TJDFT - 0721377-68.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 19:09
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:17
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:17
Determinado o arquivamento
-
31/10/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:12
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 03:40
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:35
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 09/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:05
Publicado Sentença em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721377-68.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO AUGUSTO DE SOUSA EXECUTADO: CLARO S.A., SERASA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
25/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
22/09/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 18:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/09/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:23
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:16
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 01:24
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721377-68.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO AUGUSTO DE SOUSA EXECUTADO: CLARO S.A., SERASA S.A.
DESPACHO Descumprida da obrigação de fazer, é devida a multa moratória fixada na sentença no valor de R$ 100,00.
Note-se que a multa pelo descumprimento da obrigação de fazer não prejudica sua conversão em perdas e danos em favor da autora.
Assim, não cumprida a obrigação imposta por sentença, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no montante de R$ 2.000,00 que corresponde ao valor arbitrado, o qual deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais desde a data do efetivo desembolso.
Nesse passo, esclareço ao autor que a conversão da obrigação em perdas e danos tem caráter substitutivo das obrigações de fazer.
Visam, ainda, compor os prejuízos por ele experimentados em virtude do inadimplemento da parte requerida.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que traga, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, planilha atualizada com o cálculo da dívida, conforme regra do art. 475-B do CPC e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Determino a inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos termos da recente decisão da Turma de Uniformização de Jurisprudência deste TJDFT, na forma do art. 523, § 1º e da Súmula n. 517 do STJ..
Vinda a planilha, intimem-se os requeridos para efetuar o pagamento espontaneamente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Anote a Secretaria o valor atualizado da causa.
Com o pagamento, expeça-se alvará/ofício à parte exequente e a seu zeloso advogado.
Sem pagamento, encaminhem-se imediatamente para realização de bloqueio via sistema SISBAJUD. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
28/08/2023 08:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 11:09
Recebidos os autos
-
27/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/08/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:21
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 18:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2023 13:31
Recebidos os autos
-
05/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/06/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
14/06/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 13:35
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2020 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:47
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 10:35
Recebidos os autos
-
16/11/2020 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
11/11/2020 15:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2020 03:26
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:38
Publicado Despacho em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
30/10/2020 11:22
Recebidos os autos
-
30/10/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
26/10/2020 22:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/10/2020 02:32
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 16:13
Transitado em Julgado em 21/10/2020
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 07:57
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 20/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 02:31
Publicado Sentença em 02/10/2020.
-
02/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 15:30
Recebidos os autos
-
30/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/09/2020 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/09/2020 02:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ITALO AUGUSTO DE SOUSA em 23/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Despacho em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 10:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2020 19:36
Recebidos os autos
-
16/09/2020 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/09/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 20:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
04/09/2020 20:16
Audiência Conciliação realizada - 04/09/2020 14:00
-
04/09/2020 13:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 22:04
Expedição de Certidão.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
13/08/2020 13:42
Publicado Certidão em 13/08/2020.
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2020 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2020 00:30
Audiência Conciliação designada - 04/09/2020 14:00
-
07/08/2020 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2020 19:00
Recebidos os autos
-
05/08/2020 19:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
04/08/2020 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 22:46
Recebidos os autos
-
29/07/2020 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/07/2020 19:33
Audiência Conciliação realizada - 28/07/2020 15:00
-
28/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 23:07
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 11:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 15:02
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2020 19:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/07/2020 02:36
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
10/07/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2020 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2020 21:30
Audiência Conciliação designada - 28/07/2020 15:00
-
13/06/2020 21:29
Audiência Conciliação cancelada - 10/07/2020 12:20
-
29/05/2020 18:06
Audiência Conciliação designada - 10/07/2020 12:20
-
29/05/2020 18:06
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
29/05/2020 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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