TJDFT - 0713392-31.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 12:17
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713392-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO GONCALVES PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 06:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 06:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/12/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/12/2023 09:50
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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14/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 14:44
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:44
Determinado o arquivamento
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/12/2023 23:59.
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29/11/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 17:01
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:01
Outras decisões
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13/11/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/11/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:55
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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19/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 17:35
Recebidos os autos
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10/10/2023 17:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/09/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOAO GONCALVES PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713392-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte ré os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita.
Ante o exposto, determino a intimação da parte ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, após o transcurso do prazo, independente de manifestação da ré, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 31 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:10
Recebidos os autos
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31/08/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:10
Outras decisões
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713392-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOAO GONCALVES PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerida para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição ID 169056857.
Após o transcurso do prazo e nada mais sendo requerido, façam-se os autos conclusos para apreciação das petições retro. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/08/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 19:15
Recebidos os autos
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22/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 19:15
Outras decisões
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18/08/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 16:47
Recebidos os autos
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17/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 16:47
Concedida a Antecipação de tutela
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14/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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