TJDFT - 0707223-34.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:32
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:43
Publicado Sentença em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707223-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 14:05:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
04/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:58
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
04/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 16:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
13/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707223-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria, conforme planilha de ID 228768755, no valor de R$ 14.478,13 (quatorze mil quatrocentos e setenta e oito reais e treze centavos), uma vez que estão de acordo com o título judicial exequendo e não houve impugnação.
Tendo em vista que não houve excesso de execução, julgo IMPROCEDENTE a impugnação aviada pelo executado.
Os honorários desta fase de cumprimento individual de sentença coletiva já fixado na decisão que recebeu a inicial.
Os valores referentes à parcela incontroversa já foram expedidos e pagos, conforme IDs 217894763 e 217892922.
Assim, determino a expedição dos seguintes requisitórios em desfavor do IPREV/DF, referente ao saldo remanescente do débito (controverso): 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV no montante de R$ 945,39 (novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e nove centavos), em favor de WALBER JEAN TAVARES BORGES, CPF *22.***.*98-61, devidamente representado por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822.
Do valor principal haverá o decote do valor correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome da Sociedade de Advogados FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, no valor de R$ 94,54 (noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação das requisições de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 19:41:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
03/04/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:17
Recebidos os autos
-
02/04/2025 22:17
Deferido o pedido de WALBER JEAN TAVARES BORGES - CPF: *22.***.*98-61 (EXEQUENTE).
-
02/04/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:23
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
19/11/2024 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
19/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 21:22
Recebidos os autos
-
18/11/2024 21:22
Deferido o pedido de WALBER JEAN TAVARES BORGES - CPF: *22.***.*98-61 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 08:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/11/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:56
Outras decisões
-
12/11/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:22
Deferido o pedido de WALBER JEAN TAVARES BORGES - CPF: *22.***.*98-61 (EXEQUENTE).
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 14:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 05:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 09:03
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 04:43
Processo Desarquivado
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:39
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2024 06:21
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 12:13
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 02:28
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 19:20
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 19:20
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:57
Indeferido o pedido de WALBER JEAN TAVARES BORGES - CPF: *22.***.*98-61 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707223-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Prossiga-se o feito, expedindo-se os requisitórios, nos termos da decisão de ID 188317171, atualizados conforme a planilha apresentada pela Contadoria Judicial (ID 199077521), porquanto os parâmetros de cálculo estão de acordo com aqueles apresentados pelo Distrito Federal em sua planilha de ID 167956202, quanto à parcela incontroversa. À Serventia para as providências pertinentes.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 14:55:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
05/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:06
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:06
Outras decisões
-
05/07/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/07/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:23
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707223-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de junho de 2024 14:35:39.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/06/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 01/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707223-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, =Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva (Processo nº 0704860-45.2021.8.07.0018 - SINDSASC/DF) proposto por WALBER JEAN TAVARES BORGES em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL – IPREV/DF, no qual a parte exequente pugna sejam os executados instados a pagarem a quantia de R$ 14.096,05 (quatorze mil e noventa e seis reais e cinco centavos), referente ao crédito principal e honorários advocatícios da presente fase processual.
Os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença por meio da petição de ID 167956201, ocasião em que alegaram excesso de execução, indicando devido o montante de R$ 12.229,38.
A exequente apresentou réplica ao ID 170466882.
Este Juízo fixou os parâmetros para os cálculos, consoante decisão de ID 182169828 e remeteu os autos à Contadoria Judicial que apresentou a planilha de ID 186179514, no valor de R$ 13.948,58.
A parte exequente concordou com os cálculos, conforme petição de ID 187581191.
O executado, por sua vez, interpôs o agravo de instrumento 0707044-23.2024.8.07.0000, sob a alegação de que a decisão recorrida violou a coisa julgada, modificou critério de correção monetária adotado pela sentença.
Foi indeferido o efeito suspensivo ao agravo interposto. É o relato do necessário.
DECIDO.
Observa-se que no agravo de instrumento nº 0707044-23.2024.8.07.0000, o Distrito Federal não contesta a legitimidade do exequente para cobrar as verbas buscadas nestes autos e reconhecidas por este Juízo na decisão agravada, ocorrendo, portanto, a preclusão em relação a este ponto.
Assim, inconteste que há reconhecimento de parcela incontroversa nos autos e que as partes, agora, controvertem quanto ao índice de correção a ser utilizado na atualização do débito reclamado nestes autos.
Dessa forma, deverá ser expedido requisitório em relação ao incontroverso de acordo com Tema 28 do Supremo Tribunal Federal, art. 535, § 4º, do Código de Processo Civil e Resolução 303 do Conselho Nacional de Justiça, art. 4º, §4º, I, e prosseguimento do cumprimento com relação à controvérsia.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, há incidência de honorários de sucumbência independente de impugnação e do resultado desta, nos termos do Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ.
De forma que sobre o valor da parcela incontroversa, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil, deve incidir honorários advocatícios no percentual de dez por cento sobre o valor incontroverso.
Dessa forma, determino: Quanto à parte controvertida.
Os índices já foram fixados na decisão de ID 182169828.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou a planilha de ID 186179514.
Contudo, o assunto ainda pende de análise do e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território.
Assim, quanto ao valor controverso, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0707044-23.2024.8.07.0000.
Ocorrendo o trânsito em julgado, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Quanto à parcela incontroversa: Independente de preclusão desta decisão expeça-se: 1) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV no montante de R$ 11.117,62 (onze mil cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 18/7/2023, conforme planilha do DF de ID 167956202, em favor de WALBER JEAN TAVARES BORGES, CPF *22.***.*98-61, devidamente representada por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, relativo ao crédito principal.
Do valor principal haverá o decote de R$ 2.223,52 (dois mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 20% (vinte por cento) do valor principal devido nestes autos, referentes aos honorários contratuais, conforme contrato que acompanhou a exordial, os quais serão pagos à sociedade de advogados acima mencionada; b) 1 (uma) REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, sociedade de advogados, CNPJ 48.***.***/0001-10, OAB/DF 731.822, no valor de R$ 1.111,76 (onze mil cento e onze reais e setenta e seis centavos), referente aos honorários sucumbenciais da presente fase processual.
As Requisições de Pequeno Valor deverão ser dirigidas ao Procurador Geral do Distrito Federal para o pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial dos valores devidos no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor e, na sequência, promova-se o arquivamento provisório dos autos, até o pagamento do precatório.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, procedendo-se a devida transferência.
Tudo feito, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0707044-23.2024.8.07.0000.
Se houver necessidade de dados que não constem no cálculo do réu, o que ocasionaria a remessa à Contadoria, fica desde já esclarecido que aquela unidade deve utilizar os mesmos índices utilizados pelo réu quando realizou os cálculos da parcela incontroversa.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 29 de fevereiro de 2024 17:39:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
01/03/2024 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/03/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:33
Outras decisões
-
29/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/02/2024 15:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:27
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/02/2024 12:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:33
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:33
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/02/2024 00:08
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:59
Decorrido prazo de WALBER JEAN TAVARES BORGES em 19/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707223-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 186179514 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 14 de fevereiro de 2024 15:14:15.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
14/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:11
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707223-34.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as Partes se controvertem quanto ao índice de correção monetária a ser utilizado na atualização do débito reclamado nos autos em epígrafe.
Observo que o título judicial exequendo estabeleceu os parâmetros para a atualização do débito, de modo que deverão ser observados estritamente os índices fixados na decisão de 2ª instância (ID 162936481), devendo incidir a "necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Ademais, "aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021".
Assim, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, devendo ser observados os seguintes parâmetros: a) Correção Monetária: INPC; Juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; b) A partir de dezembro de 2021: deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulado mensalmente, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021. c) Os valores a serem atualizados são aqueles constantes da coluna “Diferença Devida Total” da planilha de ID 175106834.
Após, intimem-se as Partes para ciência e manifestação dos cálculos apresentados.Prazo: Cinco dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Assento, desde logo, que os requisitórios serão expedidos em face do IPREV/DF, dado a responsabilidade subsidiária do DISTRITO FEDERAL.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 18:05:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito J -
18/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:26
Outras decisões
-
14/12/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0707223-34.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WALBER JEAN TAVARES BORGES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Tendo em vista a alegação de excesso levantada pelo Distrito Federal, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo do valor devido, nos termos do título judicial exequendo (sentença e acórdão.
Vindo os cálculos, intimem-se as partes para sobre eles se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para homologação, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 18:10:38.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
01/09/2023 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/09/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
31/08/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
30/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:02
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707223-34.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: WALBER JEAN TAVARES BORGES Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que o DISTRITO FEDERAL juntou petição aos autos no ID precedente.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 10:27:59.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
22/08/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 20:13
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:22
Deferido o pedido de WALBER JEAN TAVARES BORGES - CPF: *22.***.*98-61 (EXEQUENTE).
-
28/06/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/06/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:18
Outras decisões
-
22/06/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
22/06/2023 17:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0735429-51.2019.8.07.0001
Jose Edmar de Castro Cordeiro
Gilberto Kopp
Advogado: Cleyton Lopes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2019 16:34
Processo nº 0002515-93.2015.8.07.0007
Cleide Sousa Lima
Altair de Souza Lima
Advogado: Maria Alda Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/07/2019 15:07
Processo nº 0734849-79.2023.8.07.0001
Rodrigo Magalhaes Mendes
Heloisa Helena de Magalhaes
Advogado: Dione Magna Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 16:29
Processo nº 0711001-46.2022.8.07.0018
Resende Mori Hutchison Advogados Associa...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 17:20
Processo nº 0746417-47.2023.8.07.0016
Elizete Moreira da Silva
Fabio Francisco Sales Pontes
Advogado: Erly Fernandes Cardoso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2023 14:03