TJDFT - 0709477-77.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:00
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 08:59
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM em 03/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709477-77.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, conforme comprovantes de pagamento em IDs 200947140 e 213617415.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de ID 216393829, para que seja expedido o alvará de levantamento, referente ao ressarcimento de custas em favor do Sindicato dos Professores no Distrito Federal (SINPRO-DF), inscrito no CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-73.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de novembro de 2024 14:22:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
06/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/11/2024 15:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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05/11/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 01:23
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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01/11/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709477-77.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte AUTORA manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 214640740 .
Intime-se, novamente, a parte AUTORA MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF ou CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico referente à quantia depositada ao ID 200947138.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 08:22:50.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/10/2024 08:24
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM - CPF: *89.***.*17-15 (REQUERENTE) em 25/10/2024.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 18:12
Juntada de Certidão
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17/10/2024 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709477-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM intimada a informar nos autos seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência, conta corrente e nº da chave PIX - esta CPF ou CNPJ), de modo a subsidiar a realização de transferência da importância devida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos as informações, a fim de dar efetivo cumprimento à determinação de levantamento de valores, expeça-se alvará eletrônico referente à quantia depositada ao ID 200947138.
Sem prejuízo, procedo ao encaminhamento dos autos para expedição de alvará em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS.
BRASÍLIA, DF, 16 de outubro de 2024 06:55:43.
MARCIA PENNA FONSECA Técnico Judiciário -
16/10/2024 06:58
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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19/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 11:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 18/09/2024.
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19/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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15/07/2024 08:21
Arquivado Provisoramente
-
14/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
13/07/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
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09/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:41
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 02:48
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709477-77.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Ao CJU para expedir o requisitório referente aos honorários de sucumbência, nos termos da decisão de ID 169355139 e cálculos de ID 182838012.
Após, prossiga nos termos da decisão de ID 169355139.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 14:46:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
01/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 15:00
Recebidos os autos
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01/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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01/07/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:30
Publicado Certidão em 25/06/2024.
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24/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0709477-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2024 17:43:18.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
20/06/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 17/06/2024.
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
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15/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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21/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 20/05/2024.
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21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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07/03/2024 14:37
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:01
Expedição de Ofício.
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05/03/2024 15:27
Cancelada a movimentação processual
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05/03/2024 15:27
Desentranhado o documento
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04/03/2024 22:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 13:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
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06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709477-77.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 20:11:29.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/01/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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28/12/2023 13:14
Recebidos os autos
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28/12/2023 13:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/10/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/10/2023 08:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 18/10/2023.
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18/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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24/08/2023 09:07
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709477-77.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, s/n, Edifício Sede da PGDF, Setor Complementar Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-090 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes. 17.
Desapensem-se deste cumprimento a ação principal.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 19:54:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 169259554 Petição Inicial Petição Inicial 23082113234177500000155381119 169259556 02 - MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM - CÁLCULO Documento de Comprovação 23082113234215000000155381121 169259558 03_DOCUMENTOS POSTULATORIOS *89.***.*17-15 Procuração/Substabelecimento 23082113234250500000155381123 169259559 04_DOCUMENTOS PESSOAIS *89.***.*17-15 Documento de Identificação 23082113234295300000155381124 169259561 05_COMPROVANTE DE RESIDENCIA *89.***.*17-15 Comprovante de Residência 23082113234323800000155381126 169259562 06_FICHAS FINANCEIRAS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234351200000155381127 169259565 07_DECLARACAO QUINTOS-DECIMOS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234374800000155381130 169259567 08_PROCESSO APOSENTADORIA *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234404600000155381132 169259568 09_SENTENCA QUINTOS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234444500000155381133 169259569 10_ACORDAO QUINTOS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234462900000155381134 169259572 11_ACORDAO ED QUINTOS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234498900000155383337 169259573 12_DECISAO PRESIDENCIA QUINTOS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234520500000155383338 169259574 13_DECISAO ARESP *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234538400000155383339 169259575 14_DECISAO RE *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234557500000155383340 169259576 15_ACORDAO ACREG QUINTOS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234581400000155383341 169259578 16_CERTIDAO TRANSITO QUINTOS *89.***.*17-15 Documento de Comprovação 23082113234604900000155383343 169259581 maria_de_jesus_ferreira_amorim_p_145287820084013400 Comprovante de Pagamento de Custas 23082113234623400000155383346 -
22/08/2023 12:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/08/2023 12:07
Desapensado do processo #Oculto#
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22/08/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 19:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 19:56
Deferido o pedido de MARIA DE JESUS FERREIRA AMORIM - CPF: *89.***.*17-15 (AUTOR).
-
21/08/2023 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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