TJDFT - 0704308-12.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/06/2025 23:51
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 09:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES em 02/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 10:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:44
Deferido o pedido de MARCELA AUGUSTA MONTANDON GONCALVES - CPF: *68.***.*81-72 (PERITO).
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05/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 17:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 03:04
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/03/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 20:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de THAIS DE JESUS BRASIL BORGES em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 05:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 05:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:47
Outras decisões
-
20/01/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/12/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 18:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO)
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14/10/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/10/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
24/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:26
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:25
Outras decisões
-
20/09/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/08/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO em 05/07/2024 23:59.
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09/07/2024 05:24
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 08/07/2024 23:59.
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06/07/2024 04:25
Decorrido prazo de WANESSA SOBRAL COUTINHO em 05/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 20:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA FALCAO em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA FALCAO em 14/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:37
Decorrido prazo de DIOGO PEREIRA FALCAO em 06/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:24
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FABIANA CHRISTINA ARAUJO PEREIRA LISBOA em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 05:11
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de FABIANA CHRISTINA ARAUJO PEREIRA LISBOA em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:31
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS em 10/04/2024 23:59.
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03/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de VANESSA CAROLINE PINHEIRO MARTINS em 02/04/2024 23:59.
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11/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:13
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA REIS em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 20:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 05:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 05:10
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:42
Decorrido prazo de WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES em 05/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704308-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos Proposta de Honorários de ID nº 183045341.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre a proposta apresentada, no prazo legal.
Havendo discordância, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, concluso para homologação de honorários.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 06:57:23.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
24/01/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 06:57
Expedição de Certidão.
-
06/01/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:59
Decorrido prazo de MARCOS GUTEMBERG FIALHO DA COSTA em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:20
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 14:59
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 04:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/12/2023 04:04
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 07:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 05:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de PAULO CESAR DIAS DE OLIVEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704308-12.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Erro Médico (9995) Requerente: WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO WIGNA DIBEGNE ANDRADE RODRIGUES ajuizou ação de indenização em desfavor de DISTRITO FEDERAL, pleiteando a condenação do réu a reparar o dano moral suportado em razão da negligência e imprudência relativas a falta de informação quanto aos riscos e possíveis danos, instalação e falta de acompanhamento do dispositivo Essure em seu organismo.
A decisão de ID 165951823 inverteu o ônus da prova, obrigando o réu a provar que existem elementos para afastar a sua responsabilidade civil.
Oportunizada a especificação de provas a autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 165555502) e o réu requereu a produção de prova oral e pericial (ID 168659512).
Inicialmente analisa-se a questão de ordem processual.
O réu pleiteou a analise da alegação de prescrição a fim de evitar uma fase instrutória desnecessária, mas a prescrição é prejudicial de mérito, portanto, será apreciada apenas por ocasião da sentença.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela se restringe à responsabilidade civil do réu em razão da alegação de falhas na prestação do serviço médico, tendo como questões de fato relevantes as seguintes: se houve falha no dever de informação, na prestação do serviço de instalação e acompanhamento do dispositivo Essure no organismo da autora, a retirada tempestiva e se esse causou algum dano a integridade física dela; se houve erro médico, questões essas eminentemente técnicas, razão pela qual defiro a prova pericial médica requerida pelo réu (ID 168659512).
Nomeio como perito do juízo o médico ginecologista e obstetra Paulo César Dias de Oliveira, (CPF: *27.***.*88-00, telefone 99624-0412, e-mail [email protected]), que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários.
Considerando que é de conhecimento deste Juízo a dificuldade de realização de perícias médicas e a necessidade de substituições sucessivas dos peritos, por não aceitação do encargo ou pela existência de vínculo laboral com o réu e no intuito de primar pelos princípios da economia e celeridade processual, em caso de não aceitação do perito nomeado ficam nomeados os peritos a seguir indicados, Paulo César Dias de Oliveira, Alexandre Cherman e Marcos Gutemberg Fialho da Costa, que deverão ser intimados nessa ordem.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelo réu no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhada pelas partes.
O réu requereu, ainda, a produção de prova oral para esclarecimento dos fatos narrados na inicial (ID 168659512).
Neste caso, verifica-se que a produção de prova oral é pertinente e útil para esclarecimento de eventual falha na prestação do serviço médico e comprovação do nexo de causalidade, por isso defiro o pedido.
Em face das considerações alinhadas, defiro a produção da prova oral, cujo rol de testemunhas deverá ser apresentado pelas partes no prazo de cinco dias (artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil) ou apenas ratificado aquele já apresentado, com os requisitos do artigo 450 do Código de Processo Civil, devendo ser observado pontos controvertidos acima fixados e a norma do artigo 455 do referido diploma processual no que tange à intimação das testemunhas.
O artigo 236, § 3º, do Código de Processo Civil admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real.
Já o artigo 453, § 1º, do mesmo diploma processual estabelece a possibilidade de as testemunhas serem ouvidas por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real sempre que residirem em comarca, seção ou subseção diversa daquela onde tramita o processo.
São diversas as vantagens da realização de audiências por meio de videoconferência, mas destaca-se a desnecessidade de deslocamento dos participantes até o Fórum, o que torna o ato menos oneroso a todos e a inclusão digital promovida pelo Tribunal de Justiça com a criação de salas passivas em todos os fóruns de forma a atender àqueles que não possuem acesso aos meios digitais, podendo, inclusive, optar por comparecer ao fórum mais próximo de sua residência ou que lhe seja mais conveniente, além da gravação do ato, que poderá ser posteriormente consultado pelas partes e pelo juiz.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o interesse em audiência de instrução e julgamento por vídeo conferência por meio da Plataforma Microsoft Teams.
Em caso positivo, devem ser indicados o nome completo, e-mail e número de telefone celular com acesso ao aplicativo de mensagens WhatsApp de cada participante (partes, procuradores e testemunhas), a fim de viabilizar o envio de convite pela Plataforma Microsoft Teams, ressaltando que em caso de não indicação dos dados acima ficará a cargo das partes a busca pelo link da audiência nos autos do processo e em caso de inércia do primeiro réu será encaminhado e-mail à Procuradoria do Distrito Federal (PROCAD) com os dados necessários a participação em audiência.
No que tange às testemunhas servidores públicos, oficie-se à Secretaria de Estado de Saúde solicitando a indicação dos dados acima e informações quanto à possibilidade de participação no ato, destacando que na ausência dos dados o link para participação em audiência será encaminhado ao órgão empregador que deverá repassa-lo a testemunha.
Observe-se que, apesar de ser enviado o link da audiência às partes, procuradores e testemunhas conforme dados referidos acima, é de responsabilidade das partes e de seus patronos informar e/ou intimar a testemunha por eles arroladas do dia, hora e local (link) da audiência a ser designada, consoante artigo 455 do Código de Processo Civil.
Cumpre ressaltar ainda que cada participante deverá providenciar acesso por celular ou computador com câmera e acesso à internet, não sendo necessário que advogado, parte e testemunha estejam no mesmo ambiente, podendo cada um acessar de um local.
Destaque-se que este Tribunal de Justiça disponibiliza em diversos fóruns Salas Passivas para Videoconferências, que podem ser utilizadas pelas partes, advogados e testemunhas mediante agendamento prévio, hipótese em que essa opção deve ser informada nos autos.
Após a produção da prova pericial e manifestação das partes, designe-se audiência de instrução e julgamento, expeçam-se as diligências necessárias para a realização do ato.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/08/2023 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/08/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 09:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/08/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:30
Outras decisões
-
31/07/2023 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/07/2023 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/07/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 08:19
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:54
Juntada de Petição de réplica
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21/06/2023 01:44
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:13
Outras decisões
-
24/04/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/04/2023 21:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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