TJDFT - 0716808-83.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 17:59
Recebidos os autos
-
01/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
28/08/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DA ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:47
Expedição de Alvará.
-
04/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 19:00
Recebidos os autos
-
30/07/2025 19:00
Outras decisões
-
30/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/07/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/07/2025 17:56
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/07/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
26/06/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
22/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 17:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
16/02/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:21
Publicado Alvará em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural, Lote F, Edifício do Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefones: (61) 3103-3084/(61) 3103-3088; de segunda a sexta-feira, das 12h às 19hs; e-mail: [email protected] ALVARÁ DE ALIENAÇÃO Processo n.: 0716808-83.2022.8.07.0006.
Assunto: Inventário e Partilha (7687) HERDEIRO: ANTONIA CARVALHO ROCHA, SARAH CARVALHO ROCHA, SALOMAO GOMES DA ROCHA INVENTARIADO(A): RITA CARVALHO DA SILVA CONCEDO, pelo presente Alvará Judicial, a necessária autorização para que ANTONIA CARVALHO ROCHA - CPF: *62.***.*18-91 (INVENTARIANTE), proceda à ALIENAÇÃO do imóvel situado na Quadra 05, Conjunto C, Casa 25, Sobradinho - DF.
O presente alvará é expedido por força de decisão proferida nos autos em epígrafe.
Sobradinho/DF, 10 de fevereiro de 2025.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
10/02/2025 13:32
Expedição de Alvará.
-
05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:47
Outras decisões
-
03/02/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
03/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716808-83.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA CARVALHO ROCHA, SARAH CARVALHO ROCHA, SALOMAO GOMES DA ROCHA INVENTARIADO(A): RITA CARVALHO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço nova vista dos autos à inventariante para manifestação.
BRASÍLIA, DF, 5 de dezembro de 2024 17:56:42.
ALEXANDRE RODRIGUES FROTA NEVES Diretor de Secretaria -
05/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/10/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:29
Recebidos os autos
-
04/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
24/09/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
20/09/2024 17:40
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 11/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0716808-83.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANTONIA CARVALHO ROCHA, SARAH CARVALHO ROCHA, SALOMAO GOMES DA ROCHA INVENTARIADO(A): RITA CARVALHO DA SILVA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de RITA CARVALHO DA SILVA, ocorrido em 27.10.2018.
Herdeiros: - Sarah Carvalho Rocha - Salomão Gomes da Rocha - Antônia Carvalho Rocha Acervo hereditário: - imóvel constituído pelo Lote nº. 25, conjunto C, Quadra 05, Sobradinho/DF, medindo 350,00m², sendo 10 metros de frente e fundo, 35 metros pelas laterais, limitando-se ao norte com lote nº. 23, ao Sul com o lote 27, ao Leste e Oeste com vias públicas (ID 175410913).
Os herdeiros afirmam que a falecida vivia em união estável com Antônio Gomes da Rocha.
Em ID 195647537, ID 195647539 e ID 195647540, foram apresentados termos assinados por testemunhas que afirmam que a falecida e Antônio viveram como se casados fossem desde a década de 1960 até o falecimento de cada um deles. É o relatório.
Decido. 1.
Preceitua o art. 1.723 do CC: "É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família." Em ID 195647537, ID 195647539 e ID 195647540 foram apresentados termos assinados por testemunhas que afirmam que a falecida e Antônio Gomes da Rocha viveram como se casados fossem.
Além, disso, prova-se nos autos a geração de prole comum.
Portanto, restam demonstrados os pressupostos da união estável entre a falecida e Antônio Gomes da Rocha desde a década de 1960 até o falecimento do companheiro, ocorrido em 14 de agosto de 2000.
Dessa forma, possível o reconhecimento da união estável nos autos do inventário.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INVENTÁRIO.
UNIÃO ESTÁVEL.
ESCRITURA PÚBLICA.
TESTAMENTO.
COMPROVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
DESNECESSIDADE. 1.
O reconhecimento de união estável deve ocorrer em procedimento ordinário próprio quando há controvérsia não dirimida por prova documental. 2.
Se a documentação juntada aos autos da ação de inventário, instruída com escritura pública de reconhecimento de união estável e testamento, é suficiente para comprovar a convivência marital entre a Requerente e o de cujus, e se não há questionamentos sobre a união do casal, nem contestação dos demais herdeiros, não subsiste motivo para justificar o ajuizamento de ação autônoma para reconhecimento da união estável. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (Acórdão 1240657, 07256091120198070000, Relator: Robson Teixeira de Freitas, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)" Ante o exposto, reconheço a existência da união estável entre ANTÔNIO GOMES DA ROCHA e RITA CARVALHO DA SILVA, no período compreendido entre a década de 1960 até o falecimento de Antônio, ocorrido em 14 de agosto de 2000, declarando-a extinta. 2.
Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha.
Prazo: 15 dias. 3.
Intime-se a Fazenda Pública.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 11:05
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:05
Outras decisões
-
24/07/2024 03:13
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0716808-83.2022.8.07.0006 IVAN ALVES LEAO(*70.***.*64-04); ANTONIA CARVALHO ROCHA(*62.***.*18-91); SARAH CARVALHO ROCHA(*39.***.*38-00); SALOMAO GOMES DA ROCHA(*53.***.*30-20); RITA CARVALHO DA SILVA(*47.***.*73-87) DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar cópia do documento de identificação das testemunhas indicadas em ID 195647534.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2024 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SALOMAO GOMES DA ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:50
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO ROCHA em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2024 23:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2024 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/03/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 02:51
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0716808-83.2022.8.07.0006 IVAN ALVES LEAO(*70.***.*64-04); ANTONIA CARVALHO ROCHA(*62.***.*18-91); SARAH CARVALHO ROCHA(*39.***.*38-00); SALOMAO GOMES DA ROCHA(*53.***.*30-20); RITA CARVALHO DA SILVA(*47.***.*73-87) DESPACHO 1.
Intime-se pessoalmente a inventariante, e ainda por meio do advogado constituído, para manifestação, nos termos da decisão de ID 180120444.
Prazo: 15 dias. 2.
Não havendo manifestação, intimem-se pessoalmente os herdeiros para manifestação quanto ao interesse na inventariança.
Prazo: 15 dias. 3. À Secretaria para associar os presentes autos ao processo n. 0715304-42.2022.8.07.0006 (inventário de Antônio Gomes da Rocha).
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
01/03/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
09/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:51
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 30/01/2024 23:59.
-
06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 08:40
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:39
Outras decisões
-
17/10/2023 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
17/10/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/09/2023 09:51
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0716808-83.2022.8.07.0006 IVAN ALVES LEAO(*70.***.*64-04); ANTONIA CARVALHO ROCHA(*62.***.*18-91); SARAH CARVALHO ROCHA(*39.***.*38-00); SALOMAO GOMES DA ROCHA(*53.***.*30-20); RITA CARVALHO DA SILVA(*47.***.*73-87); IVAN ALVES LEAO(*70.***.*64-04) DESPACHO Intime-se a inventariante para apresentar o esboço de partilha, devendo apresentar a certidão (atual) de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem.
Prazo: 15 dias.
Após, intime-se a Fazenda Pública.
Sobradinho-DF, 22 de setembro de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
22/09/2023 09:11
Recebidos os autos
-
22/09/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 00:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
19/09/2023 00:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 19:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 08:49
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho INVENTÁRIO (39) Processo n.º: 0716808-83.2022.8.07.0006 IVAN ALVES LEAO(*70.***.*64-04); ANTONIA CARVALHO ROCHA(*62.***.*18-91); SARAH CARVALHO ROCHA(*39.***.*38-00); SALOMAO GOMES DA ROCHA(*53.***.*30-20); RITA CARVALHO DA SILVA(*47.***.*73-87); IVAN ALVES LEAO(*70.***.*64-04) DESPACHO Intime-se a inventariante para comprovar a quitação dos tributos do imóvel e para manifestação quanto ao laudo de ID 154388346.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 21 de Agosto de 2023.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
21/08/2023 11:50
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
30/06/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANTONIA CARVALHO ROCHA em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SALOMÃO GOMES DA ROCHA em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de SARAH CARVALHO ROCHA em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
25/04/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 09:59
Recebidos os autos
-
20/04/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2023 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
04/04/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 09:25
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
16/03/2023 15:03
Outras decisões
-
14/03/2023 16:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/03/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/03/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:14
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
09/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:26
Expedição de Termo.
-
16/01/2023 16:03
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
16/01/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:53
Outras decisões
-
22/12/2022 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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22/12/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
21/12/2022 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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