TJDFT - 0706462-09.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
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03/05/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
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03/05/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706462-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCO FERNANDES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e ao(a)(s) advogado(a)(s), observados os termos do requerimento sob o id. 166046980.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
21/04/2024 00:04
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 17:33
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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05/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2024 23:59.
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14/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
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22/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 16:09
Juntada de Certidão
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21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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03/10/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:44
Expedição de Ofício.
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26/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/09/2023 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 02:42
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706462-09.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PRISCO FERNANDES DE MELO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentarem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Diretor de Secretaria -
22/08/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:51
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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22/08/2023 14:13
Recebidos os autos
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22/08/2023 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
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18/08/2023 12:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/08/2023 12:55
Transitado em Julgado em 15/08/2023
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09/08/2023 02:53
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 18:22
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:22
Julgado procedente o pedido
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17/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/06/2023 01:24
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 28/06/2023 23:59.
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21/06/2023 01:56
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
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19/06/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/06/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
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03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:51
Publicado Despacho em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 14:15
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 05/05/2023 23:59.
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27/04/2023 00:26
Publicado Despacho em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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25/04/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 14:41
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/04/2023 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 18/04/2023 23:59.
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15/04/2023 01:25
Decorrido prazo de PRISCO FERNANDES DE MELO em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 00:37
Publicado Certidão em 11/04/2023.
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10/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 00:40
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
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03/04/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 19:42
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2023 06:38
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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23/02/2023 10:44
Recebidos os autos
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23/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:43
Outras decisões
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14/02/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/02/2023 22:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 02:25
Publicado Despacho em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 17:01
Recebidos os autos
-
08/02/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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