TJDFT - 0727709-22.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 18:40
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 18:39
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de GLAUCIA TABOSA MENDES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 18:06
Expedição de Termo.
-
05/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
27/03/2025 23:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 23:16
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de GLAUCIA TABOSA MENDES em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, homologo a partilha pretendida pelos interessados e apresentada sob o ID 222571543.
Condeno os autores no pagamento das custas processuais.
Sem honorários.
Transcorrido o prazo recursal e pagas as custas processuais, caso não seja o caso de gratuidade, expeçam-se o formal de partilha ou carta de adjudicação, se o caso, e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Eventuais penhoras registradas no rosto dos autos devem ser transferidas antes dos demais levantamentos.
Caso seja requerido pelos herdeiros, autorizo que o levantamento dos valores partilhados seja por meio de depósito em conta.
Esclareço que não se faz necessária a intimação da Fazenda Pública, nos termos do art. 659, §2º, do CPC, tendo em vista que houve o pagamento do ITCMD conforme documentos juntados aos autos (ID 224443516).
Tudo feito, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Ceilândia/DF, 26 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 09:33
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:33
Julgado procedente o pedido
-
07/02/2025 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/02/2025 09:31
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2025 05:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:56
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727709-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, AMAURY TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *66.***.*85-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63, ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68, FRANCISCA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *59.***.*84-53, FERNANDA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *77.***.*54-80, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00, GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63 e ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68 REQUERIDO(S): FRANCISCO TEIXEIRA MENDES - CPF/CNPJ: *73.***.*95-68, MARIA SOCORRO TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *18.***.*28-67, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00 e VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abra-se vista à Fazenda Pública.
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
16/01/2025 09:26
Recebidos os autos
-
16/01/2025 09:26
Outras decisões
-
14/01/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/01/2025 00:38
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727709-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, AMAURY TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *66.***.*85-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63, ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68, FRANCISCA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *59.***.*84-53, FERNANDA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *77.***.*54-80, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00, GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63 e ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68 REQUERIDO(S): FRANCISCO TEIXEIRA MENDES - CPF/CNPJ: *73.***.*95-68, MARIA SOCORRO TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *18.***.*28-67, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00 e VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o esboço de partilha de (ID 215637194) não atende aos requisitos dos arts. 651 e 653 do CPC, a inventariante deverá apresentar novo esboço, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a "ID" da documentação dos bens arrolados, quitação dos impostos devidos e demais documentos pertinentes, devendo conter: a) a qualificação completa dos falecidos e da viúva/viúvo, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento; c) a descrição completa dos imóveis, com a indicação dos endereços completos dos bens, conforme apresentado nas certidões de matrícula, números das matrículas e o cartório extrajudicial em que os bens estão matriculados.
Quando se tratar de imóvel rural, informar a descrição do bem e as suas confrontações.
Caso se trate de imóvel não regularizado, deverá constar expressamente no esboço que serão inventariados apenas os eventuais direitos aquisitivos sobre o imóvel; d) o valor dos bens e dívidas; e) a meação do viúvo/viúva e quinhão do herdeiro em fração a fim de evitar a formação de dízima periódica; f) indicação do número do "ID" em que foram juntados os documentos dos herdeiros/meeiro e a comprovação da titularidade dos bens.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente OBSERVAÇÕES GERAIS 1) ACESSO AOS AUTOS COMPLETOS PARA AS PARTES - Aponte a câmera do seu celular para o QR Code abaixo: 2) ACESSO AO AUTOS PARA AS PARTES: As partes poderão solicitar o acesso ao PJE, por meio do BALCÃO VIRTUAL da Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/, ou presencialmente em um dos núcleos de atendimento ao jurisdicionado nos fóruns do Distrito Federal.
No caso de processo em segredo de justiça, o inteiro teor do processo somente poderá ser consultado dessa forma, eis que pelo QR Code acima os documentos não ficarão disponíveis.
Portanto, para saber do que se trata o processo e ter mais informações, deverá ser feito o cadastramento acima indicado. 3) ATENDIMENTO PELO BALCÃO VIRTUAL: O atendimento pelas secretarias das Varas será realizado pelo BALCÃO VIRTUAL, de segunda à sexta-feira, no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesso pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br.
Pesquisar por 1VFOSCEI.
Alternativamente, o balcão virtual poderá ser acesso pelo seguinte QR CODE, pesquisando em seguida por 1VFOSCEI: -
06/12/2024 09:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 09:24
Outras decisões
-
04/12/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/12/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:16
Outras decisões
-
25/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de VITORIA REGIA TABOSA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ANASTASIA TABOSA MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRA TABOSA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMANDA TABOSA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AMAURY TABOSA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE TABOSA FREITAS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de JOANA DARC TABOSA MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de CLAUDIA TABOSA MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS TABOSA MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 18:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 18:19
Outras decisões
-
14/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/11/2024 00:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727709-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, AMAURY TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *66.***.*85-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63, ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68, FRANCISCA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *59.***.*84-53, FERNANDA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *77.***.*54-80, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00, GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63 e ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68 REQUERIDO(S): FRANCISCO TEIXEIRA MENDES - CPF/CNPJ: *73.***.*95-68, MARIA SOCORRO TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *18.***.*28-67, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00 e VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada requerida em ID 212818290.
I.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 17:53
Outras decisões
-
30/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de GLAUCIA TABOSA MENDES em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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07/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0727709-22.2022.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos presentes autos os resultados da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Nos termos da decisão proferida, a fica a parte autora intimada a apresentar esboço de partilha.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
23/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/08/2024 15:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:33
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0727709-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE(S): GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, AMAURY TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *66.***.*85-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63, ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68, FRANCISCA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *59.***.*84-53, FERNANDA ARAUJO FREITAS - CPF/CNPJ: *77.***.*54-80, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00, GLAUCIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*30-68, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*26-91, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *24.***.*28-00, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL - CPF/CNPJ: *59.***.*00-78, CLAUDIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *58.***.*06-00, JOANA DARC TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *46.***.*93-53, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS - CPF/CNPJ: *28.***.*18-91, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *81.***.*40-00, VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15, ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *47.***.*08-49, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO - CPF/CNPJ: *15.***.*28-91, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *12.***.*26-20, AMANDA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*00-63 e ALEXANDRA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *84.***.*42-68 REQUERIDO(S): FRANCISCO TEIXEIRA MENDES - CPF/CNPJ: *73.***.*95-68, MARIA SOCORRO TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *18.***.*28-67, ANASTASIA TABOSA MENDES - CPF/CNPJ: *26.***.*34-00 e VITORIA REGIA TABOSA FREITAS - CPF/CNPJ: *58.***.*65-15 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de arrolamento sumário referente ao falecimento de FRANCISCO TEIXEIRA MENDES, MARIA SOCORRO TABOSA MENDES, ANASTÁSIA TABOSA MENDES e VITÓRIA RÉGIA TABOSA FREITAS (estas duas últimas filhas dos dois primeiros) A procuração apresentada à ID 206995720 não atende ao item 1 da decisão ID 177292659, pois a procuração deve ser apresentada contendo como outorgantes os espólios mencionados, e não a pessoa da inventariante como outorgante.
Concedo-lhe o novo prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do item 1 da decisão ID 177292659, com a apresentação de procuração nos termos determinados, bem como para que forneça a certidão atualizada de inexistência de débitos tributários sobre os bens a serem inventariados.
Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
14/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:45
Outras decisões
-
09/08/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/08/2024 23:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:47
Outras decisões
-
30/07/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/07/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/07/2024 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/04/2024 15:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/04/2024 17:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/04/2024 10:44
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:44
Outras decisões
-
10/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI Número do processo: 0727709-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GLAUCIA TABOSA MENDES, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL, CLAUDIA TABOSA MENDES, JOANA DARC TABOSA MENDES, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES, ALEXANDRE TABOSA FREITAS, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS, AMANDA TABOSA FREITAS, ALEXANDRA TABOSA FREITAS HERDEIRO ESPÓLIO DE: AMAURY TABOSA FREITAS, ANASTASIA TABOSA MENDES, VITORIA REGIA TABOSA FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA ARAUJO FREITAS, FERNANDA ARAUJO FREITAS, GLAUCIA TABOSA MENDES, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL, CLAUDIA TABOSA MENDES, JOANA DARC TABOSA MENDES, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES, ALEXANDRE TABOSA FREITAS, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS, AMANDA TABOSA FREITAS, ALEXANDRA TABOSA FREITAS INVENTARIADO(A): FRANCISCO TEIXEIRA MENDES, MARIA SOCORRO TABOSA MENDES, ANASTASIA TABOSA MENDES, VITORIA REGIA TABOSA FREITAS CERTIDÃO De ordem, promova a inventariante o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, às 14:12:02.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
01/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/02/2024 15:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
30/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:17
Outras decisões
-
30/11/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/11/2023 12:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/11/2023 00:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 16:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/10/2023 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/10/2023 16:59
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
05/10/2023 09:00
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 20:02
Recebidos os autos
-
02/10/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2023 19:39
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/09/2023 18:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0727709-22.2022.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: GLAUCIA TABOSA MENDES, FRANCISCO CARLOS TABOSA MENDES, LUIZ CARLOS TABOSA MENDES, LUCRECIA TABOSA MENDES MIGUEL, CLAUDIA TABOSA MENDES, JOANA DARC TABOSA MENDES, GLAUDEMIR TABOSA MENDES REIS, GLAUCUS WLADEMIR TABOSA MENDES, ALEXANDRE TABOSA FREITAS, AMAURY TABOSA FREITAS, ALESSANDRA TABOSA FREITAS TOLENTINO, ALINE DE ALEXANDRE TABOSA FREITAS, AMANDA TABOSA FREITAS, ALEXANDRA TABOSA FREITAS INVENTARIADO(A): FRANCISCO TEIXEIRA MENDES, MARIA SOCORRO TABOSA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Excluídos os documentos de IDs nº 138147315, 141826572, 145338206 e 156001107, a fim de evitar tumulto processual, pois trata-se de documentos repetidos.
Cadastradas as inventariadas ANASTÁCIA e VITÓRIA RÉGIA no polo passivo. 2.
Verifico que não consta do processo a certidão negativa de testamento (CENSEC) da inventariada MARIA SOCORRO, haja vista que não é possível sua expedição, diante da ausência do documento de identificação civil dela (RG), conforme informado nos documentos de ID nº 149455008 e 161826407. 3.
Verifico que o herdeiro AMAURY, filho da inventariada VITÓRIA RÉGIA, faleceu no curso do processo (ID nº 165256284, p.3). 4.
Verifico que tramitou na 2ª Vara Cível de Ceilândia, o Alvará Judicial de Sucessões do herdeiro falecido AMAURY, de nº 0714334-17.2023.8.07.0003 (sentença anexa). 5.
A certidão de óbito de AMAURY informa que ele era casado, não deixou bens a inventariar e deixou uma filha, FERNANDA (ID nº 165256291).
AMAURY é pós-morto em relação à inventariada VITÓRIA RÉGIA (ou seja, herdou dela).
Portanto, o espólio de AMAURY também é herdeiro.
Assim, esclareçam os requerentes, a fim de que não restem dúvidas, se além da herança recebida de VITÓRIA RÉGIA, AMAURY deixou outros bens a inventariar, pois em caso negativo, será possível processar o seu inventário conjunto neste processo (art. 672 do Código de Processo Civil). 6.
Caso seja possível processar o inventário conjunto de AMAURY neste processo, apresentem os requerentes os seguintes documentos: a) Certidão negativa de testamento (CENSEC) de AMAURY (a ser obtida no sítio http://www.censec.org.br); b) Qualifiquem a herdeira FERNANDA, devendo ser incluída ou no polo ativo (apresentando procuração ad judicia original e os documentos pessoais - RG, CPF, certidão de casamento ou de nascimento, conforme o estado civil, emitida em data recente, e escritura pública declaratória de união estável, se o caso), ou no polo passivo, a fim de que seja citada; c) A procuração ad judicia, original, deverá ser outorgada pelo espólio de AMAURY, representado por seu cônjuge e sua herdeira, pois o espólio de AMAURY também é herdeiro. 7.
Caso a herdeira seja casada ou conviva em união estável, também será necessário apresentar os documentos pessoais do seu cônjuge/companheiro (RG e CPF), certidão de casamento ou de nascimento dele, conforme o estado civil, emitida em data recente, escritura pública declaratória de união estável (se houver), certidão de óbito do cônjuge ou companheiro (se for o caso)e procuração ad judicia, original, outorgada pelo cônjuge/companheiro da herdeira. 8.
A emenda de ID nº 165256284 atendeu apenas parcialmente as determinações contidas na decisão de ID nº 162361605.
Ainda falta apresentar os seguintes documentos: a) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo espólio de ANASTÁCIA, representado pelo espólio de FRANCISCO (este representado pelos seus herdeiros), pois o espólio de ANASTÁCIA também é herdeiro; b) Procuração ad judicia, original, outorgada pelo espólio de VITÓRIA RÉGIA, representado por seus herdeiros, pois o espólio de VITÓRIA RÉGIA também é herdeiro. 9.
Observem os requerentes que deverão juntar os documentos faltantes, limitando-se, exclusivamente, ao que foi solicitado nesta decisão, evitando-se a juntada de documentos repetidos. 10.
Após a emenda, será retificado o cadastramento quanto aos polos ativo e passivo. 11.
Ante o exposto, será necessário apresentar petição inicial substitutiva, observando-se a presente decisão.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
WAGNER JUNQUEIRA PRADO Juiz de Direito -
24/08/2023 08:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 08:46
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 16:27
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 16:26
Desentranhado o documento
-
14/07/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
13/07/2023 15:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 20:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:11
Recebida a emenda à inicial
-
13/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
02/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:51
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 06:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
20/03/2023 19:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 19:36
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 19:35
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 19:34
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 19:33
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 19:32
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 19:31
Desentranhado o documento
-
20/03/2023 19:31
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
22/02/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/02/2023 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/01/2023 07:57
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
21/01/2023 11:17
Recebidos os autos
-
21/01/2023 11:17
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
15/12/2022 12:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2022 17:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 17:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
30/11/2022 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2022 23:48
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 15:59
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
24/11/2022 00:42
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2022 18:10
Recebidos os autos
-
20/11/2022 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/11/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/11/2022 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
06/10/2022 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
27/09/2022 23:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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