TJDFT - 0703143-43.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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09/09/2025 17:59
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:52
Outras decisões
-
26/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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22/08/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2025 15:24
Recebidos os autos
-
21/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
09/08/2025 13:18
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703143-43.2021.8.07.0003 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GENIVAL SOARES LIMA, ELZA LOPES DA SILVA, ZILMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, TELMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, PATRICIA BISPO SANTOS LIMA, ANA PAULA BISPO SANTOS, ANTONIA DIVANEIDE SOARES REPRESENTANTE LEGAL: ELZA LOPES DA SILVA INVENTARIADO(A): PEDRO BIZERRA LIMA, MARIA MERCINA SOARES LIMA HERDEIRO: MARIA EDUARDA NUNES DA SILVA, JACKON EDUARDO NUNES DA SILVA, JUCIARA NUNES DA SILVA, JUCILÉIA NUNES DA SILVA, JOSÉ BRUNO NUNES DA SILVA, BRUNA NUNES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foram encontrados compradores para o bem, autorizo o inventariante a alienar o veículo pelo valor proposto pela herdeira Telma, interessada na aquisição do bem, pelo valor de R$18.000,00, desde que resguardado o quinhão da herdeira interditada, Zilma Lopes da Conceição, com a finalidade de preservar o direito desta, nos termos da manifestação do Ministério Público, isto é, reservando-se valor equivalente a 1/6 sobre o valor da avaliação, que representa a importância de R$3.916.15.
Venha, portanto, no prazo de dez dias, o depósito do valor proposto, ficando a expedição de alvará de transferência do veículo condicionada à comprovação do depósito do preço em conta judicial vinculada aos autos, sob pena de preclusão.
Comprovado o depósito em juízo, expeça-se alvará judicial a fim de autorizar a inventariante a proceder a transferência do bem.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:22
Deferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (INVENTARIANTE).
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23/06/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/06/2025 18:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 12:38
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 12:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 12:37
Outras decisões
-
23/04/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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03/04/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 03:23
Recebidos os autos
-
15/03/2025 03:23
Deferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (INVENTARIANTE).
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13/03/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/02/2025 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANTONIA DIVANEIDE SOARES em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA BISPO SANTOS em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PATRICIA BISPO SANTOS LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de TELMA LOPES DA CONCEICAO LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ZILMA LOPES DA CONCEICAO LIMA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de ELZA LOPES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 14:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/01/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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14/01/2025 14:18
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 10:03
Juntada de Certidão
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05/11/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
1.
Expeça-se mandado de avaliação do veículo FIAT UNO WAY 1.0, Ano 2012/2012, Cor vermelha, Placa JKE 1752, Renavam *04.***.*58-76, a ser cumprido no endereço do inventariante GENIVAL SOARES LIMA (QNO 03, Conjunto B, Lote 27 A, Casa 01, Ceilândia-DF.
CEP: 72250-302). 2.
Após, remetam-se os autos à Contadoria-Partidoria para que apresente o plano de partilha, observando-se as prescrições lançadas na manifestação ministerial de ID 211314129. 3.
Sem prejuízo, fica o inventariante intimado a apresentar as certidões negativas tributárias atualizadas do imóvel inventariado, bem como do veículo, conforme manifestação do Ministério Público de ID 211314129, no prazo de 15 dias.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/09/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 21:41
Recebidos os autos
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08/08/2024 21:41
Outras decisões
-
02/08/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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02/08/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 08:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
1.
O inventariante requerer a citação de Jackson Eduardo Nunes da Silva, Maria Eduarda Nunes da Silva, Juciara Nunes da Silva, Juciléia Nunes da Silva, José Bruno Nunes da Silva, Bruna Nunes da Silva, filhos do herdeiro falecido Juvenal Nunes da Silva por meio do aplicativo denominado WhatsApp, indicando os respectivos números de contato telefônico - Num. 185131975 – Pág. 1/2. 2.
Quanto ao pedido de citação dos herdeiros por WhatsApp, ressalto que a citação é ato fundamental do procedimento processual e, se não revestida das formalidades legais dará causa à nulidade de todo o processo por vício insanável, porquanto a ciência inequívoca da ação somente se dá com a citação válida, isto é, aquela que cumpra os requisitos do art. 250, incisos I a VI e art. 251, incisos I a III, do CPC. 3.
No caso, o art. 246 do CPC permite a citação por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo próprio citando no banco de dados do Poder Judiciário e, não, pela parte adversa, por razões óbvias de segurança jurídica. 4.
Ademais, a Portaria GC nº 34, de 02/03/2021, autorizava, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, enquanto vigorassem as medidas de restrição estabelecidas em razão da pandemia de Covid-19 no Decreto Distrital n. 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, que foi revogado pelo Decreto n. 41.913, de 19 de março de 2021. 5.
Posto isso, indefiro o requerimento externado pelo inventariante consistente na citação dos herdeiros de Juvenal Nunes da Silva por meio do aplicativo WhatsApp, por inexistir prévio cadastro de endereços eletrônicos dos citandos em banco de dados do Poder Judiciário. 6.
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os meios necessários para se ultimar a citação dos herdeiros acima elencados.
CEILÂNDIA-DF, 16 de fevereiro de 2024 18:33:14.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
19/02/2024 11:43
Recebidos os autos
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19/02/2024 11:43
Indeferido o pedido de GENIVAL SOARES LIMA - CPF: *17.***.*61-72 (INVENTARIANTE)
-
19/02/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:26
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703143-43.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GENIVAL SOARES LIMA, ELZA LOPES DA SILVA, ZILMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, TELMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, PATRICIA BISPO SANTOS LIMA, ANA PAULA BISPO SANTOS, ANTONIA DIVANEIDE SOARES INVENTARIADO(A): PEDRO BIZERRA LIMA, MARIA MERCINA SOARES LIMA HERDEIRO: MARIA EDUARDA NUNES DA SILVA, JACKON EDUARDO NUNES DA SILVA, JUCIARA NUNES DA SILVA, JUCILÉIA NUNES DA SILVA, JOSÉ BRUNO NUNES DA SILVA, BRUNA NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram inseridos neste Processo AR´S (AVISOS DE RECEBIMENTO) INFRUTÍFEROS, referentes aos herdeiros Maria Eduarda, Jackon Eduardo, Juciara Nunes, Juciléia Nunes, José Bruno Nunes e Bruna Nunes.
Nos termos da Portaria 02/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado a fornecer seus endereços atualizados, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 19 de Janeiro de 2024 12:45:57.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
19/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 04:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/01/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/12/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/12/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
24/11/2023 16:41
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:41
Outras decisões
-
23/10/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/09/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:08
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0703143-43.2021.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: GENIVAL SOARES LIMA, ELZA LOPES DA SILVA, ZILMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, TELMA LOPES DA CONCEICAO LIMA, PATRICIA BISPO SANTOS LIMA, ANA PAULA BISPO SANTOS, ANTONIA DIVANEIDE SOARES INVENTARIADO(A): PEDRO BIZERRA LIMA, MARIA MERCINA SOARES LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de ID 164090557.
Nos termos da portaria 02/2015, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação do INVENTARIANTE.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e intime-se o INVENTARIANTE, pessoalmente, para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 13:10:01.
ITALO SAVIO GONCALVES RODRIGUES Diretor de Secretaria -
22/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 13/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:38
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:35
Outras decisões
-
14/06/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
30/01/2023 11:42
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:42
Outras decisões
-
16/12/2022 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/11/2022 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 11:32
Expedição de Ofício.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de GENIVAL SOARES LIMA em 19/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
30/06/2022 14:25
Recebidos os autos
-
30/06/2022 14:25
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/05/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
18/01/2022 15:19
Recebidos os autos
-
18/01/2022 15:19
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/09/2021 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/09/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
09/08/2021 11:56
Recebidos os autos
-
09/08/2021 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:34
Publicado Certidão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
29/06/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Certidão em 21/06/2021.
-
19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/06/2021 23:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
12/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/03/2021 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 13:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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