TJDFT - 0003770-13.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 14:08
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em 08/11/2023
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de RESTAURANTE DAS AGUAS LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:22
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
06/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 14:15
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:15
Declarada decadência ou prescrição
-
04/10/2023 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:36
Decorrido prazo de RESTAURANTE DAS AGUAS LTDA - ME em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Considerando o aparente decurso do prazo de suspensão de 01 ano e de prescrição intercorrente, que no caso é de 05 anos, considerando a suspensão ordenada ainda em 04/07/2017 (ID 17226443), intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:29
Outras decisões
-
08/08/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
08/08/2023 18:11
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 17:01
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:00
Processo Desarquivado
-
04/03/2023 09:01
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 08:58
Processo Desarquivado
-
17/05/2019 17:20
Arquivado Provisoramente
-
04/04/2019 13:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2019 17:13
Recebidos os autos
-
10/01/2019 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
29/08/2018 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2018 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2018 03:35
Publicado Decisão em 10/08/2018.
-
10/08/2018 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/08/2018 11:00
Recebidos os autos
-
08/08/2018 11:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/07/2018 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/07/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2018 05:06
Publicado Certidão em 24/05/2018.
-
24/05/2018 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2018 15:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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