TJDFT - 0705600-88.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 11:02 Arquivado Provisoramente 
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                                            01/04/2025 02:34 Publicado Decisão em 01/04/2025. 
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                                            01/04/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025 
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                                            31/03/2025 17:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/03/2025 14:17 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2025 14:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/03/2025 14:17 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            28/03/2025 14:17 Outras decisões 
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                                            28/03/2025 09:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            27/03/2025 13:00 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            26/03/2025 20:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 20:06 Juntada de Certidão 
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                                            25/03/2025 14:15 Juntada de Ofício entre órgãos julgadores 
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                                            06/03/2025 02:21 Publicado Decisão em 06/03/2025. 
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                                            01/03/2025 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 
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                                            28/02/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705600-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA EXECUTADO: ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA Decisão Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado, Atylla Paes Landim Oliveira, CPF n.º *20.***.*13-83, até o limite do débito em execução, R$ 1.541,81, derivados do processo número 0716055-92.2023.8.07.0006 (1ª Vara Civel de Sobradinho/DF), no qual figura na condição de Requerente.
 
 Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
 
 Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
 
 Com a resposta da implementação da penhora, intime-se a executada pela Curadoria Especial para manifestação, caso queira, no prazo de 30 dias (já em dobro), sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
 
 Por fim, a execução permanece suspensa na forma da decisão de ID 175857398.
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            27/02/2025 12:12 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 12:12 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            27/02/2025 12:12 Deferido o pedido de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA - CPF: *30.***.*21-00 (EXEQUENTE). 
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                                            26/11/2024 10:18 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            19/11/2024 15:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 02:32 Publicado Decisão em 03/11/2023. 
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                                            31/10/2023 03:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 
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                                            27/10/2023 23:01 Recebidos os autos 
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                                            27/10/2023 23:01 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            27/10/2023 23:01 Indeferido o pedido de ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA - CPF: *20.***.*13-83 (EXECUTADO) 
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                                            11/10/2023 19:32 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            10/10/2023 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2023 18:30 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            22/09/2023 02:38 Publicado Decisão em 22/09/2023. 
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                                            21/09/2023 08:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023 
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                                            21/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705600-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA EXECUTADO: ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA Decisão Defiro a gratuidade de justiça ao executado, bem como o prazo de 15 dias para manifestar nos autos.
 
 Transcorrido este prazo, o processo permanecerá suspenso até o dia 24/07/2024.
 
 A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado, sendo bem certo, também, que aquelas que forem infrutíferas não ensejarão solução de continuidade do curso da suspensão ou da prescrição intercorrente.
 
 Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            20/09/2023 10:47 Decorrido prazo de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59. 
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                                            19/09/2023 18:24 Recebidos os autos 
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                                            19/09/2023 18:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2023 18:24 Concedida a gratuidade da justiça a ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA - CPF: *20.***.*13-83 (EXECUTADO). 
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                                            19/09/2023 18:24 Deferido o pedido de ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA - CPF: *20.***.*13-83 (EXECUTADO). 
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                                            19/09/2023 09:28 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            11/09/2023 16:08 Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública 
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                                            28/08/2023 02:58 Publicado Decisão em 28/08/2023. 
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                                            25/08/2023 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023 
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                                            25/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0705600-88.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA EXECUTADO: ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA Decisão 1.
 
 Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas mediante os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (que estão anexados aos autos) que foram exauridos todos os meios para localização de bens a serem excutidos. 2.
 
 Assim, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da decisão/certidão de ID 165940482) - até 24/07/2024, nos termos do art. 921, III, §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
 
 E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º, também do art. 921 do CPC. 3.
 
 Depois do arquivamento/suspensão, caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC). 4.
 
 Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
 
 Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente
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                                            22/08/2023 15:16 Recebidos os autos 
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                                            22/08/2023 15:16 Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente 
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                                            04/08/2023 10:59 Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            04/08/2023 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            02/08/2023 01:17 Decorrido prazo de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA em 01/08/2023 23:59. 
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                                            24/07/2023 00:20 Publicado Certidão em 24/07/2023. 
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                                            22/07/2023 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023 
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                                            20/07/2023 09:48 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2023 00:38 Publicado Decisão em 18/07/2023. 
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                                            17/07/2023 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 
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                                            13/07/2023 23:26 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 23:26 Indeferido o pedido de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA - CPF: *30.***.*21-00 (EXEQUENTE) 
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                                            30/06/2023 07:24 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            23/06/2023 19:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/06/2023 01:43 Publicado Certidão em 21/06/2023. 
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                                            20/06/2023 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023 
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                                            16/06/2023 15:26 Juntada de Certidão 
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                                            13/06/2023 00:45 Publicado Decisão em 13/06/2023. 
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                                            13/06/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023 
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                                            12/06/2023 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2023 08:31 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2023 08:31 Deferido o pedido de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA - CPF: *30.***.*21-00 (EXEQUENTE). 
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                                            24/05/2023 17:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/05/2023 09:04 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            24/05/2023 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            24/05/2023 01:05 Decorrido prazo de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA em 23/05/2023 23:59. 
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                                            16/05/2023 00:54 Publicado Despacho em 16/05/2023. 
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                                            15/05/2023 00:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023 
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                                            11/05/2023 21:25 Recebidos os autos 
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                                            11/05/2023 21:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/04/2023 12:43 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            11/04/2023 18:01 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2023 18:01 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            04/04/2023 14:33 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2023 01:16 Decorrido prazo de ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 13:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2023 10:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            19/12/2022 20:05 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2022 15:36 Publicado Decisão em 09/12/2022. 
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                                            08/12/2022 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022 
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                                            06/12/2022 08:34 Recebidos os autos 
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                                            06/12/2022 08:34 Outras decisões 
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                                            23/11/2022 12:36 Juntada de Certidão 
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                                            23/11/2022 11:02 Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta) 
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                                            26/10/2022 20:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA 
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                                            26/10/2022 20:14 Expedição de Certidão. 
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                                            26/10/2022 20:12 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/10/2022 20:11 Expedição de Mandado. 
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                                            14/10/2022 22:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2022 16:35 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 18:08 Juntada de Certidão 
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                                            06/10/2022 00:27 Publicado Decisão em 06/10/2022. 
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                                            06/10/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022 
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                                            04/10/2022 07:09 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2022 07:09 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            19/09/2022 18:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            18/09/2022 23:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/09/2022 00:19 Decorrido prazo de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA em 15/09/2022 23:59:59. 
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                                            08/09/2022 00:30 Publicado Decisão em 08/09/2022. 
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                                            06/09/2022 00:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022 
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                                            04/09/2022 14:52 Recebidos os autos 
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                                            04/09/2022 14:52 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/08/2022 15:06 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            18/08/2022 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 18:20 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2022 10:45 Juntada de Certidão 
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                                            22/06/2022 10:39 Juntada de Certidão 
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                                            04/10/2021 21:17 Expedição de Certidão. 
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                                            03/10/2021 08:18 Expedição de Alvará. 
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                                            18/08/2021 19:03 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2021 02:32 Decorrido prazo de ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59:59. 
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                                            22/07/2021 02:29 Publicado Decisão em 22/07/2021. 
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                                            21/07/2021 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021 
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                                            19/07/2021 18:27 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2021 02:29 Decorrido prazo de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA em 09/07/2021 23:59:59. 
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                                            19/06/2021 02:35 Publicado Decisão em 18/06/2021. 
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                                            19/06/2021 02:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021 
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                                            16/06/2021 12:08 Recebidos os autos 
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                                            16/06/2021 12:08 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            15/06/2021 19:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            15/06/2021 17:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/06/2021 17:15 Decorrido prazo de ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59. 
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                                            04/06/2021 02:33 Decorrido prazo de ROBERTO MARCONNE CELESTINO DE SOUZA em 02/06/2021 23:59:59. 
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                                            02/06/2021 18:25 Juntada de Petição de certidão 
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                                            26/05/2021 02:32 Publicado Despacho em 26/05/2021. 
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                                            25/05/2021 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021 
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                                            23/05/2021 15:44 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2021 15:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/05/2021 20:59 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA 
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                                            21/05/2021 16:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/05/2021 11:17 Juntada de ficha de inspeção judicial 
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                                            26/08/2020 18:57 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            26/08/2020 18:57 Expedição de Mandado. 
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                                            15/07/2020 15:34 Juntada de Certidão 
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                                            13/07/2020 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            05/07/2020 23:52 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2020 14:20 Decisão interlocutória - deferimento 
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                                            03/07/2020 09:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA 
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                                            02/07/2020 01:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2020 02:25 Publicado Certidão em 01/07/2020. 
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                                            30/06/2020 14:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            26/06/2020 22:20 Expedição de Certidão. 
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                                            24/06/2020 02:33 Decorrido prazo de ATYLLA PAES LANDIM OLIVEIRA em 23/06/2020 23:59:59. 
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                                            01/06/2020 20:13 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            29/05/2020 13:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2020 14:39 Recebidos os autos 
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                                            10/03/2020 00:02 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            10/03/2020 00:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS 
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                                            21/02/2020 16:58 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/02/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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