TJDFT - 0730656-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:19
Deferido em parte o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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14/11/2024 15:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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28/08/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:46
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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23/08/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 19:26
Recebidos os autos
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22/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 19:25
Deferido em parte o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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22/08/2024 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/05/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 22:05
Juntada de Certidão
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14/05/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de WELLINGTON LEMOS DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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03/04/2024 05:23
Juntada de Certidão
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23/03/2024 08:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2024 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/03/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/03/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 20:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 19:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 19:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2024 19:56
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 19:55
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 22:52
Juntada de Certidão
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18/01/2024 20:38
Juntada de Certidão
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20/12/2023 09:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/12/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 21:03
Recebidos os autos
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07/12/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 21:03
Outras decisões
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28/11/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/11/2023 13:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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24/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
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21/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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30/08/2023 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/08/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:58
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730656-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KAPO VEICULOS LTDA EXECUTADO: WELLINGTON LEMOS DA SILVA Decisão Na Decisão ID 167962908, determinou-se, à guisa de emenda, que o exequente justificasse a propositura da execução no foro de Brasília - DF, em face da possível relação de consumo entre as partes.
Em resposta, sustenta o exequente que a relação não é de consumo, porque o negócio jurídico subjacente constitui locação veicular para prestação de serviços de transporte de passageiros por aplicativo.
Defende, também, que o juiz não pode conhecer da incompetência territorial de ofício.
Sucede que, ainda assim, é possível reputar de ofício abusiva da cláusula de eleição de foro, uma vez que o art. 63, § 3º, CPC, aplicável à espécie, não exige seja a relação em análise de consumo.
Com efeito, havendo abusividade na eleição do foro, pouco importando a natureza da relação jurídica deduzida, possível o seu reconhecimento (ineficácia), com consequente remessa do processo para o juízo do foro de domicílio do réu.
No caso vertente, existe notória inferioridade do devedor, que celebrou contrato de locação veicular para exercer atividade remunerada com vistas à sua subsistência, frente à locadora..
Ademais, o contrato firmado é de adesão, por elaborado unilateralmente pela credora (ID 166322228).
Importante salientar que os contratos de adesão não são realidade exclusiva das relações de consumo, tanto que o art. 424, CC, dispõe que nos contratos de adesão são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio, a exemplo do próprio direito do devedor de ser demandado no foro do seu domicílio (art. 781, I, CPC).
Posto isso, nos termos do art. 63, § 3º do CPC, declaro ineficaz a cláusula de eleição de foro e declino da competência em favor da Comarca de Valparaíso de Goiás - GO.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos para o aludido juízo.
Publique-se.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023. * documento assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
22/08/2023 15:12
Recebidos os autos
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22/08/2023 15:12
Declarada incompetência
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16/08/2023 11:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/08/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 16:23
Recebidos os autos
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08/08/2023 16:23
Declarada incompetência
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08/08/2023 16:23
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 16:23
Indeferido o pedido de KAPO VEICULOS LTDA - CNPJ: 44.***.***/0001-21 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/07/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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