TJDFT - 0731867-97.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
12/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 16:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/06/2025 16:47
Deferido em parte o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/04/2025 04:52
Processo Desarquivado
-
03/04/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:32
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:15
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
30/11/2023 10:23
Arquivado Provisoramente
-
29/11/2023 18:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:03
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2023 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:45
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 14:25
Expedição de Alvará.
-
22/09/2023 18:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2023 18:03
Desentranhado o documento
-
12/09/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731867-97.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: J & M COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA, JURANDY MOURAO DA CUNHA, MATHEUS FERREIRA DA CUNHA Decisão A tentativa de intimação do executado MATHEUS FERREIRA DA CUNHA, a respeito da penhora que recaiu sobre seus ativos financeiros (152809338), foi infrutífera, apesar da diligência realizada no endereço no qual houve, antes, a citação (ID 74320581).
Nesse contexto, afigura-se válida a intimação feita no local em que a parte executada foi citada, nos termos do art. 841, §4º do novo CPC, já que é ônus da parte manter seu endereço atualizado, bem como informar ao juízo sempre que houver modificação temporária ou definitiva.
Posto isso, reputo válida a intimação da parte executada e, por conseguinte, determino que o numerário constrito nos ativos financeiros de JURANDY MOURAO DA CUNHA e MATHEUS FERREIRA DA CUNHA seja disponibilizado ao credor.
Confiro a esta decisão força de ofício/mandado.
No mais, se nada for requerido, tendo em vista a ausência de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 06:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 13:35
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:35
Outras decisões
-
22/06/2023 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/06/2023 08:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/05/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 23:22
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/01/2023 22:40
Recebidos os autos
-
30/01/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 22:40
Outras decisões
-
11/11/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/10/2022 06:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de J & M COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de JURANDY MOURAO DA CUNHA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS FERREIRA DA CUNHA em 15/09/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Edital em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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13/07/2022 17:23
Expedição de Edital.
-
29/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/04/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/04/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:32
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JURANDY MOURAO DA CUNHA em 03/02/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2021 20:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/12/2021 19:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2021 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2021 16:05
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 17:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/05/2021 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 02:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2020 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2020 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2020 16:04
Juntada de diligência
-
01/10/2020 00:05
Recebidos os autos
-
01/10/2020 00:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 00:05
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2020 06:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
29/09/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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