TJDFT - 0002086-53.2016.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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04/02/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:06
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA LIMA em 02/02/2024 23:59.
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27/11/2023 02:34
Publicado Edital em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 22:53
Expedição de Edital.
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13/11/2023 15:17
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/11/2023 13:18
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:35
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA LIMA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:26
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:28
Juntada de Certidão
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04/10/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:17
Recebidos os autos
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04/10/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/10/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/10/2023 13:02
Juntada de Certidão
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25/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 17:42
Recebidos os autos
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30/08/2023 17:42
Deferido o pedido de SANT'ANA ASSOCIADOS SERVICO DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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25/08/2023 02:28
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos para fins de correção dos movimentos cadastrados, conforme correição.
Assim, dado que superado o prazo da suspensão de 01 (um) ano, RETORNEM OS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO pelo prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), iniciado em 05/12/2018 (ID 17883375), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 03:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 17:29
Recebidos os autos
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17/08/2023 17:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/08/2023 17:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/08/2023 18:15
Processo Desarquivado
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04/03/2023 17:18
Arquivado Provisoramente
-
04/03/2023 17:15
Processo Desarquivado
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10/10/2019 19:44
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2019 19:44
Juntada de Certidão
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10/10/2019 17:41
Expedição de Alvará.
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10/10/2019 06:53
Publicado Decisão em 10/10/2019.
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09/10/2019 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2019 09:02
Recebidos os autos
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08/10/2019 09:02
Decisão interlocutória - deferimento
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30/09/2019 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/09/2019 17:58
Decorrido prazo de LINDOMAR FERREIRA LIMA em 26/09/2019 23:59:59.
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10/09/2019 16:33
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
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05/09/2019 13:43
Juntada de Certidão
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05/09/2019 13:26
Juntada de Certidão
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20/08/2019 04:23
Publicado Decisão em 20/08/2019.
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19/08/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/08/2019 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2019 17:49
Recebidos os autos
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15/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
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06/08/2019 12:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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02/08/2019 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/08/2019 16:55
Processo Desarquivado
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15/05/2019 15:55
Arquivado Provisoramente
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15/05/2019 15:55
Juntada de Certidão
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11/06/2018 16:34
Publicado Certidão em 11/06/2018.
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11/06/2018 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2018 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2018 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2018
Ultima Atualização
04/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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