TJDFT - 0025206-66.2008.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/03/2025 10:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 19:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/12/2023 08:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
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13/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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06/10/2023 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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05/10/2023 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/10/2023 06:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/09/2023 13:01
Recebidos os autos
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18/09/2023 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/11/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 17:03
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2022 23:59:59.
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0025206-66.2008.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GENILDA FERNANDES DA SILVA, JOSE CLEIDEMIR MATOS DE OLIVEIRA, MERCADEMI MERCEARIA E FRUTARIA LTDA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/10/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 18:55
Recebidos os autos
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10/09/2021 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/07/2021 23:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de JOSE CLEIDEMIR MATOS DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de GENILDA FERNANDES DA SILVA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de MERCADEMI MERCEARIA E FRUTARIA LTDA em 11/06/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 07/04/2021.
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07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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07/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
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05/04/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2019 06:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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