TJDFT - 0715464-25.2022.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:48
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 09:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 16:58
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 13:30
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DAVID RABELLO em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, DETERMINO a expedição de alvará do valor depositado a título de caução em favor da parte autora, qual seja: R$ 6.840,00 e eventuais acréscimos (ID 139992251), devendo o requerente, caso queira, indicar em 5 (cinco) dias a conta para transferência/pix, ressalvando-se que, por ora, NÃO poderá ser feita em nome da advogada, vez que a procuração juntada não outorga poderes para tanto (ID 135236047).
Para além disso, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 03 anos (art. 206, § 3º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
02/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
23/03/2024 04:39
Decorrido prazo de DAVID RABELLO em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 07:23
Recebidos os autos
-
28/02/2024 07:23
Indeferido o pedido de DAVID RABELLO - CPF: *29.***.*21-91 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:11
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:11
Indeferido o pedido de DAVID RABELLO - CPF: *29.***.*21-91 (REQUERENTE)
-
14/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 03:41
Decorrido prazo de LETHICIA ROBERTA ROCHA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DAVID RABELLO em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, REJEITO a Objeção de Pré-Executividade apresentada para afastar a alegação de nulidade, ratificando a regularidade da presente execução.
Acolho, no entanto, o pedido de liberação dos valores penhorados ao ID 167754606.
Preclusa a presente decisão determino a expedição de alvará em favor da parte executada para ao levantamento da importância de R$ 1.957,62 (ID 072023000021097910).
Após, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 158293028, realizando consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 14:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:30
Outras decisões
-
20/09/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da exceção de pré-executividade de ID 169374796.
Após, retornem os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/08/2023 17:30
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:30
Outras decisões
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/08/2023 01:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
09/08/2023 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/08/2023 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
06/08/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/08/2023 19:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/07/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de LETHICIA ROBERTA ROCHA em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:24
Recebidos os autos
-
05/07/2023 09:24
Outras decisões
-
04/07/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
04/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 20:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2023 20:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2023 14:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de LETHICIA ROBERTA ROCHA em 27/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 00:52
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:03
Recebidos os autos
-
11/05/2023 14:03
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2023 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/04/2023 14:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2023 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/04/2023 01:12
Decorrido prazo de LETHICIA ROBERTA ROCHA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 07:42
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
30/03/2023 15:05
Deferido o pedido de DAVID RABELLO - CPF: *29.***.*21-91 (REQUERENTE).
-
29/03/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
28/03/2023 16:43
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de DAVID RABELLO em 27/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:38
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 13:23
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
03/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:49
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/02/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de LETHICIA ROBERTA ROCHA em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:05
Decorrido prazo de DAVID RABELLO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 02:37
Publicado Sentença em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 12:07
Recebidos os autos
-
24/01/2023 12:07
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 08:59
Recebidos os autos
-
02/12/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2022 00:47
Decorrido prazo de LETHICIA ROBERTA ROCHA em 25/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2022 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 13:01
Recebidos os autos
-
23/09/2022 13:01
Recebida a emenda à inicial
-
22/09/2022 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/09/2022 13:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 13:57
Recebidos os autos
-
31/08/2022 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
30/08/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703487-35.2023.8.07.0009
Esther Nunes Cezario Camara
Maria Jose dos Santos Nunes
Advogado: Pedro Vieira da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 17:03
Processo nº 0716603-17.2023.8.07.0007
Bessa e Oliveira Assessoria e Cobranca E...
Wany Lucia Gomes Martins
Advogado: Josafa Jorge de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2023 11:40
Processo nº 0719255-19.2023.8.07.0003
Romulo Oliveira Matias da Silva
Claro S.A.
Advogado: Humberto Melo Souza Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2023 20:52
Processo nº 0720968-63.2022.8.07.0003
J Placido Materiais para Construcao LTDA
Carlos Henrique Pereira da Cruz
Advogado: Ivo Estefano Silva Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2022 16:01
Processo nº 0714178-17.2023.8.07.0007
Condominio Edificio Platinum
Platinum Construtora e Incorporadora - E...
Advogado: Patricia da Silva Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 16:15