TJDFT - 0709212-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:57
Decorrido prazo de CELMA MARINHO CORREA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:35
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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30/10/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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30/10/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:11
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:11
Outras decisões
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11/10/2023 00:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/10/2023 00:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/10/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:58
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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27/09/2023 14:52
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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18/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709212-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELMA MARINHO CORREA REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença na qual se pretende honorários de sucumbência, promova-se a parte autora a devida correção do valor da causa para incluí-los, bem como, o pagamento das respectivas custas complementares, se for o caso.
PRAZO DE QUINZE DIAS.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
22/08/2023 16:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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