TJDFT - 0707327-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 08:19
Arquivado Provisoramente
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14/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
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13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 20:33
Arquivado Provisoramente
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03/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:08
Juntada de Certidão
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02/07/2024 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0707327-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MURIA ANTUNES DAMASCENO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 195912828 .
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 10:02:38.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/06/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
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07/05/2024 17:35
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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07/05/2024 17:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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25/04/2024 18:34
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:06
Processo Desarquivado
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07/03/2024 15:21
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:43
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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01/02/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 04:01
Decorrido prazo de MURIA ANTUNES DAMASCENO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707327-26.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MURIA ANTUNES DAMASCENO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 13:01:36.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
19/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:02
Recebidos os autos
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18/12/2023 20:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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26/10/2023 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 14:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/10/2023.
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26/10/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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14/09/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:46
Recebidos os autos
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08/09/2023 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2023 00:57
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707327-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MURIA ANTUNES DAMASCENO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 10:36:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito L Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 162487154 Petição Inicial Petição Inicial 23061920335728700000149387818 162487157 Cálculo Petição 23061920335764800000149387821 162487158 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23061920335780600000149387822 162487159 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23061920335810700000149387823 162487160 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23061920335830000000149387824 162487161 Contracheques Outros Documentos 23061920335847100000149387825 162487163 Fichas Financeiras Outros Documentos 23061920335864900000149387827 162487164 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23061920335882100000149387828 162487165 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23061920335986600000149387829 162487168 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23061920340064000000149387832 162487170 Declaração GAPED Outros Documentos 23061920340095800000149387834 162487171 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23061920340114800000149387835 162487172 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23061920340129900000149389836 162487173 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23061920340154900000149389837 162487174 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23061920340171600000149389838 162487175 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23061920340184600000149389839 163193445 Decisão Decisão 23062619404100400000150015488 163193445 Decisão Decisão 23062619404100400000150015488 163637848 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062900332834200000150406289 169267397 Certidão Certidão 23082113572268200000155389064 169267397 Certidão Certidão 23082113572268200000155389064 169350125 Petições diversas Petição 23082118524600000000155462078 169350126 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082118524600000000155462079 169386471 Certidão Certidão 23082208430792000000155495247 169386471 Certidão Certidão 23082208430792000000155495247 169538052 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082302451812100000155628743 169665856 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082409025642900000155741989 170600221 Petição Petição 23083117312455100000156571047 170600227 02___calculo___muria_antunes_damasceno Documento de Comprovação 23083117312483500000156571053 170600232 muria_antunes_damasceno_p_7073272620238070018 Comprovante de Pagamento de Custas 23083117312522000000156571058 -
01/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:53
Deferido o pedido de MURIA ANTUNES DAMASCENO - CPF: *39.***.*22-04 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/09/2023 01:50
Decorrido prazo de MURIA ANTUNES DAMASCENO em 31/08/2023 23:59.
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31/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:02
Publicado Certidão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 02:45
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707327-26.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MURIA ANTUNES DAMASCENO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 169350126.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 08:42:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
22/08/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707327-26.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MURIA ANTUNES DAMASCENO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER: Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUANTO A OBRIGAÇÃO DE PAGAR: Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para as partes apresentarem recurso da decisão de ID nº 163193445 no dia 21/08/2023.
Tendo em vista a vigência da Portaria GC 23/2019 e da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal, as quais estabeleceram os dados que obrigatoriamente devem ser informados nos ofícios de requisição de pagamento de RPV e de Precatório, remeto os autos à contadoria para fins de atualização/adaptação dos cálculos, devendo neles conter, de forma discriminada (tanto referente ao crédito principal quanto aos honorários advocatícios - se o caso), os dados listados a seguir para RPV: valor individualizado por beneficiário; natureza do crédito; data base; retenção de imposto de renda; número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária e contribuição para FGTS (nos termos do art 6º, V a XIII, GC 23/2019).
E para Precatório: valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária (nos termos do art 2º, VII, GPR 7/2019).
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 13:55:31.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
21/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 13:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 21/08/2023.
-
20/08/2023 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:40
Deferido o pedido de MURIA ANTUNES DAMASCENO - CPF: *39.***.*22-04 (EXEQUENTE).
-
26/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
26/06/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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