TJDFT - 0700434-57.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:11
Recebidos os autos
-
04/09/2025 21:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/09/2025 21:11
Outras decisões
-
04/09/2025 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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04/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/09/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 21:46
Recebidos os autos
-
01/09/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/09/2025 16:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/08/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700434-57.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Polo passivo: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Nos termos da decisão precedente, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 199879813, que suspendeu a execução até 12/06/2025 (cédula de crédito bancário)..
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 18:23:05.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
08/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:08
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:58
Juntada de Certidão
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06/08/2025 19:44
Expedição de Ofício.
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05/08/2025 23:10
Juntada de Certidão
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05/08/2025 23:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 23:08
Juntada de Certidão
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05/08/2025 23:08
Juntada de Alvará de levantamento
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04/08/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 14:51
Recebidos os autos
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08/07/2025 14:51
Outras decisões
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07/07/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/07/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/07/2025 02:31
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DESPACHO Intime-se o credor para juntar aos autos certidão de ônus atualizada do imóvel de matrícula nº 1.935, do 3° Ofício de Registro de Imóveis do DF, no prazo de 15 (quinze) dias, para verificação da ordem das penhoras registradas na matrícula do bem. * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 18:54
Recebidos os autos
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30/06/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/06/2025 03:15
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para juntar planilha do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido ao ID 237619897, para manifestação das partes quanto à reserva da meação da terceira interessada JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, certificando, posteriormente, seu esgotamento.
Aguarde-se ainda o retorno do mandado de ID 238196987 e dos ofícios de IDs 238939989 e 238939994.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
13/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
13/06/2025 22:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 19:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/06/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/06/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:59
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
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06/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2025 19:41
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 20:08
Expedição de Carta.
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29/05/2025 17:32
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/05/2025 17:31
Outras decisões
-
27/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/05/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 229912868, o executado requer a anulação da arrematação do imóvel localizado na QNC 15, Lote 13, Taguatinga/DF, matrícula nº 1.935, do Cartório do 3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal, sob o argumento de que o bem foi vendido por preço vil.
Alega que o imóvel teria valor de mercado superior a R$ 1.300.000,00, enquanto a arrematação se deu por R$ 556.000,00.
A exequente se manifestou contrariamente ao pedido, afirmando que a avaliação judicial foi realizada pelo oficial de justiça e homologada por este juízo.
O arrematante também se manifestou, requerendo o prosseguimento do feito, com expedição da carta de arrematação e mandado de imissão na posse. É o breve relatório.
Decido.
Verifico, ao ID 176696184, que a avaliação do imóvel foi realizada em outubro de 2023, fixando seu valor em R$ 556.000,00.
A impugnação apresentada em face da avaliação realizada foi rejeitada por este juízo, ao ID 180766388, tendo sido a decisão mantida pelo Egrégio Tribunal, em sede recursal, conforme ID 196462848.
Ressalto que a arrematação ocorreu pelo valor da avaliação judicial, não havendo que se falar em preço vil.
Diante do exposto, indefiro o pedido de anulação da arrematação e de nova avaliação do imóvel, tendo em vista a ocorrência de preclusão em relação à discussão quanto ao valor do bem.
Por fim, quanto ao pedido de reserva da sua meação, formulado por JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, ao ID 231131077, esclareço que a destinação de eventual saldo remanescente será apreciada em momento oportuno. À Secretaria, para que certifique o decurso do prazo a que alude o art. 903, §2°, do CPC.
Decorrido o mencionado prazo e preclusa esta decisão, expeça-se a respectiva carta de arrematação e mandado de imissão na posse, em favor do arrematante MAURY CARNEIRO PORTELA, CPF: *67.***.*74-04, nos termos do art. 903, §3°, do CPC, tendo em vista a comprovação do pagamento dos tributos pendentes, ao ID 233014386.
Com a preclusão desta decisão, expeça-se ainda alvará eletrônico em favor do Sr. leiloeiro, DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, no valor de R$ 27.800,00, referente ao pagamento da comissão.
Faculto a apresentação de dados bancários de sua titularidade para expedição de ofício de transferência de valores.
Nesse sentido, defiro desde já a sua expedição.
Tudo feito, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 22:32
Recebidos os autos
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25/04/2025 22:32
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (EXECUTADO)
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25/04/2025 22:32
Outras decisões
-
24/04/2025 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/04/2025 13:38
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MAURY CARNEIRO PORTELA em 22/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:57
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2025 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 13:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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01/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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26/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 19:22
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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21/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 03:22
Juntada de Certidão
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14/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:59
Outras decisões
-
13/03/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição de certidão
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06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:28
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado Edital em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 12:45
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
24/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 20:07
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER Decisão Considerando que, em sede de recurso de apelação interposto nos embargos de terceiro n. 0706220-43.2024.8.07.0007, o Egrégio Tribunal manteve a sentença prolatada naqueles autos, remetam-se os autos novamente ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
12/12/2024 10:50
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 22:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/11/2024 22:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/11/2024 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 21/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 10:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 10:25
Outras decisões
-
14/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Petição de informação de revogação total
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 10:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 20:25
Recebidos os autos
-
29/10/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 20:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/10/2024 20:25
Outras decisões
-
28/10/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
28/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:35
Outras decisões
-
04/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de penhora do imóvel cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 209876696, o qual é de propriedade da esposa do executado, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER.
Da análise da certidão de casamento de ID 202198741, verifica-se que o executado JOSÉ CLAUDIO DE MORAES XAVIER é casado com JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER sob o regime da comunhão universal de bens.
Como cediço, tratando-se de devedor casado em regime de comunhão universal de bens, é possível a penhora bens de seu cônjuge na execução, mesmo que não tenha integrado a lide (Acórdão 1794248 , 07348177720238070000, Relator(a): ROMULO DE ARAUJO MENDES, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2023, publicado no DJE: 14/12/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Nesse sentido, com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA do imóvel, cuja certidão de ônus encontra-se acostada ao ID 209876696.
Nomeio JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER como fiel depositária do imóvel penhorado.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Diante disso, ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (ar. 844 do CPC), comprovando a averbação com juntada da matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento do termo. À Secretaria: 1.
Lavrado o termo de penhora, expeça-se intimação da parte executada e de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, por seu advogado, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Intime-se a esposa do executado, JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, por seu advogado, para manifestar-se, na forma do art. 842 do CPC, com a advertência do art. 843, §1º, do mesmo código, quanto a sua preferência na arrematação do bem em igualdade de condições, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Expeça-se mandado de avaliação do bem e intimação, com observância dos arts. 870 a 875, do CPC.
Com o retorno do mandado, intimem-se as partes autora e ré, se ainda não intimado momento do cumprimento do mandado, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 917, inciso II e § 1º, do CPC, sob pena de preclusão.
Intimem-se ainda eventuais cônjuges e coproprietários. 4.
Oficie-se ao juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, nos autos n° 0736261-84.2019.8.07.0001, informando sobre a penhora deferida, considerando a anotação de existência de execução na certidão de matrícula (AV.11/138182). 5.
Realizadas as intimações, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora ou à avaliação, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos coproprietários. 6.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
11/09/2024 21:00
Recebidos os autos
-
11/09/2024 21:00
Outras decisões
-
11/09/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 19:39
Recebidos os autos
-
05/09/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/09/2024 18:38
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2024 18:38
Desentranhado o documento
-
05/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
04/09/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/08/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 15:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:30
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 10:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 10:58
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER Decisão Chamo o feito à ordem. 1.
Considerando que foi interposta apelação nos embargos de terceiro n° 0706220-43.2024.8.07.0007, suspendo esta execução até o julgamento do recurso. 2.
Cancele-se, com urgência, os leilões designados ao ID 204559192, comunicando ao NULEJ. 3.
Em tempo, à Secretaria, para que reative nos autos a interessada JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, juntamente com o advogado constante da procuração de ID 133414512, uma vez que também figura como proprietária do bem, conforme se verifica ao ID 202873187.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
22/07/2024 20:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2024 20:44
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE)
-
22/07/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER Decisão Chamo o feito à ordem. 1.
Considerando que foi interposta apelação nos embargos de terceiro n° 0706220-43.2024.8.07.0007, suspendo esta execução até o julgamento do recurso. 2.
Cancele-se, com urgência, os leilões designados ao ID 204559192, comunicando ao NULEJ. 3.
Em tempo, à Secretaria, para que reative nos autos a interessada JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER, juntamente com o advogado constante da procuração de ID 133414512, uma vez que também figura como proprietária do bem, conforme se verifica ao ID 202873187.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
19/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
19/07/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
19/07/2024 16:30
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/07/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 12:31
Expedição de Edital.
-
18/07/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:19
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (EXECUTADO)
-
14/07/2024 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/07/2024 08:38
Juntada de Petição de impugnação
-
09/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:54
Indeferido o pedido de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER - CPF: *65.***.*65-72 (EXECUTADO)
-
09/07/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/07/2024 13:45
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:34
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 22:13
Recebidos os autos
-
03/07/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 22:13
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/07/2024 17:11
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 22:36
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 19:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/06/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 03:13
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 23:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 23:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/05/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:04
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 21:00
Recebidos os autos
-
30/04/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 21:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/04/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se nos autos, como interessado, o arrematante LMSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ/MF 49.525.988/0001- 00, e seu patrono, LÚCIO MÁRIO DOS SANTOS MACIEL, OAB/DF 29.244 e CPF: *81.***.*15-74.
Ao ID 192601197, o arrematante do imóvel de matrícula n° 1935, do 3º Ofício do Registro Imobiliário do Distrito Federal, LMSM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, requer a desistência da arrematação em razão dos embargos de terceiro n° 0706220-43.2024.8.07.0007, opostos em relação ao bem leiloado.
A embargante afirma ter adquirido do executado os direitos sobre o imóvel penhorado, mediante instrumento particular de cessão de direitos. .
Intimado, ao ID 193914427, o exequente se manifestou contrário ao pedido formulado pelo arrematante.
O leiloeiro não se opôs ao pedido de desistência e nada requereu ao ID 194626987.
Decido.
Da análise dos autos, verifico que a arrematação não se encontra perfeita e acabada, uma vez que o auto de arrematação sequer foi assinado pelo magistrado, conforme determina o caput do artigo 903 do CPC.
Importante ressaltar que no edital de intimação para o leilão, ao ID 188324503, não foi mencionada a oposição dos embargos de terceiro, pois estes ainda não haviam sido apresentados.
Portanto, o arrematante foi surpreendido por essa circunstância.
Sobre o tema, manifestou-se o e.TJDFT: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HASTA PÚBLICA.
LEILÃO.
AUTO DE ARREMATAÇÃO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA FORMULADO PELA ARREMATANTE.
CARTA DE ARREMATAÇÃO NÃO EXPEDIDA.
POSSIBILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
AUSÊNCIA DE DOLO. 1.
A arrematante poderá desistir da arrematação, sendo-lhe devolvida a quantia depositada em juízo, se antes de expedida a carta de arrematação ou a ordem de entrega, o executado alegar algumas das situações previstas no art. 903, §1º do CPC. 2.
Não cabe aplicação da multa por litigância de má-fé se ausente a prova do dolo. 3.
Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão 1214380, 07174853920198070000, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 6/11/2019, publicado no DJE: 21/11/2019.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) grifo nosso Nesse sentido, entendo não haver óbice legal ao pedido de desistência do arrematante, pelo que DEFIRO o pleito.
Preclusa esta decisão, expeça-se alvará eletrônico ao arrematante para devolução do montante pago em leilão, ao ID 190032324, na quantia de R$ 804.300,00.
Observem-se os dados bancários indicados ao ID 192601197.
Traslade-se cópia decisão aos embargos de terceiro n° 0706220-43.2024.8.07.0007.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
Transcorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, arquivem-se provisoriamente os autos, conforme §2º do art. 921, do CPC.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/04/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 23:17
Recebidos os autos
-
26/04/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 23:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/04/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/04/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 01:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIEL OLIVEIRA JUNIOR em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:54
Outras decisões
-
09/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
25/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/03/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Ad cautelam, considerando que o imóvel penhorado nestes autos foi arrematado, conforme informado ao ID 189865347, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento n. 0703165-08.2024.8.07.0000.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:14
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/03/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:59
Publicado Edital em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
13/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO - BEM IMÓVEL PROCESSO N.: 0700434-57.2020.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor(es)/Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA. (CNPJ: 37.***.***/0001-67) Advogado(s): RODNEI VIEIRA LASMAR - OAB GO19114-A Réu(s)/Executado(s): JOSÉ CLÁUDIO DE MORAES XAVIER (CPF: *65.***.*65-72) Advogado(s): DP - CURADORIA ESPECIAL Terceiro(s) Interessado)s): JANE LÚCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER (CPF: *84.***.*71-04) Advogado(s): LUCAS PEDRO DA SILVA – OAB/DF 70946 O Excelentíssimo Sr.
Dr.
José Gustavo Melo Andrade, juiz de direito da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a leilão eletrônico o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial DANIEL OLIVEIRA JUNIOR, devidamente inscrito na JUCIS – DF nº 114/2021, através do portal www.danieloliveiraleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: inicia-se no dia 12/03/2024, às 15:10 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: inicia-se no dia 15/03/2024, às 15:10 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote nº. 13, QNC-15, Taguatinga Norte, Brasília/DF, c/ 350,00m², 3º CRI Distrito Federal, a saber: – Lote nº. 13, QNC-15, Taguatinga Norte, Brasília/DF, características: medindo 10,00 metros de frente e fundos por 35,00 metros pelas laterais, ou seja, 350,00m² (trezentos e cinquenta metros quadrados), formando uma figura regular, limitando-se com os lotes 12 e 14 da mesma quadra.
Obs. 01: Insta salientar que a despeito de constar registro de edificação no imóvel de uma casa residencial com área coberta de 167,92m², verifiquei que o lote está, atualmente sem edificação.
A região está inserida na malha urbana do bairro de Taguatinga Norte situado na Região Administrativa de Taguatinga/DF, abrangendo infraestrutura completa: rede de água e esgoto, energia elétrica, asfalto, guia e sarjetas, rede de telefonia, transporte coletivo, comércio, escolas, fórum, clínicas e hospitais nas imediações, notadamente o Hospital Anchieta.
A ocupação da região é mista: comercial e residencial.
Imóvel matriculado 1.935 no Cartório de Registro de Imoveis do 3º Ofício do Distrito Federal.
Obs. 02: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, reservando ao cônjuge não executado, Sra.
Jane Lúcia Machado de Castro Xavier, na proporção de 50% (cinquenta por cento) sua cota parte sobre o valor da avaliação. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.
AVALIAÇÃO: R$ 556.000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil reais), em 30 de outubro de 2023.
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 472.600,00 (quatrocentos e setenta e dois mil e seiscentos reais). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Indisponibilidade nos autos nº. 0000709-21.2020.5.10.0102, em favor de Nilmar Rodrigues da Silva, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga/DF (arquivado); Indisponibilidade nos autos nº. 0001096-39.2021.5.10.0801, em favor de Naria Costa Teixeira, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Palmas/TO; Agravo de Instrumento nº. 0703165-08.2024.8.07.0000, em trâmite na 6º Turma Cível do Distrito Federal; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 372.400,71 (trezentos e setenta e dois mil, quatrocentos reais e setenta e um centavos), em 06 de setembro de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site da leiloeiro www.danieloliveiraleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 1Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão de leiloeiro, prevista em lei ou fixada pelo juízo da causa em, no mínimo, 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, bem como eventual ressarcimento ao depositário das despesas com a desmontagem, a remoção, o transporte, a transferência, a guarda e a conservação dos bens, desde que documentalmente comprovadas, correrão por conta do arrematante, mediante pagamento de guia de depósito judicial.
O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O leiloeiro público oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito.
Conforme o provimento Judicial 51/2020, o Leiloeiro Oficial poderá usufruir da assinatura digital no auto de arrematação utilizando certificado digital A3 ou equivalente, na forma da normatização do ICP-Brasil.
Em relação aos lances ocorridos de forma presencial e online, os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o leiloeiro pelos telefones 0800-707-9339 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br). nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 29 de fevereiro de 2024 JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE Juiz de Direito -
29/02/2024 22:47
Expedição de Edital.
-
26/02/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/01/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:51
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
30/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER Decisão Homologo o laudo de avaliação de ID 176696184.
Remetam-se os autos ao NULEJ para que designe datas para a realização do leilão eletrônico.
Para atender ao disposto no art. 885 do CPC, estabeleço, desde já, que a venda, em primeiro leilão, deverá observar o preço mínimo de avaliação e, em segundo leilão, no mínimo 70% (setenta por cento) da avaliação.
O pagamento deverá ser à vista.
Para dar ampla publicidade, o edital deverá ser publicado no DJe, no site do TJDFT, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do leilão.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/01/2024 19:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
29/01/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:57
Recebidos os autos
-
26/01/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:57
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-67 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 22:52
Recebidos os autos
-
24/01/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:30
Recebidos os autos
-
22/01/2024 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/01/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
22/01/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 21:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/01/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:02
Outras decisões
-
19/12/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 20:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/12/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/12/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:04
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:56
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2023 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/12/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 16:07
Juntada de Petição de impugnação
-
23/11/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 11:34
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700434-57.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA EXECUTADO: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a impugnação à avaliação de ID 171927560, visto que não fora realizada a verificação in loco do imóvel.
Assim sendo, reexpeça-se o mandado de avaliação, a ser cumprido por outro oficial de justiça, a fim de que realize a avaliação in loco do bem penhorado, no endereço QNC 15, Lote 13, Taguatinga Norte (Taguatinga), Brasília/DF - CEP: 72115-650.
Após, com a juntada do laudo, intimem-se as partes.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 19:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 19:58
Deferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (INTERESSADO).
-
18/09/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/09/2023 13:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:09
Publicado Certidão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0700434-57.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA Polo passivo: JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos avaliação do bem penhorado, conforme diligência do Oficial de Justiça.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca da avaliação para, querendo, impugná-la na forma e prazo legal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2023 13:31:06.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
22/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 20:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2023 20:44
Recebidos os autos
-
29/03/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 20:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/03/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/03/2023 17:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
09/03/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/03/2023 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2023 19:29
Recebidos os autos
-
04/03/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2023 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
27/02/2023 03:18
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 15:52
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/02/2023 20:13
Recebidos os autos
-
16/02/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 20:13
Indeferido o pedido de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER - CPF: *84.***.*71-04 (INTERESSADO)
-
10/02/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/12/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 02:22
Publicado Decisão em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/09/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de JANE LUCIA MACHADO DE CASTRO XAVIER em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 16:25
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/07/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2022 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 18:50
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
12/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 03:56
Recebidos os autos
-
09/05/2022 03:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 03:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
07/04/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/02/2022 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 21/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
09/12/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 06/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/11/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 21:37
Recebidos os autos
-
10/11/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 21:37
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
04/11/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/08/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:14
Recebidos os autos
-
04/08/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 21:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/06/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/06/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2021 09:33
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2021 12:08
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/05/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 08:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 13:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:10
Recebidos os autos
-
23/03/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 19:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO DE MORAES XAVIER em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/02/2021 10:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Edital em 27/01/2021.
-
26/01/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2021
-
28/12/2020 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 02/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 02:45
Publicado Certidão em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 00:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2020 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2020 17:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2020 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2020 03:07
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
11/03/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 17:58
Recebidos os autos
-
09/03/2020 17:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2020 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/02/2020 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2020 12:16
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2020 01:09
Recebidos os autos
-
04/02/2020 01:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/01/2020 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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