TJDFT - 0702288-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:37
Outras decisões
-
18/08/2025 04:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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16/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 22:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702288-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERO BELO DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos, etc.
Antes de receber o cumprimento de sentença de ID 239558447, considerando a manifestação de ID 240468365, intime-se o Distrito Federal para cumprir a obrigação de fazer.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Com a manifestação do ente distrital, intime-se o exequente para informar se a obrigação foi totalmente cumprida.
Por fim, tornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2025 12:09:11.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
25/06/2025 14:20
Recebidos os autos
-
25/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 04:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/06/2025 04:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 20:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 04:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/09/2024 04:30
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
01/09/2024 13:05
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 20:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2024 04:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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04/08/2024 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 15:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 14:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/07/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 08:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:41
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:41
Deferido o pedido de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES - CPF: *26.***.*95-87 (PERITO).
-
18/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 04:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:38
Juntada de Petição de laudo
-
09/04/2024 04:02
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:11
Nomeado perito
-
19/03/2024 04:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/03/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:42
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO FONSECA AYRES em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:07
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:06
Deferido o pedido de WILLIAN LIMA DA SILVA - CPF: *41.***.*90-42 (REQUERENTE).
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21/02/2024 05:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de MAX JURNO LOYOLA SANTANA RIOS em 20/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de WILLIAN LIMA DA SILVA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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02/02/2024 04:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 04:34
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 04:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 04:27
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 04:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 04:42
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 04:16
Decorrido prazo de LIGIA BARBOSA LENZA em 18/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCELA SENA BRAGA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:53
Outras decisões
-
14/11/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/11/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 23:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 05:00
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANGELICA AVILA MIRANDA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 07:17
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:35
Decorrido prazo de WILLIAN LIMA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702288-48.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WILLIAN LIMA DA SILVA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Primeiramente, retifique-se a autuação para assinalar que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão de ID 155880167, posteriormente ratificada por este Juízo.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Não há outras questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A parte autora requereu a produção de perícia médica, na modalidade neuropsiquiatria, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória.
No entanto, o cadastro de auxiliares da justiça do TJDFT não conta com profissional cadastrado nessa especialidade.
Assim sendo, será nomeado médico neurologista, conforme requerido pelo autor.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
KAOUE FONSECA LOPES, médico neurologista, CPF n. *97.***.*59-20, CRM/DF n. 15605, telefones (61) 99821-2335 e (61) 3345-6238, e-mail .
Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, fica desde já nomeado, em substituição, o perito abaixo, que deverá ser intimado, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo: a) ANGELICA AVILA MIRANDA, CPF n. *25.***.*32-90, CRM/DF n. 24864 telefones (61) 98363-3950 e (61) 3032-3663, e-mail .
As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita.
O perito deverá informar, ainda, se se considera apto para realizar a perícia.
Por se tratar de parte beneficiária de justiça, os honorário serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos termos das Portarias GPR 1155, de 24/06/2019; Conjunta 101, de 10/11/2016; Portaria Conjunta 53, de 21/10/2011; e GPR 35 de 06/01/2023.
As referidas portarias autorizam, desde que devidamente justificado nos autos, com base em dados concretos da perícia a ser realizada, que o valor a ser custeado pelo e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios seja fixado em no máximo R$ 1.904,26 (um mil, novecentos e quatro reais e vinte e seis centavos).
Valores que ultrapassem tal teto podem ser homologados por este Juízo (art. 7, §1º, da Portaria 53/2011), todavia, destaco que a diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT (até R$ 1.904,26) e o valor dos honorários que ultrapassem o teto, eventualmente homologados por este Juízo, deverá ser cobrada pelo Perito da parte vencida, por meio de petição nestes autos, observando as condições da Lei 1.060/50, como fixado no §2º do art. 7º da Portaria nº 53, de 21/10/2011.
Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários.
Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia.
As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias.
Com a apresentação do laudo, que deverá observar o disposto no art. 473 do Código de Processo Civil, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias nos termos do art. 477, § 1º, do CPC.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com base nas informações do autor, verifica-se a possibilidade de intervenção do Ministério Público, com base no art. 178, II, do Código de Processo Civil, para manifestação no prazo de 30 dias úteis.
Intimem-se.
Brasília, DF, 24 de agosto de 2023 12:32:55.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA o -
25/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:18
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:18
Outras decisões
-
24/08/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:47
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 12:03
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 04:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:43
Outras decisões
-
03/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/07/2023 19:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:20
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/06/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/06/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:41
Outras decisões
-
19/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/06/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 15:19
Recebidos os autos
-
23/05/2023 15:19
Outras decisões
-
23/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/05/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:20
Concedida a gratuidade da justiça a CICERO BELO DA SILVA - CPF: *44.***.*46-20 (REQUERENTE).
-
17/04/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
14/04/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
26/03/2023 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:47
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/03/2023 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2023 11:21
Publicado Decisão em 16/03/2023.
-
15/03/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 18:27
Recebidos os autos
-
13/03/2023 18:27
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 19:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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