TJDFT - 0700232-15.2018.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:44
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
03/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:27
Publicado Sentença em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 19:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 15:19
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:19
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/05/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:45
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
13/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Indefiro o pedido de consulta ao SERP-JUD para fins de pesquisa patrimonial constritiva em face dos executados.
Para fins de esclarecimento, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), estatuído pela Lei nº 14.382/2022, cujo escopo consistiu em modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos, de que trata a Lei n. 6.015/73 (Lei de Registros Públicos), e de incorporações imobiliárias, de que trata a Lei nº 4.591/64, compreende uma plataforma digital que conecta todas as serventias de registros públicos e suas informações numa única rede, configurando, desse modo, um sistema de registro unificado.
O Serp-Jud, consubstancia “em etapa da implantação do SERP, especificamente destinada ao atendimento de necessidades públicas decorrentes do exercício de atividades exercidas pelos órgãos do Poder Judiciário e demais órgãos integrantes do sistema de Justiça”, conforme orientações prestadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Apesar de o referido sistema simplificar o acesso aos serviços extrajudiciais prestados pelos cartórios, tal medida, no momento, não se destina ao atendimento de interesses eminentemente privados, como é o caso da satisfação do crédito ora perseguido nestes autos. À luz de tais considerações, intime-se o exequente para requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas a diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 28 de abril de 2025, 13:06:31.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
28/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:34
Recebidos os autos
-
28/04/2025 13:34
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:38
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:38
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
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10/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Indefiro o pedido, uma vez que a diligência pode ser realizada pela parte sem necessidade de intervenção judicial.
Intime-se o credor para dar regular prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 3 de abril de 2025, 13:01:30.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
03/04/2025 13:40
Recebidos os autos
-
03/04/2025 13:40
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Indefiro o pedido de inscrição do nome do devedor via SERASAJUD, porquanto tal providência pode ser perfeitamente cumprida pelo credor, sendo que a sua inclusão diretamente pelo Juízo, de que se trata o artigo 782, §3º do CPC, deve ser adotada apenas em caso de impossibilidade de realização pela parte interessada (acórdão n. 1356812, Segunda Turma Recursal TJDFT, 19/07/2021).
Em consulta à base de dados do Ministério do Trabalho, foi possível constatar a inexistência de vínculos de trabalho vigentes (documento anexo).
Defiro, excepcionalmente, o pedido de bloqueio online via SISBAJUD, por meio da ferramenta de renovação automática ("teimosinha").
Cumpra-se.
Após o protocolamento da ordem, aguarde-se por 30 dias.
Ao final do prazo: a) Em caso de diligência totalmente infrutífera, intime-se o autor para indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção; b) Em caso de diligência frutífera, façam-se conclusos os autos.
Se antes do término do período de 30 dias houver impugnação de eventuais bloqueios, intime-se o autor para manifestação e, com a resposta, façam-se conclusos os autos, mantendo-se ativa a ordem de renovação automática pelo prazo restante, caso o bloqueio tenha sido parcial.
Recanto das Emas/DF, 19 de dezembro de 2024, 12:56:05.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/03/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 18:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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17/01/2025 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
17/01/2025 15:35
Juntada de Certidão
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19/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:20
Deferido em parte o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
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04/12/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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03/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:11
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
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18/11/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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15/11/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:32
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
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24/10/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/10/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:58
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:58
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/10/2024 15:28
Recebidos os autos
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04/10/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO As operações com criptomoedas costumeiramente ocorrem por intermédio de plataformas que não garantem lastro financeiro ou não estão abrangidas pela regulamentação do Banco Central do Brasil e da Receita Federal.
Nesse passo, a tentativa de bloqueio desses ativos é medida onerosa, além de não se encontrarem em bases de dados disponíveis ao Poder Judiciário.
No mais, conforme já decidiu o TJDFT, "o Brasil não possui regulamentação específica no que se refere às moedas virtuais, especialmente quanto às informações de quem é o seu titular, pois as movimentações são realizadas com o uso de criptografia.
O anonimato e a volatilidade das criptomoedas geram insegurança em sua penhora..."(Acórdão 1899227, 07175964720248070000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 31/7/2024, publicado no DJE: 12/8/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Intime-se o credor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 18 de setembro de 2024, 12:05:36.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/09/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:33
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
17/09/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS com a finalidade de obter informações sobre a existência de vínculo trabalhista ou aposentadoria, ou outro benefício em nome dos executados, uma vez que o referido o pleito deve estar acompanhado de indícios de que o devedor mantém relacionamento com a mencionada instituição, não se justificando a realização de diligência que se mostre desprovida de efetividade para a satisfação do crédito exequendo, além do que as verbas alimentícias se destinam ao sustento do devedor e, ressalvadas as exceções legais, são verbas impenhoráveis.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 11 de setembro de 2024, 10:55:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
11/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
11/09/2024 15:59
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
09/09/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/09/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Indefiro o pedido de INFOJUD, porquanto o sigilo das informações prestadas à Receita Federal somente pode ser levantado caso fique demonstrada a presença de indícios de que a parte possua bens e que esteja dificultando a satisfação do débito, o que não é o caso dos autos, tendo em vista a ausência de elementos que evidenciem o contrário, somado às diversas diligências infrutíferas.
Intime-se o credor para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção.
Recanto das Emas/DF, 26 de agosto de 2024, 14:50:52.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/08/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:18
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
22/08/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/08/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data juntei a pesquisa via sistema SISBAJUD, sendo infrutífero o bloqueio de valores.
Sendo assim, nos termos da decisão de ID 199075042, remeto os autos para intimação do autor.
Recanto das Emas-DF, 12 de agosto de 2024 16:09:06.
KATIA CONCEICAO JONAS Servidor Geral -
12/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:12
Outras decisões
-
28/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:15
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:15
Outras decisões
-
15/05/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 12:57
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:57
Outras decisões
-
03/05/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Verifica-se que os veículos possuem diversas restrições judiciais prévias.
A despeito de, em tese, ser possível prosseguir com a penhora de bens com restrições de outros juízos, considerando o valor de mercado do bem, a natureza das restrições anteriores, a medida constritiva, além de morosa e não econômica, fatalmente se revelará inócua para satisfazer a dívida, pois o produto de eventual arrematação deverá respeitar a ordem das restrições.
Assim, deixo de determinar a penhora dos veículos.
Intime-se a parte autora para indicar bens à penhora ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 22 de abril de 2024, 14:36:41.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/04/2024 15:46
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:46
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
15/04/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/04/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:27
Outras decisões
-
18/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:15
Deferido em parte o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
04/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
01/03/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Considerando a certidão do ID 186607340, concedo ao exequente o prazo derradeiro de cinco dias para indicar bens à penhora ou requerer medida apta para o prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 20 de fevereiro de 2024, 18:09:18.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 19:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:24
Outras decisões
-
15/02/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
23/01/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
17/01/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:24
Outras decisões
-
29/10/2023 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/10/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 14:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:09
Deferido em parte o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
29/09/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/09/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:47
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
18/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:09
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700232-15.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO CARLOS TEIXEIRA EXECUTADO: DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP, CARLOS SALGUEIRO GARCIA MUNHOZ, CARLOS FARIA MUNHOZ DECISÃO Em relação à ré pessoa jurídica, indefiro o pedido de consulta ao INFOJUD, por não se mostrar adequado à localização de bens de pessoas jurídicas, pois, como é cediço, a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - não inclui relação de bens.
Ainda, as tentativas frustradas de localização de bens e valores (SISBAJUD e RENAJUD) indicam possível estado de insolvência da devedora.
Quanto aos réus pessoas físicas, indefiro o pedido, pois o sigilo das informações prestadas à Receita Federal somente pode ser levantado caso fique demonstrada a presença de indícios de que a parte possua bens e que esteja dificultando a satisfação do débito, o que não é o caso dos autos.
Ademais, em simples consulta à página eletrônica https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/ foi possível verificar a ausência de declaração no exercício de 2023, o que torna a consulta ao sistema INFOJUD inócua.
Intime-se o autor para dar regular prosseguimento ao feito, atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Recanto das Emas/DF, 1 de setembro de 2023, 14:41:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
01/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:58
Indeferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:12
Publicado Despacho em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Considerando o resultado infrutífero da diligência realizada junto ao INSS, intime-se o exequente para dar regular prosseguimento ao feito, indicando bens à penhora e atento a todas as diligências já realizadas ou indeferidas.
Prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. -
22/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 22:27
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
17/05/2023 16:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/05/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/04/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
08/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/02/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:33
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
03/02/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:19
Deferido o pedido de MAURO CARLOS TEIXEIRA - CPF: *64.***.*26-68 (EXEQUENTE).
-
31/01/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:07
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de Carlos Salgueiro Garcia Munhoz em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:29
Decorrido prazo de DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
31/12/2022 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/12/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2022 04:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 01:02
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2022 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 02:33
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 07:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 07:39
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/11/2022 00:43
Decorrido prazo de Carlos Salgueiro Garcia Munhoz em 25/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 16:06
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 08:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 28/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Certidão em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
13/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 02:08
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
18/08/2022 18:12
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de Carlos Salgueiro Garcia Munhoz em 15/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 03:12
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 09/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
24/07/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
23/07/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/07/2022 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/07/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 14:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 15:15
Recebidos os autos
-
24/06/2022 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/06/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2022 19:48
Recebidos os autos
-
12/05/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/05/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
28/04/2022 20:27
Recebidos os autos
-
28/04/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/04/2022 21:45
Recebidos os autos
-
27/04/2022 21:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/04/2022 21:45
Cancelada a movimentação processual
-
27/04/2022 21:45
Desentranhado o documento
-
18/04/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 14:37
Desentranhado o documento
-
24/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:47
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 23/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 09:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 21:26
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 18:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 17:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de CARLOS FARIA MUNHOZ em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:19
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
18/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
18/10/2021 16:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/10/2021 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/10/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 02:44
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 02:34
Publicado Intimação em 04/10/2021.
-
01/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2021 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:50
Recebidos os autos
-
20/09/2021 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/09/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2021 02:36
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
31/08/2021 16:33
Recebidos os autos
-
31/08/2021 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
27/08/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
26/08/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 08:16
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 15/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
01/03/2021 16:09
Recebidos os autos
-
01/03/2021 16:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/02/2021 13:34
Processo Desarquivado
-
25/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2019 08:59
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2019 13:03
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
03/09/2019 08:10
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
01/09/2019 00:52
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 30/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 05:35
Publicado Intimação em 22/08/2019.
-
21/08/2019 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 18:10
Recebidos os autos
-
12/08/2019 18:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/08/2019 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/08/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 21:48
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 05/08/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 05:46
Publicado Intimação em 22/07/2019.
-
19/07/2019 18:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 16:42
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/07/2019 16:42
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/07/2019 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2019 19:11
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 03/07/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 08:19
Publicado Intimação em 26/06/2019.
-
26/06/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2019 12:53
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:58
Recebidos os autos
-
11/06/2019 18:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/06/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/06/2019 17:53
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2019 04:47
Publicado Intimação em 31/05/2019.
-
30/05/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2019 18:27
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 22/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 18:27
Decorrido prazo de MAURO CARLOS TEIXEIRA em 22/05/2019 23:59:59.
-
22/05/2019 18:09
Recebidos os autos
-
22/05/2019 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2019 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 08:47
Publicado Certidão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/05/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2019 15:45
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2019 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/03/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 16:54
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 12/03/2019 23:59:59.
-
28/02/2019 04:42
Publicado Intimação em 28/02/2019.
-
28/02/2019 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 18:52
Recebidos os autos
-
19/02/2019 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2019 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/02/2019 15:21
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 14:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 23:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2018 20:35
Recebidos os autos
-
30/11/2018 20:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/11/2018 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/11/2018 04:09
Processo Desarquivado
-
28/11/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2018 15:26
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2018 15:26
Transitado em Julgado em 05/09/2018
-
10/09/2018 15:25
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:42
Decorrido prazo de CLEIDE ALVES GUIMARAES em 05/09/2018 23:59:59.
-
01/09/2018 05:20
Decorrido prazo de DORETTO & MUNHOZ ADMINISTRACAO E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP em 31/08/2018 23:59:59.
-
22/08/2018 13:46
Publicado Intimação em 22/08/2018.
-
21/08/2018 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/08/2018 18:57
Recebidos os autos
-
17/08/2018 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/07/2018 11:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/07/2018 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:03
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Recebidos os autos
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2018 18:02
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2018 10:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
12/06/2018 15:09
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 18:17
Recebidos os autos
-
08/06/2018 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2018 11:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/06/2018 14:25
Recebidos os autos
-
05/06/2018 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
03/06/2018 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/06/2018 20:33
Expedição de Certidão.
-
10/05/2018 14:49
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
10/05/2018 14:49
Audiência Conciliação não-realizada - 09/05/2018 13:30
-
27/04/2018 07:55
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
27/04/2018 07:55
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2018 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 19:00
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
-
22/01/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 18:05
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
22/01/2018 18:05
Audiência conciliação designada - 09/05/2018 13:30
-
22/01/2018 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2018
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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