TJDFT - 0003923-70.2016.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:36
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 16:51
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 22:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 04:43
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
-
08/04/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 15:01
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:02
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0003923-70.2016.8.07.0012 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EMBARGANTE: DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES SENTENÇA Cuida-se de embargos à execução.
No curso do processo, a parte autora/embargante deixou de promover atos e diligências que lhe competiam, tendo deixado o feito paralisado injustificadamente por mais de 30 (trinta) dias.
Determinada a intimação pessoal do autor a fim de que promovesse o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, o mandado retornou com a informação de que o destinatário mudou do endereço informado na petição inicial (ID 186538280). É o relatório.
Decido.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (artigo 274, parágrafo único, do CPC).
Assim, é dever das partes atualizar o respectivo endereço para o envio de comunicações e intimações.
Interpretação diversa incentivaria intencional protelação por meio da esquiva da parte a ser intimada, o que não se coaduna com o dever geral de proceder com lealdade e boa-fé, razão pela qual considero que a autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação.
No caso, verifica-se que o feito se encontra paralisado pela própria incúria da promovente que, intimada a movimentar o processo, não se manifestou.
Destarte, não resta alternativa senão a extinção do processo, mesmo porque não poderá o feito ficar eternamente paralisado no cartório, aguardando a iniciativa da parte autora.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, consoante o disposto no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor/embargante.
Sem honorários.
Transitada em julgado, feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
15/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/02/2024 01:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:57
Outras decisões
-
14/12/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:43
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:10
Indeferido o pedido de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA - CPF: *10.***.*88-97 (EMBARGANTE)
-
03/11/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
03/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 30/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:38
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:08
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
04/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
28/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0003923-70.2016.8.07.0012 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EMBARGANTE: DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES DESPACHO À parte embargante, para que requeira o que entender pertinente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/09/2023 15:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
06/09/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 02:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0003923-70.2016.8.07.0012 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EMBARGANTE: DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA EMBARGADO: CONDOMINIO JARDINS DOS IPES DESPACHO Intime-se a parte embargada para que comprovre, documentalmente, a fase em que se encontra o REsp mencionado em ID 128463409.
Em seguida, conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
22/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2022 04:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 13/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 18:58
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
21/06/2022 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
20/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 12:52
Recebidos os autos
-
10/06/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/05/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 30/05/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/04/2021 02:28
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
23/04/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
23/04/2021 02:27
Publicado Despacho em 23/04/2021.
-
23/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
20/04/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 20:39
Recebidos os autos
-
19/04/2021 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/04/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 13/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 13/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
22/03/2021 21:33
Recebidos os autos
-
22/03/2021 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
03/03/2021 10:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/02/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:25
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 10/11/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 09:07
Expedição de Ofício.
-
06/07/2020 14:31
Recebidos os autos
-
06/07/2020 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2020 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Despacho em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 08:33
Recebidos os autos
-
14/05/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 12/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
09/05/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2020 17:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/11/2019 05:48
Publicado Despacho em 25/11/2019.
-
23/11/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 16:47
Recebidos os autos
-
20/11/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2019 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/11/2019 21:27
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2019 16:21
Expedição de Certidão.
-
10/10/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 20:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS IPES em 08/10/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 08:42
Publicado Despacho em 17/09/2019.
-
16/09/2019 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 16:18
Decorrido prazo de DEIVID ANTONIO CHAGAS DA SILVA em 03/09/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 11:08
Publicado Despacho em 13/08/2019.
-
12/08/2019 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 17:00
Recebidos os autos
-
08/08/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
29/07/2019 17:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Acórdão do Agravo • Arquivo
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