lote 02, Pistão Sul, Taguatinga, Brasília – DF, determinando a penhora mensal de 10% (dez por cento) da remuneração líquida do executado EXECUTADO: MATHEUS DA COSTA AGUIAR, que deverão incidir apenas após os descontos obrigatórios, como IRPF e contribuição previdenciária, e os facultativos, como empréstimos já consignados, até o limite do débito informado ao ID 184779617 (R$ 37.289,49) pelo exequente.
Esses valores deverão ser transferidos a uma conta judicial vinculada a presente ação, sendo posteriormente transferida a uma outra conta bancária indicada pelo credor e/ou levantada através da expedição de alvará.
Na mesma oportunidade, solicite-se informação quanto ao número de parcelas mensais implementadas na folha de pagamento da executada para fins de quitação do débito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
07/03/2024 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 08:00
Deferido em parte o pedido de FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA - CPF: *05.***.*90-30 (EXEQUENTE)
-
16/02/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/02/2024 03:40
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 08/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 01/02/2024.
-
31/01/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705830-78.2017.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA EXECUTADO: MATHEUS DA COSTA AGUIAR CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o saldo das contas bancárias vinculadas ao presente feito.
Certifico ainda que há um depósito de valores realizado no originariamente no Banco do Brasil em 04/11/2021, no valor de R$117,22 e migrado para o BRB em 29/05/2023 no valor de R$131,73, sem ordem de levantamento.
De ordem, ficam as partes intimadas a sem manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à origem do referido depósito, juntando a respectiva guia e requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 29 de janeiro de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
30/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 07:45
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:34
Publicado Despacho em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 11:27
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 18:27
Juntada de Petição de impugnação
-
19/09/2023 08:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/09/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
15/09/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
13/09/2023 18:45
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:44
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Em face de todo o exposto, INDEFIRO a penhora do veículo de placa PBF-5148.
Defiro a consulta ao RENAJUD, já constante no corpo da decisão.
Defiro consulta ao INFOJUD dos 02 (dois) últimos anos.
Defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD, razão pelo que DETERMINO a consulta de bens da parte executada através do sistema SISBAJUD, até o limite do valor atualizado da execução.
Intime-se o Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte planilha atualizada.
Após, proceda-se à consulta.
Sendo ela frutífera, intime-se a parte executada, através de seu(a) advogado(a), caso constituído(a) nos autos, para, caso queira, em até 05 (cinco) dias, apresentar impugnação ao bloqueio (art. 854, § 3º, do CPC), sob pena de conversão do bloqueio em penhora, independentemente da lavratura de termo nos autos.
Sendo ela infrutífera, retornem os autos ao Arquivo Provisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
16/08/2023 09:10
Recebidos os autos
-
16/08/2023 09:10
Outras decisões
-
02/08/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 20:20
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 20:14
Processo Desarquivado
-
17/08/2021 14:50
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2020 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2020 15:31
Publicado Decisão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 08:37
Recebidos os autos
-
12/08/2020 08:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/08/2020 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/08/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 19:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 16:31
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2020 08:16
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA em 12/06/2020 23:59:59.
-
10/03/2020 04:34
Publicado Certidão em 10/03/2020.
-
09/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 12:12
Expedição de Certidão.
-
03/03/2020 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
19/02/2020 03:36
Publicado Decisão em 19/02/2020.
-
18/02/2020 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2020 17:21
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/02/2020 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/02/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 06:18
Publicado Decisão em 24/01/2020.
-
24/01/2020 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 19:18
Recebidos os autos
-
21/01/2020 19:18
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/01/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/01/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 03:48
Publicado Certidão em 10/12/2019.
-
09/12/2019 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 17:36
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
04/12/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 04:57
Publicado Decisão em 29/10/2019.
-
25/10/2019 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 10:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
24/10/2019 09:10
Recebidos os autos
-
24/10/2019 09:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/10/2019 15:51
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 07:14
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/09/2019 10:27
Recebidos os autos
-
23/09/2019 10:27
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/09/2019 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/08/2019 06:04
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 23/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 01:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2019 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/06/2019 05:47
Publicado Decisão em 03/06/2019.
-
01/06/2019 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/05/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2019 15:05
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/05/2019 11:19
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 04:22
Publicado Certidão em 01/04/2019.
-
30/03/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
27/03/2019 22:35
Recebidos os autos
-
27/03/2019 22:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2019 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/03/2019 13:11
Recebidos os autos
-
14/03/2019 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
27/02/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:45
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA em 13/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:45
Publicado Certidão em 23/01/2019.
-
23/01/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2019 17:28
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 17:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2018 07:36
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 06/12/2018 23:59:59.
-
22/10/2018 18:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/10/2018 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2018 14:52
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2018 09:03
Recebidos os autos
-
05/10/2018 09:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2018 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/09/2018 04:40
Processo Desarquivado
-
18/09/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 17:14
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2018 18:45
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 14/08/2018 23:59:59.
-
07/08/2018 03:56
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 14:19
Recebidos os autos
-
02/08/2018 16:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/08/2018 13:30
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
02/08/2018 13:29
Transitado em Julgado em 13/07/2018
-
02/08/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
14/07/2018 06:03
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA em 13/07/2018 23:59:59.
-
14/07/2018 05:59
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 13/07/2018 23:59:59.
-
22/06/2018 03:11
Publicado Sentença em 22/06/2018.
-
21/06/2018 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 18:08
Recebidos os autos
-
19/06/2018 18:08
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2018 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/06/2018 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 16:35
Juntada de Certidão
-
20/05/2018 05:30
Decorrido prazo de MATHEUS DA COSTA AGUIAR em 18/05/2018 23:59:59.
-
11/05/2018 17:38
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 17:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/05/2018 12:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2018 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2018 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 03:09
Publicado Certidão em 03/04/2018.
-
02/04/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/03/2018 10:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 12:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 03:55
Publicado Certidão em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2018 06:05
Decorrido prazo de FABIO VINICIUS SILVA BARBOSA em 26/02/2018 23:59:59.
-
30/11/2017 04:00
Publicado Certidão em 30/11/2017.
-
30/11/2017 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2017 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2017 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2017 18:02
Expedição de Mandado.
-
09/11/2017 17:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2017 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2017 18:41
Recebidos os autos
-
09/10/2017 18:41
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2017 00:59
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2017 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2017 02:07
Publicado Decisão em 19/09/2017.
-
18/09/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2017 17:34
Recebidos os autos
-
13/09/2017 17:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/08/2017 15:12
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/08/2017 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2017 15:11
Juntada de Certidão
-
25/08/2017 11:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2017 03:27
Publicado Decisão em 04/08/2017.
-
04/08/2017 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2017 15:11
Recebidos os autos
-
02/08/2017 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2017 13:03
Conclusos para decisão para EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
14/07/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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