TJDFT - 0713472-11.2021.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:13
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713472-11.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP EXECUTADO: DALIANE TAVEIRA FERREIRA DECISÃO No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexistam bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Remeta-se os autos ao arquivo provisório, sem baixa das partes e sem prejuízo do seu desarquivamento a qualquer tempo, caso a parte credora localize bens do devedor.
Nos termos do artigo 921, § 4º do CPC, o termo inicial da prescrição inicia-se com a presente decisão, eis que considero como sendo a inequívoca ciência do credor no curso do processo da ausência de bens do devedor passíveis de penhora.
Logo, após o período de suspensão da prescrição por um ano, inicia-se a contagem, que findará em 23/03/2026, eis que o título executivo é (são) cártula(s) de cheque, cujo prazo prescricional é de 6 (seis) meses, conforme art. 59 da Lei 7.357/1985.
Saliento que, já tendo sido realizadas todas as diligências via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do artigo 921, § 5º do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/09/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
29/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 19:12
Outras decisões
-
29/07/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 18:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 03:28
Decorrido prazo de DALIANE TAVEIRA FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
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13/12/2023 03:16
Publicado Edital em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 10:26
Expedição de Edital.
-
29/11/2023 18:03
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:43
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 20:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0713472-11.2021.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP EXECUTADO: DALIANE TAVEIRA FERREIRA DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital.
Primeiramente, esgotem-se os meios possíveis de localização do paradeiro da parte.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para cumprimento da determinação de ID 165148701, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/08/2023 19:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 19:19
Outras decisões
-
21/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 01:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP em 18/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/01/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/01/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/12/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2022 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:32
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 13:46
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 01:03
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
22/09/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2022 21:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 00:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
11/07/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
05/07/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 02:37
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP em 27/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
10/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DALIANE TAVEIRA FERREIRA em 09/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS APSOL LTDA - EPP em 06/06/2022 23:59:59.
-
20/05/2022 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 07:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 21:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
14/01/2022 10:28
Recebidos os autos
-
14/01/2022 10:28
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/12/2021 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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