TJDFT - 0701787-28.2017.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 16:02
Arquivado Provisoramente
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12/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 15:47
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/03/2025 15:46
Outras decisões
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07/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/02/2025 04:41
Processo Desarquivado
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25/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 23:10
Arquivado Provisoramente
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28/02/2024 04:05
Processo Desarquivado
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701787-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ENIMAR GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como, no presente caso, já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, deve o feito seguir à suspensão prevista no art. 921, III, do CPC, o qual poderá ser desarquivado, a qualquer tempo, mediante indicação concreta de bens penhoráveis.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC, ou seja, 01 ano a contar desta decisão que determina a suspensão.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Dessa forma, a suspensão findará em 26/02/2025 e a prescrição intercorrente se encerrará em 26/02/2030 durante o qual os autos serão ARQUIVADOS (CPC, art. 921, §4º).
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Por fim, findo o prazo do arquivamento, na forma dos artigos 10 e 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes a se manifestarem sobre a prescrição intercorrente no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, certifique-se e voltem conclusos.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 19:56
Juntada de Certidão
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27/02/2024 19:56
Arquivado Provisoramente
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27/02/2024 19:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 13:57
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/02/2024 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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20/02/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 02/02/2024 23:59.
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02/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701787-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ENIMAR GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não é dado a este juízo a declaração incidental de prescrição de débitos tributários do devedor junto à Fazenda Pública, seja porque o tema não é objeto deste processo, seja porque foge à competência desta Vara Cível esse julgamento.
Outrossim, a análise não deve se imiscuir ao simples cálculo quinquenal, devendo ser analisada as causas suspensivas ou mesmo interruptivas do débito tributário.
Promova o credor o andamento do feito, com a indicação de outros bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/01/2024 18:47
Recebidos os autos
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30/01/2024 18:47
Outras decisões
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27/01/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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26/01/2024 02:54
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701787-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ENIMAR GUERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a resposta de ofício encaminhada via e-mail.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
Núcleo Bandeirante/DF FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
08/01/2024 14:19
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 05:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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23/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
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23/10/2023 11:12
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 15:36
Recebidos os autos
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16/10/2023 15:36
Outras decisões
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05/10/2023 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701787-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ENIMAR GUERRA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em face de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME, partes qualificadas nos autos.
No curso do processo, ante o inadimplemento voluntário da obrigação, foi determinada a penhora do imóvel indicado no ID n. 72991089 (matrícula 627).
O imóvel foi avaliado em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), consoante ID 100902627.
O executado foi intimado sobre a penhora e avaliação (ID 108887130 e ID 125236497), mas não se manifestou.
Desse modo, inexistindo insurgência da parte adversa, HOMOLOGO a avaliação do imóvel descrito em R$ 48.000,00.
A fim de evitar tumulto processual, indique o credor precisamente os débitos incidentes sobre o imóvel de que tem conhecimento para fins de instrução do edital de hasta pública.
Deverá, ainda, atualizar o valor da dívida e comprovar a anotação da penhora na matrícula do imóvel com anexação do respectivo documento nos autos.
Cumpridas as obrigações acima, retornem os autos conclusos.
Prazo: 15 (quinze) dias Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2023 18:46
Recebidos os autos
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08/09/2023 18:46
Outras decisões
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30/08/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/08/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701787-28.2017.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE EXECUTADO: NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: ENIMAR GUERRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre os documentos de ID166704597.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
22/08/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 16/08/2023 23:59.
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27/07/2023 13:56
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 18:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 16:37
Recebidos os autos
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28/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 16:37
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 14/02/2023 23:59.
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07/02/2023 12:41
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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06/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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03/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/02/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 09:00
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 25/01/2023 23:59.
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08/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2022.
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07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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03/11/2022 19:38
Recebidos os autos
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03/11/2022 19:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE - CNPJ: 00.***.***/0001-63 (EXEQUENTE).
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18/10/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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19/09/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 12/09/2022.
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10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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22/08/2022 11:13
Recebidos os autos
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22/08/2022 11:13
Decisão interlocutória - recebido
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21/07/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 22/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 14:14
Juntada de Certidão
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27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 26/05/2022 23:59:59.
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19/05/2022 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 09:43
Recebidos os autos
-
10/05/2022 09:43
Decisão interlocutória - recebido
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05/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
05/05/2022 14:05
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:01
Expedição de Mandado.
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08/04/2022 18:28
Juntada de Petição de manifestação
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08/04/2022 10:54
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 08:57
Recebidos os autos
-
06/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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22/02/2022 18:21
Juntada de Certidão
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09/02/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 18:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/01/2022 09:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/12/2021 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 17:35
Expedição de Mandado.
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08/11/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
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26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 09:37
Recebidos os autos
-
25/10/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 09:37
Decisão interlocutória - recebido
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21/10/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/10/2021 14:07
Recebidos os autos
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20/10/2021 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
16/10/2021 00:06
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
04/10/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
01/10/2021 15:08
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 20:33
Recebidos os autos
-
29/09/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
10/09/2021 14:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 09:48
Recebidos os autos
-
01/09/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 09:48
Decisão interlocutória - recebido
-
23/08/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:52
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 28/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/07/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2021 19:09
Recebidos os autos
-
03/07/2021 19:09
Juntada de Certidão
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01/07/2021 10:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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01/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 01/07/2021.
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01/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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30/06/2021 17:53
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
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29/06/2021 13:53
Recebidos os autos
-
29/06/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/05/2021 17:31
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
30/03/2021 20:59
Recebidos os autos
-
30/03/2021 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2021 20:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2021 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/03/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 10:13
Mandado devolvido dependência
-
19/01/2021 12:12
Expedição de Mandado.
-
10/12/2020 03:55
Decorrido prazo de NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 09/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 07/12/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 03:51
Publicado Certidão em 30/11/2020.
-
27/11/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2020
-
25/11/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 09:57
Publicado Edital em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 09:57
Publicado Termo em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 15:45
Expedição de Edital.
-
28/10/2020 15:37
Expedição de Termo.
-
27/10/2020 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
20/10/2020 18:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:03
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/09/2020 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/09/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 17/09/2020.
-
17/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 16:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2020 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 18:44
Recebidos os autos
-
09/09/2020 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2020 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
28/08/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 11:46
Expedição de Ofício.
-
07/08/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 07/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 14:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 17:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 21/01/2020 23:59:59.
-
13/12/2019 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2019 04:20
Publicado Decisão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 17:21
Recebidos os autos
-
10/12/2019 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 17:21
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2019 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/12/2019 12:47
Expedição de Ofício.
-
29/10/2019 16:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 15:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 11:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2019 11:16
Juntada de Certidão
-
22/07/2019 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 18:06
Recebidos os autos
-
09/07/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2019 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2019 09:21
Publicado Decisão em 09/07/2019.
-
08/07/2019 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 15:56
Recebidos os autos
-
02/07/2019 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2019 15:17
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/05/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 03:41
Publicado Decisão em 26/04/2019.
-
25/04/2019 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2019 18:01
Recebidos os autos
-
23/04/2019 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 18:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/04/2019 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/03/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2019 04:10
Publicado Certidão em 19/02/2019.
-
18/02/2019 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/02/2019 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 21:32
Recebidos os autos
-
12/02/2019 14:14
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
12/02/2019 12:50
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante para Contadoria - (em diligência)
-
11/02/2019 16:53
Recebidos os autos
-
11/02/2019 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2018 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/10/2018 22:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 23/10/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2018 02:33
Publicado Despacho em 01/10/2018.
-
28/09/2018 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/09/2018 15:12
Recebidos os autos
-
26/09/2018 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2018 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/09/2018 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2018 12:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 05:13
Publicado Despacho em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 15:13
Recebidos os autos
-
21/08/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/07/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 14:48
Recebidos os autos
-
12/06/2018 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2018 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/05/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 09:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 17/05/2018 23:59:59.
-
02/05/2018 19:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2018 16:02
Publicado Decisão em 25/04/2018.
-
25/04/2018 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 12:09
Recebidos os autos
-
23/04/2018 12:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/03/2018 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/03/2018 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2018 12:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO SHOPPING BANDEIRANTE em 06/03/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 02:26
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2018 16:45
Publicado Edital em 22/01/2018.
-
18/01/2018 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2018 19:00
Expedição de Edital.
-
22/11/2017 10:30
Recebidos os autos
-
22/11/2017 10:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2017 12:27
Conclusos para decisão para MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
16/11/2017 10:37
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 13:01
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante - (em diligência)
-
09/11/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 17:42
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo de Bandeirante para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Hugo Auler do Núcleo Bandeirante - (em diligência)
-
08/11/2017 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2017
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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