TJDFT - 0701236-91.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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08/09/2023 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/09/2023 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:20
Decorrido prazo de BRUNSWICK INDUSTRIA DE EMBARCACOES DO BRASIL LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 02:07
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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16/01/2023 01:21
Expedição de Certidão.
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11/01/2023 09:20
Juntada de Certidão
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09/01/2023 15:50
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
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02/10/2022 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/09/2022 12:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 16:24
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
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19/08/2022 00:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2022 00:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2022 00:10
Decorrido prazo de BRUNSWICK INDUSTRIA DE EMBARCACOES DO BRASIL LTDA em 21/06/2022 23:59:59.
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18/06/2022 19:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2022 08:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
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21/05/2022 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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19/05/2022 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/05/2022 17:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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04/05/2022 21:09
Recebidos os autos
-
04/05/2022 21:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/05/2022 21:09
Decisão interlocutória - deferimento
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30/03/2022 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/03/2022 16:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
17/12/2021 16:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 16:59
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/12/2021 00:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2021 23:59:59.
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25/11/2021 00:29
Decorrido prazo de BRUNSWICK INDUSTRIA DE EMBARCACOES DO BRASIL LTDA em 24/11/2021 23:59:59.
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28/10/2021 02:22
Publicado Decisão em 28/10/2021.
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28/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
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27/10/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0701236-91.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: BRUNSWICK INDUSTRIA DE EMBARCACOES DO BRASIL LTDA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/10/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 17:01
Recebidos os autos
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31/08/2021 17:01
Declarada incompetência
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15/07/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/06/2021 11:13
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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30/06/2021 11:13
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2021 11:00, CEJUSC-FISCAL.
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30/06/2021 11:11
Juntada de Certidão
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15/01/2021 14:35
Recebidos os autos
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15/01/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
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11/01/2021 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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11/01/2021 14:20
Audiência Conciliação designada para 16/06/2021 11:00 CEJUSC-FISCAL.
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11/01/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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11/01/2021 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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