TJDFT - 0013280-88.2008.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/08/2024 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/05/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:20
Expedição de Ofício.
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07/03/2024 03:30
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA FENIX LTDA - EPP em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 12:13
Juntada de Certidão
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09/02/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:09
Recebidos os autos
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06/02/2024 16:09
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
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03/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/11/2023 13:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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26/10/2023 19:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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26/10/2023 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2023 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:53
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA FENIX LTDA - EPP em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013280-88.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEITON APARECIDO DUARTE DA SILVA, DROGARIA E PERFUMARIA FENIX LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
31/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 20:28
Recebidos os autos
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29/08/2023 20:28
Declarada incompetência
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15/12/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:59
Recebidos os autos
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31/08/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/12/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0013280-88.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CLEITON APARECIDO DUARTE DA SILVA, DROGARIA E PERFUMARIA FENIX LTDA - EPP C E R T I D Ã O Nos termos do Inciso XX, da portaria 03, de 23 de março de 2018, fica o advogado do executado, Dr.
Kelven Fonseca Gonçalves Dias, intimado a regularizar a sua representação processual, juntando aos autos instrumento de procuração, no prazo de 15 (quinze) dias. Na oportunidade, fica também intimado o executado, CLEITON APARECIDO DUARTE DA SILVA - CPF: *10.***.*25-34 da penhora incidente sobre o valor de R$ 1.131,08 (um mil cento e trinta e um reais e oito centavos), bloqueado em sua(s) conta(s) bancária(s) para satisfação de crédito tributário distrital (ID 42552308 - Págs. 30/31). Cientificando-o que poderá opor Embargos no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da intimação da penhora. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2021 16:07:02. LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
18/10/2021 16:10
Juntada de Certidão
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27/08/2021 14:30
Decorrido prazo de DROGARIA E PERFUMARIA FENIX LTDA - EPP em 26/08/2021 23:59:59.
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25/06/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/06/2021.
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22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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20/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2019 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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