TJDFT - 0709703-76.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/05/2025 17:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/05/2025 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 17:24 Transitado em Julgado em 05/05/2025 
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                                            06/05/2025 17:23 Expedição de Certidão. 
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                                            05/05/2025 14:01 Recebidos os autos 
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                                            05/05/2025 14:01 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            02/05/2025 16:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 11:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            01/05/2025 03:29 Decorrido prazo de JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA em 30/04/2025 23:59. 
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                                            30/04/2025 23:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 02:33 Publicado Decisão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 16:26 Expedição de Certidão. 
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                                            07/04/2025 18:42 Recebidos os autos 
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                                            07/04/2025 18:42 Outras decisões 
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                                            05/04/2025 09:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            03/04/2025 23:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/03/2025 02:35 Publicado Certidão em 27/03/2025. 
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                                            27/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025 
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                                            25/03/2025 16:35 Expedição de Certidão. 
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                                            25/03/2025 09:51 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/03/2025 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2025 14:33 Juntada de Certidão 
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                                            27/01/2025 16:18 Juntada de Certidão 
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                                            10/12/2024 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2024 19:36 Expedição de Certidão. 
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                                            06/12/2024 16:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:32 Decorrido prazo de JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA em 03/12/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 02:24 Publicado Certidão em 29/11/2024. 
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                                            28/11/2024 02:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024 
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                                            26/11/2024 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2024 20:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 15:13 Expedição de Certidão. 
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                                            04/11/2024 13:33 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            25/10/2024 02:22 Publicado Decisão em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 23:03 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 23:03 Deferido o pedido de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-34 (REQUERENTE). 
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                                            16/10/2024 06:53 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            15/10/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 08/10/2024. 
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                                            07/10/2024 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 
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                                            03/10/2024 18:42 Recebidos os autos 
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                                            03/10/2024 18:42 Outras decisões 
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                                            25/09/2024 14:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            25/09/2024 05:13 Processo Desarquivado 
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                                            24/09/2024 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 17:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/09/2024 17:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2023 18:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/11/2023 18:09 Expedição de Certidão. 
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                                            20/11/2023 18:09 Transitado em Julgado em 13/11/2023 
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                                            20/11/2023 13:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/11/2023 04:00 Decorrido prazo de JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA em 16/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 02:45 Publicado Sentença em 17/11/2023. 
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                                            16/11/2023 09:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023 
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                                            13/11/2023 22:18 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2023 22:18 Homologada a Transação 
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                                            13/11/2023 12:39 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            10/11/2023 15:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2023 17:30 Expedição de Certidão. 
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                                            07/11/2023 21:41 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 17:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/10/2023 17:11 Processo Desarquivado 
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                                            20/10/2023 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2023 16:17 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/10/2023 16:15 Transitado em Julgado em 04/10/2023 
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                                            05/10/2023 10:11 Decorrido prazo de INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME em 04/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 11:01 Decorrido prazo de JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            20/09/2023 09:49 Publicado Sentença em 20/09/2023. 
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                                            19/09/2023 15:56 Expedição de Certidão. 
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                                            19/09/2023 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709703-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA – ME em desfavor de JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
 
 O autor narra que, em 21.01.2020, o requerido efetuou matrícula de sua filha menor Isadora na instituição de ensino autora, para o ano letivo correspondente, no valor de R$ 8.520,00, dividido em 12 parcelas de R$ 710,00.
 
 Alega, todavia, que as parcelas dos meses de março a dezembro/2020 não foram pagas.
 
 Requer a condenação de o requerido a pagar R$ 12.146,51 (doze mil cento e quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), correspondente ao débito atualizado acrescido de juros e multa.
 
 A parte requerida, embora intimada, na sessão de conciliação realizada (id. 167647898), a apresentar a sua contestação escrita, apresentou tão somente uma proposta de acordo (id. 168515527), que não foi aceita pela autora. É o breve relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide (CPC, artigo 355, incisos I e II).
 
 Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo à análise do mérito.
 
 A ausência de impugnação específica pelo requerido acerca dos fatos narrados pela requerente em sua petição inicial, torna-os incontroversos (art. 341 do CPC).
 
 Registre-se que incumbia ao requerido a produção de prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
 
 II, do Código de Processo Civil/2015.
 
 O requerido, contudo, deixou de oferecer defesa e de produzir tal prova.
 
 Ademais, a autora anexou aos autos o contrato de prestação de serviços educacionais celebrado com o requerido, cuja mensalidade é de R$ 710,00, e prevê, em sua cláusula quinta, § 6º, os juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as mensalidades em atraso (id. 171967423), a ficha de matrícula, boletim e relatório de desenvolvimento da aluna Isadora (ids. 159632669 e seguintes), documentos estes que corroboram o narrado na inicial.
 
 Desse modo, tendo em vista que o requerido não cumpriu a sua contraprestação no contrato celebrado, merece acolhimento o pedido para que ele seja condenado a pagar à autora o valor de 7.100,00 (sete mil e cem reais), referente às mensalidades não adimplidas de março a dezembro/2020, acrescidas de juros de 1% ao mês e multa de 2%.
 
 Diante do exposto, resolvo o processo com análise do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e julgo PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o requerido a pagar à requerente a quantia de 7.100,00 (sete mil e cem reais), referente às mensalidades não adimplidas de março a dezembro/2020, corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir dos respectivos vencimentos, além de multa contratual de 2%.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Cumpre à autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
 
 Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto ao requerido que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
 
 Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição.
 
 Sentença registrada nesta data.
 
 Publique-se e intimem-se, devendo a intimação do requerido ser pessoal. Águas Claras, 15 de setembro de 2023.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            15/09/2023 21:50 Recebidos os autos 
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                                            15/09/2023 21:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/09/2023 16:55 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            14/09/2023 16:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 16:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2023 00:19 Publicado Decisão em 06/09/2023. 
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                                            05/09/2023 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 
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                                            01/09/2023 18:32 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2023 18:32 Outras decisões 
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                                            28/08/2023 18:42 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            28/08/2023 18:41 Recebidos os autos 
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                                            28/08/2023 18:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            28/08/2023 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2023 08:57 Publicado Decisão em 24/08/2023. 
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                                            23/08/2023 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            23/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709703-76.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MONTESQUIEU LTDA - ME REQUERIDO: JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA DECISÃO Intime-se a autora para se manifestar quanto a proposta de acordo do requerido de id. 168515526, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, 21 de agosto de 2023.
 
 Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito
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                                            21/08/2023 18:32 Recebidos os autos 
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                                            21/08/2023 18:32 Outras decisões 
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                                            21/08/2023 13:50 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            21/08/2023 13:49 Expedição de Certidão. 
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                                            18/08/2023 17:49 Decorrido prazo de JONNATHAS DE ARAUJO PEREIRA em 16/08/2023 23:59. 
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                                            14/08/2023 16:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2023 16:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/08/2023 16:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2023 14:33 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            04/08/2023 14:33 Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras 
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                                            04/08/2023 14:33 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            03/08/2023 00:19 Recebidos os autos 
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                                            03/08/2023 00:19 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            18/06/2023 08:08 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            31/05/2023 20:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            30/05/2023 14:35 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 14:35 Outras decisões 
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                                            24/05/2023 04:33 Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA 
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                                            23/05/2023 15:28 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            23/05/2023 15:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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