TJDFT - 0723798-70.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 13:17
Arquivado Provisoramente
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23/01/2024 07:18
Decorrido prazo de SINELMAN GONCALVES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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15/01/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:55
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:49
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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22/11/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:38
Recebidos os autos
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09/11/2023 12:38
Indeferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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08/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/11/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:57
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723798-70.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: SINELMAN GONCALVES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/09/2023 08:43
Recebidos os autos
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06/09/2023 08:43
Deferido o pedido de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-07 (EXEQUENTE).
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01/09/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:03
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0723798-70.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: SINELMAN GONCALVES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
22/08/2023 07:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de SINELMAN GONCALVES DA SILVA em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/07/2023 14:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/06/2023 04:09
Processo Desarquivado
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28/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 10:49
Arquivado Definitivamente
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10/02/2022 00:29
Decorrido prazo de SINELMAN GONCALVES DA SILVA em 09/02/2022 23:59:59.
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08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 18:47
Recebidos os autos
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02/02/2022 17:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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01/02/2022 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2022 14:25
Transitado em Julgado em 01/02/2022
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 31/01/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de SINELMAN GONCALVES DA SILVA em 31/01/2022 23:59:59.
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06/12/2021 13:23
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:23
Publicado Sentença em 06/12/2021.
-
03/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 15:40
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:40
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2021 08:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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23/11/2021 11:11
Recebidos os autos
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23/11/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/11/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de SINELMAN GONCALVES DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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15/10/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2021 15:32
Expedição de Certidão.
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03/09/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 11:35
Juntada de Certidão
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19/07/2021 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/07/2021 13:49
Expedição de Certidão.
-
23/06/2021 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2021 17:40
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 18:26
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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10/03/2021 10:43
Recebidos os autos
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10/03/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2021 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/01/2021 18:12
Recebidos os autos
-
28/01/2021 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2021 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2020 12:49
Expedição de Mandado.
-
07/12/2020 14:22
Recebidos os autos
-
07/12/2020 14:22
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/12/2020 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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