TJDFT - 0712105-27.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 15:05
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 16:58
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:58
Outras decisões
-
08/08/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:58
Juntada de Ofício
-
30/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:34
Deferido em parte o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (INVENTARIANTE)
-
17/06/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:36
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:36
Indeferido o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (INVENTARIANTE)
-
22/05/2025 18:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/05/2025 18:30
Desentranhado o documento
-
22/05/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2025 18:08
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/05/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/04/2025 16:08
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
09/04/2025 02:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:17
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:48
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
13/01/2025 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 16:44
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 15:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 06:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Entendo que os pleitos pretendidos pela inventariante no ID 208584625 não poderão ser atendidos.
Isso porque não cabe a este juízo, de competência sucessória, resolver a situação obrigacional que o espólio detém com a instituição bancária.
Por outro lado, atenta aos argumentos trazidos pela inventariante, bem como à situação de recuperação de saúde em que se encontra a herdeira (ID 208599714), entendo que informações devam ser colhidas diretamente com a CEF, por meio de ofício.
Nesse sentir, oficie-se à Caixa Econômica Federal, agência 0002, para que preste a este juízo informação detalhada sobre os contratos de penhor firmados por ANDRE VILLANOVA MEYER, CPF acima indicado, em que conste a progressão do valor da dívida, com juros.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob pena de crime de desobediência.
Atribuo força de ofício a esta decisão.
De outro lado, fins de garantir celeridade ao feito, intime-se a inventariante para que informe nestes autos o valor do quinhão hereditário devido ao inventariado nos autos de n.º 0001672-48.2008.8.07.0016, bem informe este Juízo em qual fase se encontra aquele inventário.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Cumpra-se. -
30/08/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:24
Indeferido o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (INVENTARIANTE)
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/08/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:19
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
31/07/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:32
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712105-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada para comprovar nos autos a renegociação dos referidos débitos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de julho de 2024.
ELENE ZINNI VICENTINE -
22/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 13:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:17
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 10:19
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:19
Deferido o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (INVENTARIANTE).
-
17/05/2024 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/05/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/03/2024 14:21
Deferido o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (INVENTARIANTE).
-
28/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
27/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:54
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir o erro material na decisão de ID 184008369.
Onde lê-se: "Confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR a Sra.
MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA, portadora do CPF nº *85.***.*42-04, a proceder junto à Caixa Econômica Federal, agência PLANALTO/DF, para que trate da renegociação dos contratos de penhor firmados em vida por ANDRE VILLANOVA MEYER, autor da herança".
Leia-se: "Confiro à presente decisão FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR a Sra.
MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA, portadora do CPF nº *85.***.*42-04, a proceder junto à Caixa Econômica Federal, agências PLANALTO/DF (0002) e 210 Sul (0816), para que trate da renegociação dos contratos de penhor firmados em vida por ANDRE VILLANOVA MEYER, autor da herança".
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
31/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:43
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/01/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 17:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 02:50
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Diante das informações prestadas, prezando pela efetividade da prestação jurisdicional em prol do jurisdicionado, bem como em razão da existência de débitos em nome do espólio, que devem ser adimplidas, entendo por deferir, em parte, o pedido lançado no ID 183906640.
Posto isso, autorizo a inventariante a proceder junto à Caixa Econômica Federal, com o intuito iniciar as tratativas de renegociação dos contratos de penhor firmados por ANDRE VILLANOVA MEYER, autor da herança. -
23/01/2024 10:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:41
Deferido em parte o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (INVENTARIANTE)
-
18/01/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 08:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 08:33
Indeferido o pedido de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA - CPF: *85.***.*42-04 (INVENTARIANTE)
-
04/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:59
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:20
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/11/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
08/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 14:51
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 14:40
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:35
Publicado Certidão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0712105-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA INVENTARIADO: ANDRE VILLANOVA MEYER CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei consulta ao sistema SAEC.
Em cumprimento ao despacho ID 170272964, intimo a parte inventariante para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2023, 16:51:14 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
11/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado da pesquisa realizada junto ao sistema SISBAJUD.
Ante a existência de saldos bancários, realizei o bloqueio dos valores, conforme protocolo em anexo.
Aguarde-se o prazo de três dias para se efetivar a transferência pelo sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do resultado e do bloqueio anexados.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
06/09/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (61 - 3103-6095/6017/6063 - e-mail: [email protected]) Número do processo: 0712105-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA INVENTARIADO: ANDRE VILLANOVA MEYER CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei consulta ao sistema SAEC.
Em cumprimento ao despacho ID 170272964, intimo a parte inventariante para manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 31 de agosto de 2023, 16:51:14 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
31/08/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 09:49
Recebidos os autos
-
30/08/2023 09:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/08/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0712105-27.2022.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada para que junte aos autos a declaração de isenção do ITCMD ou, caso não seja concedida, o comprovante de quitação do aludido imposto, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 22 de agosto de 2023.
ELENE ZINNI VICENTINE -
22/08/2023 14:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:16
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
12/07/2023 17:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 08:17
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:54
Recebidos os autos
-
17/05/2023 11:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:27
Juntada de comunicações
-
05/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 02:34
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:19
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 02/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:36
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:08
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 13/04/2023 23:59.
-
27/02/2023 02:03
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 15:01
Recebidos os autos
-
15/02/2023 15:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2023 11:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
06/02/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:25
Publicado Intimação em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
23/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
14/12/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:06
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
26/11/2022 20:57
Juntada de portaria
-
06/09/2022 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
29/08/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 13:17
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/08/2022 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA OTILIA COSTARD VILLANOVA em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
27/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/07/2022 19:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 13:53
Recebidos os autos
-
22/06/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 08:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
13/06/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:56
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
05/05/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 18:23
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
02/05/2022 17:57
Recebidos os autos
-
02/05/2022 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 11:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
02/05/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 00:22
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 13:15
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/04/2022 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/04/2022 19:07
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 13:31
Recebidos os autos
-
07/04/2022 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709703-76.2023.8.07.0020
Instituto de Educacao Montesquieu LTDA -...
Jonnathas de Araujo Pereira
Advogado: Barbara Soares Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 15:28
Processo nº 0707160-02.2019.8.07.0001
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
George Araujo Brandao de SA
Advogado: Anna Carolina Barros Regatieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2019 16:16
Processo nº 0708119-25.2023.8.07.0003
Agna Elenice da Silva
Autibank Pagamentos S.A.
Advogado: Aretha Ferreira Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 23:09
Processo nº 0719121-50.2023.8.07.0016
Neiva Pinheiro de Oliveira e Castro
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2023 12:27
Processo nº 0003923-70.2016.8.07.0012
Deivid Antonio Chagas da Silva
Condominio Jardins dos Ipes
Advogado: Edimar Vieira de Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2019 17:01