TJDFT - 0729575-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:08
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
06/12/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2024 12:29
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/09/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:50
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
06/09/2024 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/09/2024 07:44
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 07:44
Outras decisões
-
29/08/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
18/08/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:55
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 09:55
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de GLAISER BLANK SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de GLAISER BLANK SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 16:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 09:59
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de GLAISER BLANK SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:34
Decorrido prazo de GLAISER BLANK SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 09:11
Juntada de Certidão - central de mandados
-
03/06/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:45
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 07:18
Recebidos os autos
-
14/05/2024 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729575-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO EXECUTADO: GLAISER BLANK SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido Termo de Penhora e encontra-se disponível no sistema de processo eletrônico (PJe) à disposição da parte exequente.
De ordem, fica intimada a parte exequente para retirá-la, no prazo de 05 (cinco) dias, e tomar as devidas providências diante do ofício de imóveis competente.
BRASÍLIA-DF, 28 de fevereiro de 2024 15:15:45.
ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
28/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 09:18
Expedição de Termo.
-
22/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729575-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO EXECUTADO: GLAISER BLANK SILVA Decisão Intimado a apresentar planilha atualizada do débito, nos termos da sentença proferida nos embargos à execução, o credor junta duas petições (IDs 185553831 e 185680444) com valores diferentes do débito em cobrança.
Assim, deverá o credor dizer se ratifica o cálculo da petição de ID 185680444, por ser a derradeira.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá o CJU inativar/excluir a petição de ID 185553831.
Sem prejuízo, ao CJU para cumprir a decisão de ID 183783738l, com a expedição dos termos de penhora dos imóveis constritos, nos termos da determinação de ID 169551675.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 16:57
Recebidos os autos
-
19/02/2024 16:57
Outras decisões
-
08/02/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/02/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729575-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO EXECUTADO: GLAISER BLANK SILVA Decisão Ao CJU para expedir os termos de penhora dos imóveis constritos, conforme decisão, ID 169551675, item 2.
Sem prejuízo, deverá o credor acostar aos autos planilha atualizada do débito, com o decote do valor cobrado em excesso, nos termos da sentença proferida nos embargos à execução (0743650-18.2022.8.07.0001).
Cumpridas as determinações acima, prossigam-se nos demais termos da decisão ID 169551675 (dois últimos parágrafos).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 21:27
Recebidos os autos
-
16/01/2024 21:27
Outras decisões
-
31/10/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de GLAISER BLANK SILVA em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 19/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0729575-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLARIMUNDO CAMPOS PINTO EXECUTADO: GLAISER BLANK SILVA Decisão O exequente (ID 161157625) refutou a nomeação dos bens imóveis apresentados pelo pelo executado (IDs 150866049-150866062), localizados no município de Luiziânia/GO, pelos seguintes motivos: "(i) valor superestimado, (ii) não terem escrituras públicas devidamente registradas em Ofício de Registro Imóveis competente; e (iii) o caráter intransferível desses bens, que consta do próprio contrato de promessa de compra e venda".
Adicionalmente, indicou à penhora os imóveis registrados no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, matrículas nº 28960, 184, 4.486 e 11014 (ID 148928386).
A recusa do exequente é pertinente, em face da dificuldade da expropriação dos imóveis nomeados pela executado, de modo que prevalece a regra do art. 797 do CPC. 1.
Dos imóveis registrados sob o nº 184 e nº 4.486 O imóvel registrado sob o nº 184 apresenta como proprietária Nicacia dos Santos Silva (R.11.184).
Já o registrado sob o nº 4.486 apresenta como proprietários MARCOS EMIDIO DA SILVA PEREIRA e sua esposa LUCIANA PEREIRA DE ARRUDA SILVA (R.9-4.486).
Posto isso, indefiro o pedido de penhora dos imóveis de matrículas 184 e 4.486. 2.
Dos imóveis registrados sob o nº 28960 e nº11014 O pleito de penhora dos imóveis encontra amparo legal, motivo pelo qual defiro a penhora dos imóveis matriculados sob o números 28960 (R.11) e 11014 (R.8) no 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal , cuja certidão de matrícula encontra-se juntada, ID 148928386.
Lavre-se a Secretaria o termo de penhora (art. 838 do CPC).
Fica desde logo intimado o executado (DJe) da penhora realizada e de que ficará, por este ato, constituída depositária do bem.
Ciente de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 917, § 1º do CPC.
Ao credor caberá providenciar o registro da penhora perante o ofício imobiliário (artigo 844 do CPC), comprovando-o com a juntada da certidão atualizada da matrícula.
Na mesma oportunidade, deverá ainda exibir memória atualizada do débito.
Para tanto, concedo-lhe o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da disponibilização do termo de penhora.
Depois da juntada da certidão atualizada da matrícula pelo exequente, expeça-se mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT __PRESENT -
23/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 21:05
Deferido o pedido de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO - CPF: *45.***.*64-04 (EXEQUENTE).
-
12/06/2023 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 22:50
Recebidos os autos
-
17/05/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/03/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 14:51
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:51
Deferido o pedido de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO - CPF: *45.***.*64-04 (EXEQUENTE).
-
09/02/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:40
Decorrido prazo de CLARIMUNDO CAMPOS PINTO em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:30
Decorrido prazo de GLAISER BLANK SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:20
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
09/01/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
24/12/2022 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2022 16:52
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 17:50
Juntada de procuração
-
26/11/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de GLAISER BLANK SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 05:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/09/2022 15:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
02/09/2022 14:43
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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