TJDFT - 0005296-24.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2022 01:40
Arquivado Definitivamente
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de ODALISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 24/10/2022 23:59:59.
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16/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 16/09/2022.
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15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 17:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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08/08/2022 00:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2022 00:40
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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18/07/2022 00:31
Publicado Sentença em 18/07/2022.
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15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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13/07/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 17:50
Recebidos os autos
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13/07/2022 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/07/2022 18:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 18:39
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2022 23:59:59.
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27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de ODALISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 26/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:42
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0005296-24.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ODALISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/10/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2021 11:30
Recebidos os autos
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14/10/2021 11:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/09/2021 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/06/2021 02:49
Decorrido prazo de ODALISCA ALMEIDA DE OLIVEIRA em 28/06/2021 23:59:59.
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23/04/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/04/2021.
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22/04/2021 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
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20/04/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2019
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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