TJDFT - 0700152-51.2018.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 18:36
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 18:35
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
07/09/2023 01:48
Decorrido prazo de MAURO MENDES DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 18:10
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 09:13
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0700152-51.2018.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAURO MENDES DE SOUSA EXECUTADO: IRIVAN PRADO RODRIGUES SENTENÇA Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que, após a não localização de bens do devedor, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, §1º, CPC.
Consta no presente feito a penhora no rosto dos autos n. 0001257-85.2016.5.10.0005, em trâmite perante a 5ª Vara do Trabalho de Brasília.
Considerando que a devedora desses autos encontra-se em recuperação judicial, o juízo da Vara do Trabalho determinou a expedição de certidão do crédito dos presentes autos para habilitação no juízo universal.
Assim, considerando o fim do prazo suspensivo de um ano e a ausência de indicação de outros bens ou créditos para satisfação da dívida, o arquivamento do presente feito é medida que se impõe, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude do pagamento do crédito pela devedora dos autos em que houve a penhora.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, determino o arquivamento, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Mantenho a penhora no rosto dos autos n. 0001257-85.2016.5.10.0005, cujo crédito está submetido ao rito especial da recuperação judicial.
Comunique-se o Juízo da 5ª Vara do Trabalho informando que o presente feito está arquivando e aguardando eventual pagamento da parte CAENGE S.A.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 22 de agosto de 2023, 14:18:56.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 15:13
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:13
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/08/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/07/2023 01:41
Decorrido prazo de MAURO MENDES DE SOUSA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 21:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:45
Indeferido o pedido de MAURO MENDES DE SOUSA - CPF: *88.***.*22-34 (EXEQUENTE)
-
23/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/06/2023 22:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 01:56
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/06/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 21:42
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 21:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 21:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/04/2023 21:37
Expedição de Ofício.
-
17/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:23
Expedição de Ofício.
-
25/10/2022 17:26
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/10/2022 16:50
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 18:04
Arquivado Provisoramente
-
13/10/2021 16:22
Recebidos os autos
-
13/10/2021 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/10/2021 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/09/2021 02:25
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SOUSA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Intimação em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 15:48
Recebidos os autos
-
08/09/2021 15:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2021 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:35
Publicado Intimação em 30/08/2021.
-
28/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 10:31
Recebidos os autos
-
26/08/2021 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
23/08/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 17:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
29/04/2019 21:09
Recebidos os autos
-
29/04/2019 21:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2019 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2019 20:21
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SOUSA em 21/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 03:19
Publicado Intimação em 18/03/2019.
-
15/03/2019 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/03/2019 13:31
Recebidos os autos
-
08/03/2019 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/01/2019 23:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/01/2019 12:06
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/01/2019 12:04
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SOUSA em 25/01/2019 23:59:59.
-
26/01/2019 12:04
Decorrido prazo de MAURO MENDES DE SOUSA em 25/01/2019 23:59:59.
-
22/01/2019 00:36
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
09/01/2019 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 18:18
Recebidos os autos
-
13/12/2018 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2018 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
29/10/2018 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/10/2018 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2018 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2018 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2018 14:51
Expedição de Mandado.
-
15/10/2018 18:42
Expedição de Mandado.
-
08/10/2018 16:54
Recebidos os autos
-
08/10/2018 16:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/09/2018 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2018 19:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 16:14
Recebidos os autos
-
30/08/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 21:44
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/08/2018 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2018 15:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:02
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 13:27
Decorrido prazo de IRIVAN PRADO RODRIGUES em 07/08/2018 23:59:59.
-
17/07/2018 10:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/07/2018 17:27
Recebidos os autos
-
27/06/2018 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/06/2018 20:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2018 04:05
Decorrido prazo de MOISES DA SILVA SOUSA em 01/06/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 03:38
Publicado Intimação em 17/05/2018.
-
17/05/2018 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2018 16:16
Recebidos os autos
-
09/05/2018 16:16
Julgado procedente o pedido
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09/05/2018 00:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2018 14:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-REE para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (outros motivos)
-
03/05/2018 14:36
Audiência Conciliação não-realizada - 02/05/2018 15:30
-
02/05/2018 17:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 07:36
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para CEJUSC-REE - (outros motivos)
-
27/04/2018 07:35
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/02/2018 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2018 23:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2018 13:19
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas - (em diligência)
-
17/01/2018 13:19
Juntada de Certidão
-
17/01/2018 12:28
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Valtênio Mendes Cardoso do Recanto das Emas - (em diligência)
-
17/01/2018 12:28
Audiência conciliação designada - 02/05/2018 15:30
-
17/01/2018 12:28
Distribuído por sorteio
-
17/01/2018 12:26
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2018
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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