TJDFT - 0732586-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:11
Transitado em Julgado em 09/01/2025
-
05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2025 15:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
20/01/2025 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2025 17:39
Juntada de carta
-
09/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2025 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
17/12/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/12/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 00:53
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em 18/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:13
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:13
Deferido o pedido de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA - CPF: *05.***.*21-04 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/10/2024 23:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 13:13
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 22:01
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:01
Outras decisões
-
29/08/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/08/2024 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:09
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:09
Outras decisões
-
16/08/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
26/07/2024 21:40
Outras decisões
-
26/07/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/07/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 20:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:53
Outras decisões
-
16/07/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 22:40
Recebidos os autos
-
18/06/2024 22:40
Outras decisões
-
14/06/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/06/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2024 04:45
Decorrido prazo de GEISON OLIVEIRA PINTO em 03/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732586-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA REVEL: GEISON OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida, pela via eletrônica, para que se manifeste acerca do peticionado no ID 193053483, informando ao Juízo, no prazo de 10 dias, a localização do veículo objeto do mandado de ID 190629560.
Os demais pedidos formulados no ID 190629560 serão analisados oportunamente, se o caso.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/04/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:35
Outras decisões
-
15/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:59
Decorrido prazo de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732586-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA REVEL: GEISON OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao peticionado no ID 189467213, esclareço ao autor que não há falar em citação eletrônica, pois o que se intenta nesse momento processual é a penhora do bem, com a localização do endereço em que se encontra o veículo GM Corsa Hatch, placa JIV – 7796.
Intime-se a parte autora, pela última vez, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis, com a consequente retirada da restrição incidente sobre o referido bem (ID 184125915).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
20/03/2024 14:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/03/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:56
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:56
Outras decisões
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:22
Decorrido prazo de GEISON OLIVEIRA PINTO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:51
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 09:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 03:35
Decorrido prazo de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:50
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732586-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA REVEL: GEISON OLIVEIRA PINTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 19 de Fevereiro de 2024 11:39:54. -
19/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/02/2024 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
21/01/2024 22:35
Recebidos os autos
-
21/01/2024 22:35
Outras decisões
-
19/01/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/01/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 23:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:03
Outras decisões
-
04/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2023 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/12/2023 17:01
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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27/11/2023 23:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 23:53
Juntada de Certidão
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26/11/2023 23:46
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:46
Outras decisões
-
20/11/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/11/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de GEISON OLIVEIRA PINTO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
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04/10/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:51
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 00:51
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 10:56
Decorrido prazo de GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em 19/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:41
Decorrido prazo de GEISON OLIVEIRA PINTO em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732586-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA REQUERIDO: GEISON OLIVEIRA PINTO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de reparação de danos ajuizada por GUSTAVO TIMPONI SANTABAIA NOGUEIRA em desfavor de GEISON OLIVEIRA PINTO, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
O autor requer a condenação do requerido ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais.
Designada audiência de conciliação o réu, embora devidamente citado e intimado, deixou de comparecer e tampouco apresentou justificativa legal. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Narra o autor que teve seu veículo abalroado pelo veículo conduzido pelo réu, gerando um prejuízo financeiro de R$ 1.500,00.
Tendo em vista que o réu, embora devidamente citado/intimado, deixou de comparecer à Audiência de Conciliação, DECRETO sua revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos narrados na inicial, na forma do artigo 20, Lei 9.099/95.
No caso em apreço, certo é que o autor demonstrou os fatos constitutivos do seu direito, sobretudo com a juntada aos autos do boletim de ocorrência – ID 162281014; fotos do acidente – ID 162281020; orçamentos para reparar o veículo – ID 162281021.
Assim, não vislumbro qualquer elemento apto a infirmar as alegações do autor, uma vez que o requerido nem sequer ingressou ao feito para apresentar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Desta forma, condeno o réu a pagar ao autor o valor pleiteado a título de danos materiais, no montante de R$ 1.500,00.
Posto isso, forte em tais razões e fundamentos, JULGO PROCEDENTE, o pedido exordial para: CONDENAR a requerida a restituir ao autor o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos materiais, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir do ajuizamento da ação, e acrescida de juros de 1% ao mês, a contar da citação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com esteio no art. 487, I, do CPC.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado como tal, a parte requerida deverá ser intimada a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se, sendo o réu por meio do Dje – art. 346 do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
23/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:19
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2023 15:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 13:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/06/2023 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 15:32
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/06/2023 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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