TJDFT - 0708509-53.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:18
Processo Desarquivado
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11/10/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 17:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:43
Outras decisões
-
04/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/10/2023 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 13:16
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:31
Decorrido prazo de ODILON DAS NEVES BARROS em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 12/09/2023.
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11/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708509-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOG2 COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: ODILON DAS NEVES BARROS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença dê-se baixa e arquivem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/09/2023 20:11
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/08/2023 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 18:32
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0708509-53.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOG2 COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA EXECUTADO: ODILON DAS NEVES BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi efetuado depósito judicial.
Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados bancários deverão ser informados nos autos, caso ainda não os constem, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo a parte credora deverá se manifestar sobre a quitação da obrigação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como quitação tácita, com a extinção do processo pela satisfação da obrigação.
Oriana Piske Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
28/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 21:48
Recebidos os autos
-
25/08/2023 21:48
Outras decisões
-
24/08/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/08/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/07/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 17:06
Expedição de Carta.
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15/07/2023 02:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/07/2023 02:43
Juntada de Certidão
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13/07/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 17:32
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 17:31
Transitado em Julgado em 08/07/2023
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08/07/2023 01:25
Decorrido prazo de ODILON DAS NEVES BARROS em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:34
Publicado Sentença em 23/06/2023.
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23/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 14:58
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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25/05/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/05/2023 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2023 11:42
Juntada de Certidão
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27/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 18:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/04/2023 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/04/2023 18:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/03/2023 07:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/02/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 18:34
Recebidos os autos
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15/02/2023 18:34
Deferido o pedido de LOG2 COMERCIO E DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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15/02/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/02/2023 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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