TJDFT - 0702203-39.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 13:00
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 12:59
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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10/08/2023 08:35
Decorrido prazo de LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. em 09/08/2023 23:59.
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19/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 22:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 11:19
Recebidos os autos
-
27/01/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/11/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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01/09/2022 16:19
Recebidos os autos
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01/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 16:19
Indeferido o pedido de LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. - CNPJ: 61.***.***/0001-59 (EXECUTADO)
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01/09/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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27/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2022 16:42
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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04/08/2022 14:08
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
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06/06/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
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03/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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29/04/2022 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
25/01/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2022 15:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
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30/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. em 26/11/2021 23:59:59.
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16/11/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0702203-39.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: LEDVANCE BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS DE ILUMINACAO LTDA. DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/10/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 23:10
Recebidos os autos
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20/10/2021 23:10
Declarada incompetência
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14/10/2021 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 02:29
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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13/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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13/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
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27/09/2021 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/09/2021 08:21
Remetidos os Autos da(o) 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
23/09/2021 08:15
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2021 16:16
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
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21/09/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/09/2021 17:01
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/09/2021 13:28
Juntada de Petição de petição
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21/08/2021 19:49
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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20/08/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:26
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/08/2021 20:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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17/08/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/07/2021 10:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2021 10:30, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2021 09:30
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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02/07/2021 13:50
Recebidos os autos
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02/07/2021 13:50
Decisão interlocutória - recebido
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30/06/2021 15:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/06/2021 15:30
Juntada de Certidão
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04/04/2021 09:35
Audiência Conciliação realizada em/para 29/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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23/02/2021 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 17:18
Recebidos os autos
-
18/01/2021 17:18
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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15/01/2021 15:29
Audiência Conciliação designada para 29/03/2021 10:00 CEJUSC-FISCAL.
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15/01/2021 15:29
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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15/01/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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